Importante: Conforme orientação da 1a Vice-Presidência, não serão apresentados
nos resultados da pesquisa dos processos / partes baixados de natureza criminal,
os processos indicados como segredo de justiça, as partes incluídas como vítimas
e as partes indiciadas em procedimentos investigatórios, evitando-se a publicidade
da informação.
Certificado nos autos que trasladei a decisão do RE 1255323 para o Recurso Extraordinário 1.0313.13.017124-9/005. Certifico ainda, que os autos 1.0313.13.017124-9/005 foram conclusos a 1ª Vice-Presidência para Juízo de Admissibilidade em 27 de julho de 2021.
Juntada de documento
29/07/2021
: Recibo de email encaminhando decisão do RE 1255323 ao NUGEP
DESEMBARGADOR ALBERTO VILAS BOAS DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE MG
Suscitado(a):
PRIMEIRA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Interessado(a)s:
MANOEL PEREIRA DE SOUZA e outros
Última(s) Movimentação(ões):
Baixa definitiva processo eletrônico
10/06/2024
Transitado em Julgado
04/06/2024 12:00
o acórdão de ordem nº 24
Juntada de documento
03/05/2024
Comprovante Intimação de Acórdão - PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IPATINGA - encaminhando cópia do acórdão de ordem nº 24, através do ofício nº276/2024, via correios, com AR