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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
28/05/2018
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada nos termos do voto da Desa. Juliana Campos Horta, vencido o Relator. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
24/04/2017
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Arquivamento definitivo |
29/08/2023 08:00
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após tese firmada pelo STJ, no julgamento do RESP no IRDR, nº STJ 1799367/MG: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
25/09/2018
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1.0000.16.037836-0/001 |
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Recebidos os autos |
25/09/2018 17:00
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Remetidos os autos |
25/09/2018 10:00
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1º CAROT |
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Juntada de documento |
29/08/2018
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: Cópia de Acórdão exarado no Paradígma, o Agravo de Instrumento Eletrônico nº 1.0000.16.019673-9/001 |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
20/07/2018 10:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
13/07/2018 13:00
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: Para ciência do Acórdão |
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Juntada de petição |
04/07/2018 12:49
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: Interposição de Recurso Especial pelo interessado Marcos de Queiroz Evaristo Protocolo:312267/2018 |
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Juntada de documento |
21/06/2018
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: Recibo referente ao Ofício 1017/2018 |
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Expedição de |
14/06/2018
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: Ofício 1017/2018, com cópia do acórdão, via SERAJ ( com recibo), ao Desembargador da 9ª Caciv. |
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Expedição de |
13/06/2018
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: " e-mail", com cópia do acórdão, ao Nugep e ao 1º Gavip |
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Juntada de documento |
13/06/2018
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: DJE - dia 08 junho de 2018, fls. 271 ( publicação do acórdão) |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
11/06/2018
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
11/06/2018
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"POR MAIORIA, ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM A TESE NO SENTIDO DE QUE NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, A ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO SOMENTE DEVE OCORRER APÓS A EXECUÇÃO DA MEDIDA LIMINAR." |
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Resultado do julgamento: |
28/05/2018
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: POR MAIORIA, ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM A TESE NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. JULIANA CAMPOS HORTA, VENCIDO O RELATOR." |
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Autos devolvidos |
25/05/2018 15:42
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: |
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Remetidos os autos ao Desembargador |
23/05/2018 09:00
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Des.(a) Alexandre Santiago |
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Autos devolvidos |
22/05/2018 10:40
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: |
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Remetidos os autos ao Desembargador |
16/05/2018 12:50
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Des.(a) Juliana Campos Horta |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
28/05/2018 13:30
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Juntada de petição |
03/05/2018 15:35
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: Manifestação do Interessado Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A Protocolo:193696/2018 |
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Julgamento previsto para: |
28/05/2018 13:30
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Recebidos os autos |
13/04/2018 14:09
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Remetidos os autos |
13/04/2018 14:18
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2º CAFES - 356 |
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Juntada de documento |
13/04/2018
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: Relatório exarado nos presentes autos com " Pedido de Dia para julgamento" |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
17/04/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
17/04/2018
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: Dispositivo da decisão de fls. 237/239 verso: ADMITE a participação da FEBRABAN no presente Incidente na qualidade de amicus curiae.
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Autos devolvidos |
13/04/2018 12:00
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: 1) ADMITE a participação da FEBRABAN no presente Incidente na qualidade de amicus curiae.
2) PEÇO DIA.
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Autos conclusos para: |
23/03/2018 10:00
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Julgamento do Mérito Des.(a) Roberto Vasconcellos |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
22/03/2018 10:35
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
13/03/2018 10:00
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: Para Parecer |
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Juntada de petição |
12/03/2018 18:35
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: Requer juntada de substabelecimento e procuração Protocolo:107208/2018 |
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Juntada de petição |
12/03/2018 18:00
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: FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos requer o ingresso como Amicus Curiae Protocolo:99970/2018 |
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Autos devolvidos |
12/03/2018 18:00
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: Determina o cumprimento do despacho de fls. 77 - Remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
09/03/2018
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: Petição protocolo 0000099970201812 remetida, em separado, ao Exmo. Sr. Des. Relator em 09/03/18 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
06/03/2018 12:00
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Des.(a) Roberto Vasconcellos |
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Decorrido o prazo |
05/03/2018 18:10
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"in albis" em 01/03/2018 para que o Interessado - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A se manifestasse acerca do despacho de fls. 120, apesar de devidamente intimado, conforme republicação de fls. 122. |
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Juntada de documento |
27/02/2018
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: Promoção referente ao prazo para julgamento |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
02/02/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Republicação |
02/02/2018
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Despacho/decisão interlocutória "Vistos. Considerando que o IRDR busca o exame das divergências no momento da análise da contestação nas ações de busca e apreensão, não há impedimento do deferimento da liminar de busca e apreensão e do seu efetivo cumprimento.Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017. Des. Pedro Aleixo" |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/01/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
23/01/2018
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Despacho/decisão interlocutória "Vistos.Considerando que o IRDR busca o exame das divergências no momento da análise da contestação nas ações de busca e apreensão, não há impedimento do deferimento da liminar de busca e apreensão e do seu efetivo cumprimento.Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017. Des. Pedro Aleixo" |
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Autos devolvidos |
19/12/2017 18:15
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: "Vistos.Considerando que o IRDR busca o exame das divergências no momento da análise da contestação nas ações de busca e apreensão, não há impedimento do deferimento da liminar de busca e apreensão e do seu efetivo cumprimento.Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017. Des. Pedro Aleixo" |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
19/12/2017 08:00
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substituto legal, nos termos do § 1º do art. 81-B do RITJMG. Des.(a) Pedro Aleixo |
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Autos devolvidos |
18/12/2017 18:00
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: devolvo os autos para que sejam encaminhado ao vogal que tenha participado do julgamento anterior |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
14/12/2017 15:40
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substituto legal, nos termos do § 1º do art. 81-B do RITJMG. Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier |
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Juntada de petição |
14/12/2017 15:35
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: Manifestação da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A Protocolo:725630/2017 |
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Recebidos os autos |
14/12/2017 15:30
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Remetidos os autos |
14/12/2017 15:27
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2º CAFES - 356 |
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Autos devolvidos |
12/12/2017 17:24
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: Determina a remessa dos autos à PGJ |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
08/11/2017 13:00
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Des.(a) Roberto Vasconcellos |
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Decorrido o prazo |
24/10/2017 12:00
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Certificado nos autos que em 24/10/2017 decorreu "in albis" o prazo legal sem que os interessados se manifestassem, apesar de devidamente intimados, conforme decisão de fls. 73. |
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Publicação |
04/10/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento à decisão de fls. 68/69verso e nos termos do artigo 368-F, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, nos seguintes termos: "Fica determinada a suspensão da tramitação de todos os processos em curso neste Estado de Minas Gerais, que versem, estritamente, sobre a questão de direito objeto do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037836-0/000, assim enunciada: "Análise imediata da contestação, na ação de busca e apreensão, independentemente do cumprimento ou não da medida liminar." |
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Publicação |
03/10/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento à decisão de fls. 68/69verso e nos termos do artigo 368-F, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, nos seguintes termos: "Fica determinada a suspensão da tramitação de todos os processos em curso neste Estado de Minas Gerais, que versem, estritamente, sobre a questão de direito objeto do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037836-0/000, assim enunciada: "Análise imediata da contestação, na ação de busca e apreensão, independentemente do cumprimento ou não da medida liminar."
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Publicação |
02/10/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento à decisão de fls. 68/69verso e nos termos do artigo 368-F, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, nos seguintes termos: "Fica determinada a suspensão da tramitação de todos os processos em curso neste Estado de Minas Gerais, que versem, estritamente, sobre a questão de direito objeto do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037836-0/000, assim enunciada: "Análise imediata da contestação, na ação de busca e apreensão, independentemente do cumprimento ou não da medida liminar." |
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Publicação |
29/09/2017
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Intimação: dos Interessados MARCOS DE QUEIRÓZ EVARISTO e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO S.A. para, querendo, requererem a juntada de documentos ou a realização de diligências que reputem necessárias à elucidação da questão de Direito controvertida, de forma motivada, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias. |
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Expedição de |
27/09/2017
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: E-MAIL para as Câmaras Cíveis do TJMG (9ª CACIV à 18ª CACIV) - envia decisão de fls. 68/69v |
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Expedição de |
27/09/2017
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: E-MAIL para o NUGEP para proceder à suspensão da tramitação de todos os processos em curso em Minas Gerais que versem, estritamente sobre a questão de direito objeto do presente IRDR |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
29/09/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
29/09/2017
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Dispositivo da decisão monocrática "determino a suspensão da tramitação de todos os processos em curso neste Estado de Minas Gerais, que versem, estritamente, sobre a questão de direito objeto do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (...)." |
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Autos devolvidos |
27/09/2017 13:53
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: "determino a suspensão da tramitação de todos os processos em curso neste Estado de Minas Gerais, que versem, estritamente, sobre a questão de direito objeto do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (...)." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
12/07/2017 12:00
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Des.(a) Roberto Vasconcellos |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
11/07/2017
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Certificado nos autos que o Agravo de Instrumento nº 1.0000.16.019673-9/001 (ELETRÔNICO) foi distribuído para o Desembargador Roberto Vasconcelos da 2ª Seção Cível e que foram conclusos ao relator na data de 06/07/2017. |
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Recebidos os autos |
11/07/2017 10:30
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Remetidos os autos |
11/07/2017 10:30
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1º CAFES - 350 |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
07/07/2017 14:56
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
30/06/2017 10:00
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: Para ciência do Acórdão |
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Expedição de |
09/06/2017
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: e-mail para a 9ª CACIV solicitando a remessa dos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.16.019673-9/001 (eletrônico) ao CAFES. |
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Publicação |
16/05/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037836-0/000 que adiante segue: "Admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Versam os autos sobre "análise imediata da contestação, na ação de busca e apreensão, independente do cumprimento ou não da medida liminar."
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Publicação |
15/05/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037836-0/000 que adiante segue: "Admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Versam os autos sobre "análise imediata da contestação, na ação de busca e apreensão, independente do cumprimento ou não da medida liminar."
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Publicação |
12/05/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037836-0/000 que adiante segue: "Admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Versam os autos sobre "análise imediata da contestação, na ação de busca e apreensão, independente do cumprimento ou não da medida liminar."
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Expedição de |
10/05/2017
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: e-mail encaminhando cópia do acórdão para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, Núcleo Gerenciamento, Secretaria de Padronização e Assessoria de Comunicação, todos do TJMG |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
28/04/2017
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
28/04/2017
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ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. |
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Resultado do julgamento: |
24/04/2017
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: "ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS." |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
24/04/2017 13:30
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
04/04/2017 14:17
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
31/03/2017 15:30
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Julgamento previsto para: |
24/04/2017 13:30
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Autos devolvidos |
31/03/2017 15:20
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
24/01/2017 11:00
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Des.(a) Roberto Vasconcellos |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
08/11/2016 14:56
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
06/10/2016 09:00
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: Para Parecer |
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Autos devolvidos |
05/10/2016 16:21
|
: Determina a remessa dos autos à PGJ
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
28/09/2016 11:00
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Des.(a) Roberto Vasconcellos |
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Juntada de documento |
27/09/2016
|
: Ofício NURER 44/2016 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
28/09/2016
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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|
Publicação |
28/09/2016
|
Despacho/decisão interlocutória " (...) Determino a remessa dos autos à unidade administrativa competente - Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURER, para que informe se a tese aqui reportada já se encontra afetada, em recurso repetitivo, pelos Tribunais Superiores (art. 368-C,I, do RITMG), bem como para certificar eventual e anterior oposição de Incidente versnado sobre o mesmo tema." |
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Autos devolvidos |
26/09/2016 17:54
|
: Determinou realização de pesquisa pelo NURER |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
14/09/2016 12:00
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Des.(a) Roberto Vasconcellos |
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|
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
13/09/2016 13:07
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|
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
29/08/2016 09:00
|
: Para Parecer |
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Autos devolvidos |
26/08/2016 15:24
|
: determinou a remessa dos autos à PGJ |
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|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/07/2016 12:00
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Des.(a) Roberto Vasconcellos |
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Recebidos os autos |
21/07/2016 12:32
|
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
21/07/2016 11:44
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Des.(a) Roberto Vasconcellos 1º CAFES - 350 |
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Autos recebidos |
21/07/2016 10:52
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COMED |
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Remetidos os autos |
18/07/2016 10:00
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COMED |
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Autos devolvidos |
14/07/2016 13:05
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despacho determinando redistribuição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
12/07/2016 11:00
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Des.(a) José Arthur Filho |
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Recebidos os autos |
11/07/2016 14:00
|
1º CAFES - 350 |
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
11/07/2016 10:12
|
Des.(a) José Arthur Filho 1º CAFES - 350 |
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Autos recebidos |
11/07/2016 09:10
|
COMED |
|
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Remetidos os autos |
11/07/2016 10:00
|
COMED |
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Autos devolvidos |
08/07/2016 14:50
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despacho determinando redistribuição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
16/06/2016 14:00
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Des.(a) Luiz Artur Hilário |
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Juntada de documento |
16/06/2016
|
: Informações prestadas pelo NURER |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
08/06/2016
|
: requisita informações ao NURER, via e-mail |
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Autos devolvidos |
07/06/2016 18:00
|
: Determina a requisição de informações. Após, conclusos. |
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Autos conclusos à relatoria, Des.(a) |
02/06/2016 16:28
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Des.(a) Luiz Artur Hilário 1º CAFES - 350 |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
02/06/2016 14:23
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Des.(a) Luiz Artur Hilário CORAP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
02/06/2016 11:11
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COMED |
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Remetidos os autos |
02/06/2016 10:50
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COMED |
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Recebidos os autos |
30/05/2016 12:18
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COMED inativa |
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Remetidos os autos |
30/05/2016 12:11
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COMED inativa |
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Recebidos no TJMG |
25/05/2016 12:11
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CPROT Unid Goiás |