|
|
Publicação |
08/10/2026
|
: RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
IRDR Nº 1.0000.24.520233-8/001 (5202338-98.2024.8.13.0000) ¿ TEMA 105
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas, Relator nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR nº 1.0000.24.520233-8/001 (5202338-98.2024.8.13.0000), em que figuram como partes Suscitante: Estado de Minas Gerais, Interessada: Jussara Matias de Souza Ribeiro, Amici Curiae: Associação Mineira de Inspetores Escolares ¿ AMIE, Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais ¿ APPMG, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais e Sindicato dos Profissionais de Especialistas em Educação do Ensino Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., FAZ SABER a todos os que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, em razão do despacho de ordem eletrônica nº 200, proferido em 7 de outubro de 2026, fica RETIFICADO o Edital de Convocação para Audiência Pública, publicado anteriormente, exclusivamente quanto à data de realização da audiência, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
¿se realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 19 de outubro de 2026, no Auditório do Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizado na Avenida Afonso Pena, 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, às 9h00, com o fim de ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento no seguinte tema controverso: `saber se a regra do art. 129, I, da Lei Estadual nº 7.109/77 abrange a concessão do adicional de férias pelo período de 60 dias ou se somente fica limitado a 30 dias¿.¿
LEIA-SE:
¿se realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 29 de outubro de 2026, no Auditório do Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizado na Avenida Afonso Pena, 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, às 9h00, com o fim de ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento no seguinte tema controverso: `saber se a regra do art. 129, I, da Lei Estadual nº 7.109/77 abrange a concessão do
adicional de férias pelo período de 60 dias ou se somente fica limitado a 30 dias¿.¿
Ficam mantidas as demais disposições constantes do Edital de Convocação para Audiência Pública.
Intime-se e comunique-se aos interessados.
Belo Horizonte, 7 de outubro de 2026.
DES. ALBERTO VILAS BOAS
Relator
|