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2ª Instância - Dados do processo

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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0378360-77.2016.8.13.0000
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás BAIXADO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    01/02/2022    IRDR /000
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/01/2022    : certificado pelo STJ o trânsito em julgado do acórdão proferido no RESP 1799367/MG, EM 29 de novembro de 2021. TESE firmada: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
  Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento:    28/01/2022    : no julgamento do RESP STJ 1799367, foi firmada a seguinte TESE: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
  Recebidos os autos    28/01/2022 06:00  
  Remetidos os autos    27/01/2022 11:00   1º CAROT
  Autos arquivados provisoriamente por sobrestamento    29/03/2019    CAIXA - 0613
  Recebidos os autos    25/03/2019 15:00   Arquivo Provisório
  Remetidos os autos    15/03/2019 12:00   Arquivo Provisório
  Recebidos os autos    15/03/2019 12:00  
  Remetidos os autos    13/03/2019 14:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    01/03/2019    ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico
  Recebidos os autos    22/02/2019 14:00   CORAP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    22/02/2019 13:01   CORAP
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    01/02/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    01/02/2019    Despacho/decisão interlocutória: Recurso Especial admitido
  Decisão interlocutória:    30/01/2019 12:00   Recurso Especial admitido Des.(a) Mariangela Meyer
  Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência    15/01/2019 11:00   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência    11/01/2019 13:21   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência    21/11/2018   
  Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para:    21/11/2018 12:00   juízo de admissibilidade Des.(a) Mariangela Meyer 3º GAVIP
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    20/11/2018 15:00   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    20/11/2018 15:25   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    06/11/2018   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    05/11/2018 12:00   juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-UG
  Juntada de petição    31/10/2018 12:00   : Contrarrazões da recorrida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., representada por meio de seus procuradores Sérgio Schulze (OAB/SC 007.629) e Gustavo José Mendes Tepedino (OAB/RJ 041.245) e Raquel Maia Silveira (OAB/MG 172.256). Protocolo:520768/2018
  Publicação    04/10/2018    autos com vista para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial pela recorrida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., representada por meio de seus procuradores Sérgio Schulze (OAB/SC 007.629) e Gustavo José Mendes Tepedino (OAB/RJ 041.245) e Raquel Maia Silveira (OAB/MG 172.256).
  Petição recursal recebida no Cartório    25/09/2018 17:18   1º CAROT

Consulta realizada em 10/10/2026 às 14:34:58