Relator Anterior: Des(a). Newton Teixeira Carvalho
Distribuição:
Tipo Distribuição:
Por cadastramento
Distribuição Anterior:
; 02/07/2020
Protocolo:
2018312267
Classe Origem:
-
Vara Origem:
-
Comarca Origem:
Belo horizonte
Processo Siscom:
-
Documento Origem:
-
Tipo Documento Origem:
Petição
SITUAÇÃO ATUAL
Última(s) Movimentação(ões):
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial
01/02/2022
IRDR /000
Diligências Cartorárias ou de Ofício
28/01/2022
: certificado pelo STJ o trânsito em julgado do acórdão proferido no RESP 1799367/MG, EM 29 de novembro de 2021.
TESE firmada: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento:
28/01/2022
: no julgamento do RESP STJ 1799367, foi firmada a seguinte TESE: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.