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| NUMERAÇÃO ÚNICA: 0378360-77.2016.8.13.0000 | |
| 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | BAIXADO |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 01/02/2022 | IRDR /000 | |||
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 28/01/2022 | : certificado pelo STJ o trânsito em julgado do acórdão proferido no RESP 1799367/MG, EM 29 de novembro de 2021. TESE firmada: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. | |||
| Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento: | 28/01/2022 | : no julgamento do RESP STJ 1799367, foi firmada a seguinte TESE: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. | |||
| Recebidos os autos | 28/01/2022 06:00 | ||||
| Remetidos os autos | 27/01/2022 11:00 | 1º CAROT | |||
| Autos arquivados provisoriamente por sobrestamento | 29/03/2019 | CAIXA - 0613 | |||
| Recebidos os autos | 25/03/2019 15:00 | Arquivo Provisório | |||
| Remetidos os autos | 15/03/2019 12:00 | Arquivo Provisório | |||
| Recebidos os autos | 15/03/2019 12:00 | ||||
| Remetidos os autos | 13/03/2019 14:00 | 1º CAROT | |||
| Remetidos os autos | 01/03/2019 | ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico | |||
| Recebidos os autos | 22/02/2019 14:00 | CORAP | |||
| Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 22/02/2019 13:01 | CORAP | |||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 01/02/2019 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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| Publicação | 01/02/2019 | Despacho/decisão interlocutória: Recurso Especial admitido | |||
| Decisão interlocutória: | 30/01/2019 12:00 | Recurso Especial admitido Des.(a) Mariangela Meyer | |||
| Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência | 15/01/2019 11:00 | 1º CAROT | |||
| Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 11/01/2019 13:21 | 1º CAROT | |||
| Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 21/11/2018 | ||||
| Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: | 21/11/2018 12:00 | juízo de admissibilidade Des.(a) Mariangela Meyer 3º GAVIP | |||
| Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 20/11/2018 15:00 | 1º CAROT | |||
| Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 20/11/2018 15:25 | 1º CAROT | |||
| Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 06/11/2018 | ||||
| Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 05/11/2018 12:00 | juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-UG | |||
| Juntada de petição | 31/10/2018 12:00 | : Contrarrazões da recorrida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., representada por meio de seus procuradores Sérgio Schulze (OAB/SC 007.629) e Gustavo José Mendes Tepedino (OAB/RJ 041.245) e Raquel Maia Silveira (OAB/MG 172.256). Protocolo:520768/2018 | |||
| Publicação | 04/10/2018 | autos com vista para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial pela recorrida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., representada por meio de seus procuradores Sérgio Schulze (OAB/SC 007.629) e Gustavo José Mendes Tepedino (OAB/RJ 041.245) e Raquel Maia Silveira (OAB/MG 172.256). | |||
| Petição recursal recebida no Cartório | 25/09/2018 17:18 | 1º CAROT | |||