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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

Importante: Conforme orientação da 1a Vice-Presidência, não serão apresentados nos resultados da pesquisa dos processos / partes baixados de natureza criminal, os processos indicados como segredo de justiça, as partes incluídas como vítimas e as partes indiciadas em procedimentos investigatórios, evitando-se a publicidade da informação.

2ª Instância - Processos encontrados

Dados Resumidos

 
 
 
 
Processos nesta página: 2

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0378360-77.2016.8.13.0000
NÚMERO VERIFICADOR DO ACÓRDÃO: 100001603783600002018597726
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

Classe:  IRDR - Cv Processo Siscom:  ..
Assunto:  Alienação Fiduciária < Espécies de Contratos < Obrigações < DIREITO CIVIL
Câmara:  2ª Seção Cível
Documento Origem:  1.0000.16.019673-9/001 Tipo Documento Origem:  Petição inicial
Data Cadastramento:  30/05/2016 Data Distribuição:  21/07/2016

Autor:  JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO Desembargador(a) DA 9ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu:  SEGUNDA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Interessado:  MARCOS DE QUEIROZ EVARISTO e outros
Amicus curiae:  FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS

Última(s) Movimentação(ões):
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/05/2018     em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada nos termos do voto da Desa. Juliana Campos Horta, vencido o Relator.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/04/2017     em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Arquivamento definitivo    29/08/2023 08:00    após tese firmada pelo STJ, no julgamento do RESP no IRDR, nº STJ 1799367/MG: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.

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Consulta realizada em 10/10/2026 às 13:54:28 - (.40)

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0378360-77.2016.8.13.0000
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás BAIXADO

Classe:  Recurso Especial Processo Siscom:  ..
Assunto:  Alienação Fiduciária < Espécies de Contratos < Obrigações < DIREITO CIVIL
Câmara:  TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Tipo Documento Origem:  Petição
Data Cadastramento:  25/09/2018 Data Distribuição:  04/07/2022

Recorrente(s):  MARCOS DE QUEIROZ EVARISTO
Recorrido(a)(s):  AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Amicus curiae:  FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS

Última(s) Movimentação(ões):
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    01/02/2022     IRDR /000
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/01/2022     : certificado pelo STJ o trânsito em julgado do acórdão proferido no RESP 1799367/MG, EM 29 de novembro de 2021. TESE firmada: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
  Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento:    28/01/2022     : no julgamento do RESP STJ 1799367, foi firmada a seguinte TESE: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.

Dados Completos Todos Andamentos Todas as Partes/Advogados Expediente(s) Enviado(s) para Publicação Ligados

Consulta realizada em 10/10/2026 às 13:54:28 - (.40)