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NÚMERO TJMG 1.0313.13.017124-9/004 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0110183-11.2017.8.13.0000 |
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | ATIVO |
Ver movimentações nos autos de | 01/07/2022 12:00 | IRDR-CV 1.0313.13.017124-9/003. | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 29/07/2021 | Certificado nos autos que trasladei a decisão do RE 1255323 para o Recurso Extraordinário 1.0313.13.017124-9/005. Certifico ainda, que os autos 1.0313.13.017124-9/005 foram conclusos a 1ª Vice-Presidência para Juízo de Admissibilidade em 27 de julho de 2021. | |||
Juntada de documento | 29/07/2021 | : Recibo de email encaminhando decisão do RE 1255323 ao NUGEP | |||
Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento: | 23/07/2021 | Deram provimento dou provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga (Doc. 12). | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 19/10/2020 | Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: | |||
Recebidos os autos | 19/10/2020 16:00 | ||||
Remetidos os autos | 17/10/2020 10:00 | 1º CAROT | |||
Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 17/10/2020 | ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico | |||
Recebidos no setor COSUP | 17/10/2020 09:30 | COSUP | |||
Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 16/10/2020 15:00 | COSUP | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 16/10/2020 | Certificado nos autos diante da certidão de devolução de retro, por motivo de ausência de peça essencial para autuação no STF do Recurso Extraordinário em IRDR eletrônico 1.0313.13.017124-9/003/004, que, nesta data, encaminhamos a apelação cível física 1.0313.13.017124-9/002/005 para digitalização e anexação da mesma ao RE 1255323, em andamento no Supremo Tribunal Federal. Certifico ainda que , os ¿ eventos 8,9 e 12¿ mencionados na ¿observação¿ da certidão retro, são meras retificações cadastrais . | |||
Juntada de documento | 16/10/2020 | : Certidão devolução RE 1255323 por ausência de peças essenciais. | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 12/02/2020 | Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: | |||
Recebidos os autos | 12/02/2020 08:36 | 1º CAROT | |||
Remetidos os autos | 06/02/2020 18:41 | 1º CAROT | |||
Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 06/02/2020 | ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico | |||
Recebidos no setor COSUP | 03/02/2020 11:14 | COSUP | |||
Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 31/01/2020 13:00 | COSUP | |||
Sem manifestação da parte | 17/12/2019 | de MUNICÍPIO DE IPATINGA em 16/12/2019 23:59 | |||
Sem manifestação da parte | 10/12/2019 | de MANOEL PEREIRA DE SOUZA em 09/12/2019 23:59 | |||
Expedição de | 13/11/2019 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. MANOEL PEREIRA DE SOUZA, MUNICÍPIO DE IPATINGA | |||
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 18/11/2019 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
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Decisão interlocutória: | 13/11/2019 07:39 | Recurso Extraordinário admitido Des.(a) Afrânio Vilela | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 11/10/2019 11:51 | 1º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 07/10/2019 10:00 | 1º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 17/09/2019 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 22/08/2019 12:00 | juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-Assessoria | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 06/08/2019 | Certificado nos autos que tornei sem efeito a movimentação do seq. nº12 | |||
Juntada de petição eletrônica | 01/08/2019 18:04 | Protocolo Eletrônico: 0110183-11.2017.8.13.0000/004.008 Documento: Procuração | |||
Sem manifestação da parte | 19/07/2019 | de MUNICÍPIO DE IPATINGA em 18/07/2019 23:59 | |||
Expedição de | 17/06/2019 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. MUNICÍPIO DE IPATINGA | |||
Sem manifestação da parte | 16/05/2019 | de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 15/05/2019 23:59 | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 29/03/2019 | Certificado nos autos que tornei sem efeito o Seq. 04 e bloquei a certidão doc. 07, por incorreção. | |||
Juntada de petição eletrônica | 25/03/2019 19:47 | Protocolo Eletrônico: 0110183-11.2017.8.13.0000/004.003 Documento: Petição | |||
Expedição de | 18/03/2019 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 18/03/2019 | Certificado nos autos que, na presente data, foi devidamente cadastrada como parte recorrida no processo eletrônico o Estado de Minas Gerais. | |||
Recebidos os autos | 14/03/2019 11:21 | 1º CAROT | |||
Remetidos os autos | 13/03/2019 11:40 | 1º CAROT | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 19/01/2019 01:45 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0110183-11.2017.8.13.0000/004.002 |