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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0378360-77.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

Data pauta: 07/06/2018
Publicado o dispositivo do acórdão em 11/06/2018 : "POR MAIORIA, ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM A TESE NO SENTIDO DE QUE NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, A ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO SOMENTE DEVE OCORRER APÓS A EXECUÇÃO DA MEDIDA LIMINAR."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 13/04/2018
Publicação em 17/04/2018 : : Dispositivo da decisão de fls. 237/239 verso: ADMITE a participação da FEBRABAN no presente Incidente na qualidade de amicus curiae.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 31/01/2018
Republicação: Despacho/decisão interlocutória "Vistos. Considerando que o IRDR busca o exame das divergências no momento da análise da contestação nas ações de busca e apreensão, não há impedimento do deferimento da liminar de busca e apreensão e do seu efetivo cumprimento.Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017. Des. Pedro Aleixo"
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 19/01/2018
Publicação em 23/01/2018 : Despacho/decisão interlocutória "Vistos.Considerando que o IRDR busca o exame das divergências no momento da análise da contestação nas ações de busca e apreensão, não há impedimento do deferimento da liminar de busca e apreensão e do seu efetivo cumprimento.Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017. Des. Pedro Aleixo"
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 02/10/2017
Publicação em 04/10/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento à decisão de fls. 68/69verso e nos termos do artigo 368-F, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, nos seguintes termos: "Fica determinada a suspensão da tramitação de todos os processos em curso neste Estado de Minas Gerais, que versem, estritamente, sobre a questão de direito objeto do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037836-0/000, assim enunciada: "Análise imediata da contestação, na ação de busca e apreensão, independentemente do cumprimento ou não da medida liminar."
Data pauta: 29/09/2017
Publicação em 03/10/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento à decisão de fls. 68/69verso e nos termos do artigo 368-F, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, nos seguintes termos: "Fica determinada a suspensão da tramitação de todos os processos em curso neste Estado de Minas Gerais, que versem, estritamente, sobre a questão de direito objeto do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037836-0/000, assim enunciada: "Análise imediata da contestação, na ação de busca e apreensão, independentemente do cumprimento ou não da medida liminar."
Data pauta: 27/09/2017
Publicação em 29/09/2017 : Dispositivo da decisão monocrática "determino a suspensão da tramitação de todos os processos em curso neste Estado de Minas Gerais, que versem, estritamente, sobre a questão de direito objeto do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (...)."
Publicação em 29/09/2017 : Intimação: dos Interessados MARCOS DE QUEIRÓZ EVARISTO e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO S.A. para, querendo, requererem a juntada de documentos ou a realização de diligências que reputem necessárias à elucidação da questão de Direito controvertida, de forma motivada, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 12/05/2017
Publicação em 16/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037836-0/000 que adiante segue: "Admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Versam os autos sobre "análise imediata da contestação, na ação de busca e apreensão, independente do cumprimento ou não da medida liminar."
Data pauta: 11/05/2017
Publicação em 15/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037836-0/000 que adiante segue: "Admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Versam os autos sobre "análise imediata da contestação, na ação de busca e apreensão, independente do cumprimento ou não da medida liminar."
Data pauta: 10/05/2017
Publicação em 12/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037836-0/000 que adiante segue: "Admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Versam os autos sobre "análise imediata da contestação, na ação de busca e apreensão, independente do cumprimento ou não da medida liminar."
Data pauta: 26/04/2017
Publicado o dispositivo do acórdão em 28/04/2017 : ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
Data pauta: 06/04/2017
Autos incluídos na pauta de julgamento de 24/04/2017, às 13:30 horas
Julgamento será realizado na Unidade Raja Gabáglia, com endereço na Av. Raja Gabáglia, nº 1753, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais.
Data pauta: 26/09/2016
Publicação em 28/09/2016 : Despacho/decisão interlocutória " (...) Determino a remessa dos autos à unidade administrativa competente - Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - NURER, para que informe se a tese aqui reportada já se encontra afetada, em recurso repetitivo, pelos Tribunais Superiores (art. 368-C,I, do RITMG), bem como para certificar eventual e anterior oposição de Incidente versnado sobre o mesmo tema."
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 21/07/2016
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ROBERTO VASCONCELLOS, em 21/07/2016.
Data pauta: 11/07/2016
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. JOSÉ ARTHUR FILHO, em 11/07/2016.
Data pauta: 02/06/2016
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. LUIZ ARTUR HILÁRIO , em 02/06/2016. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.

Consulta realizada em 10/10/2026 às 13:54:48