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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0000.24.520233-8/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5202338-98.2024.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO Principal

Data pauta: 04/09/2025
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 12/08/2025
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 06/08/2025
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 23/07/2025
Publicação em 25/07/2025 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.24.5202338/001, que adiante segue: "Definir o período de férias propriamente ditas, da carreira dos Professores do Estado de Minas Gerais, por meio de interpretação do art. 129 da Lei Estadual n.º 7.109/1997, apto a ensejar o pagamento de adicional, e aquele que possui natureza jurídica diversa, de recesso, de acordo com o Calendário Escolar, atualmente regido pela Lei Federal n.º 9.394/1996, afastando, portanto, o direito ao mencionado adicional".
Data pauta: 22/07/2025
Publicação em 24/07/2025 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.24.5202338/001, que adiante segue: "Definir o período de férias propriamente ditas, da carreira dos Professores do Estado de Minas Gerais, por meio de interpretação do art. 129 da Lei Estadual n.º 7.109/1997, apto a ensejar o pagamento de adicional, e aquele que possui natureza jurídica diversa, de recesso, de acordo com o Calendário Escolar, atualmente regido pela Lei Federal n.º 9.394/1996, afastando, portanto, o direito ao mencionado adicional".
Data pauta: 21/07/2025
Publicação em 23/07/2025 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.24.5202338/001, que adiante segue: "Definir o período de férias propriamente ditas, da carreira dos Professores do Estado de Minas Gerais, por meio de interpretação do art. 129 da Lei Estadual n.º 7.109/1997, apto a ensejar o pagamento de adicional, e aquele que possui natureza jurídica diversa, de recesso, de acordo com o Calendário Escolar, atualmente regido pela Lei Federal n.º 9.394/1996, afastando, portanto, o direito ao mencionado adicional".
Data pauta: 17/07/2025
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
CAROLINA REZENDE MOSCATELLI Publicação de acórdão
Data pauta: 30/06/2025
Autos incluídos na pauta de julgamento de 16/07/2025, às 13:30 horas.
que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex. Eventuais inscrições para assistir/sustentar deverão ser feitas mediante envio de e-mail, com confirmação de leitura, para segundocafes@tjmg.jus.br no prazo regimental.
Data pauta: 09/06/2025
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Data pauta: 02/06/2025
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Data pauta: 15/05/2025
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Data pauta: 06/03/2025
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Data pauta: 20/02/2025
CAROLINA REZENDE MOSCATELLI Comunicação - Vista dos autos à parte interessada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ordem nº 53
Data pauta: 19/02/2025
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Data pauta: 19/12/2024
Autos distribuídos e conclusos ao Des. ROBERTO APOLINÁRIO DE CASTRO em 19/12/2024
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Consulta realizada em 11/09/2025 às 02:40:37