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2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0313.13.017124-9/004 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0110183-11.2017.8.13.0000
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás ATIVO

  Ver movimentações nos autos de    01/07/2022 12:00   IRDR-CV 1.0313.13.017124-9/003.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    29/07/2021    Certificado nos autos que trasladei a decisão do RE 1255323 para o Recurso Extraordinário 1.0313.13.017124-9/005. Certifico ainda, que os autos 1.0313.13.017124-9/005 foram conclusos a 1ª Vice-Presidência para Juízo de Admissibilidade em 27 de julho de 2021.
  Juntada de documento    29/07/2021    : Recibo de email encaminhando decisão do RE 1255323 ao NUGEP
  Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento:    23/07/2021    Deram provimento dou provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga (Doc. 12).
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/10/2020    Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF:
  Recebidos os autos    19/10/2020 16:00  
  Remetidos os autos    17/10/2020 10:00   1º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    17/10/2020    ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico
  Recebidos no setor COSUP    17/10/2020 09:30   COSUP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    16/10/2020 15:00   COSUP
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/10/2020    Certificado nos autos diante da certidão de devolução de retro, por motivo de ausência de peça essencial para autuação no STF do Recurso Extraordinário em IRDR eletrônico 1.0313.13.017124-9/003/004, que, nesta data, encaminhamos a apelação cível física 1.0313.13.017124-9/002/005 para digitalização e anexação da mesma ao RE 1255323, em andamento no Supremo Tribunal Federal. Certifico ainda que , os ¿ eventos 8,9 e 12¿ mencionados na ¿observação¿ da certidão retro, são meras retificações cadastrais .
  Juntada de documento    16/10/2020    : Certidão devolução RE 1255323 por ausência de peças essenciais.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/02/2020    Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF:
  Recebidos os autos    12/02/2020 08:36   1º CAROT
  Remetidos os autos    06/02/2020 18:41   1º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    06/02/2020    ao Supremo Tribunal Federal, por meio eletrônico
  Recebidos no setor COSUP    03/02/2020 11:14   COSUP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    31/01/2020 13:00   COSUP
  Sem manifestação da parte    17/12/2019    de MUNICÍPIO DE IPATINGA em 16/12/2019 23:59
  Sem manifestação da parte    10/12/2019    de MANOEL PEREIRA DE SOUZA em 09/12/2019 23:59
  Expedição de    13/11/2019    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. MANOEL PEREIRA DE SOUZA, MUNICÍPIO DE IPATINGA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    18/11/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    13/11/2019 07:39   Recurso Extraordinário admitido Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    11/10/2019 11:51   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    07/10/2019 10:00   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    17/09/2019   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    22/08/2019 12:00   juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-Assessoria
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/08/2019    Certificado nos autos que tornei sem efeito a movimentação do seq. nº12
  Juntada de petição eletrônica    01/08/2019 18:04   Protocolo Eletrônico: 0110183-11.2017.8.13.0000/004.008 Documento: Procuração
  Sem manifestação da parte    19/07/2019    de MUNICÍPIO DE IPATINGA em 18/07/2019 23:59
  Expedição de    17/06/2019    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. MUNICÍPIO DE IPATINGA
  Sem manifestação da parte    16/05/2019    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 15/05/2019 23:59
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    29/03/2019    Certificado nos autos que tornei sem efeito o Seq. 04 e bloquei a certidão doc. 07, por incorreção.
  Juntada de petição eletrônica    25/03/2019 19:47   Protocolo Eletrônico: 0110183-11.2017.8.13.0000/004.003 Documento: Petição
  Expedição de    18/03/2019    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/03/2019    Certificado nos autos que, na presente data, foi devidamente cadastrada como parte recorrida no processo eletrônico o Estado de Minas Gerais.
  Recebidos os autos    14/03/2019 11:21   1º CAROT
  Remetidos os autos    13/03/2019 11:40   1º CAROT
  Petição recursal recebida no Cartório    19/01/2019 01:45   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0110183-11.2017.8.13.0000/004.002

Consulta realizada em 25/11/2024 às 21:59:58