Importante: Conforme orientação da 1a Vice-Presidência, não serão apresentados
nos resultados da pesquisa dos processos / partes baixados de natureza criminal,
os processos indicados como segredo de justiça, as partes incluídas como vítimas
e as partes indiciadas em procedimentos investigatórios, evitando-se a publicidade
da informação.
: Aguardando o cumprimento das diligências ordenadas nesta mesma data nos autos em apenso (IRDR n. 1.0000.24.424895-1/002), para julgamento conjunto de ambos os processos, conforme previsão do art. 978, parágrafo único, do CPC.
Diligências Cartorárias ou de Ofício
27/08/2026
: Aguardando o cumprimento das diligências ordenadas nesta mesma data nos autos em apenso (IRDR n. 1.0000.24.424895-1/002), para julgamento conjunto de ambos os processos, conforme previsão do art. 978, parágrafo único, do CPC.
Disponibilizada despacho/decisão para consulta:
31/08/2026
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.