Importante: Conforme orientação da 1a Vice-Presidência, não serão apresentados
nos resultados da pesquisa dos processos / partes baixados de natureza criminal,
os processos indicados como segredo de justiça, as partes incluídas como vítimas
e as partes indiciadas em procedimentos investigatórios, evitando-se a publicidade
da informação.
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500
BAIXADO
Principal
Classe:
Apelação Cível
Processo Siscom:
..
Assunto:
Admissão / Permanência / Despedida < Empregado Público / Temporário < DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Câmara:
1ª Seção Cível
Documento Origem:
60362526320158130024
Tipo Documento Origem:
Petição inicial
Data Cadastramento:
13/09/2019
Data Distribuição:
09/12/2020
Apelante(s):
FABIANA RODRIGUES DE ASSUNCAO
Apelado(a)(s):
ESTADO DE MINAS GERAIS
Última(s) Movimentação(ões):
Baixa definitiva processo eletrônico
01/03/2023
Sem manifestação da parte
01/03/2023
de 3ª FAZENDA ESTADUAL em 28/02/2023 23:59
Expedição de
16/02/2023
: Notificação via sistema por motivo de Baixa desta Apelação à 1ª instância, tendo em vista o trânsito em julgado (doc. 61) do acórdão de ordem nº 57.. 3ª FAZENDA ESTADUAL
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500
BAIXADO
Classe:
IRDR - Cv
Processo Siscom:
..
Assunto:
Admissão / Permanência / Despedida < Empregado Público / Temporário < DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Câmara:
1ª Seção Cível
Documento Origem:
10000150655520002
Tipo Documento Origem:
Inc.Resol.Demandas Repetitivas
Data Cadastramento:
15/01/2020
Data Distribuição:
16/01/2020
Suscitante:
DESEMBARGADOR RENATO DRESCH DA 4ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG
Suscitado(a):
PRIMEIRA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Interessado(a)s:
FABIANA RODRIGUES DE ASSUNCAO e outros
Última(s) Movimentação(ões):
Diligências Cartorárias ou de Ofício
20/10/2021
em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese A proibição de dispensar servidor no período correspondente aos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos somente se aplica aos servidores públicos de provimento efetivo.
Diligências Cartorárias ou de Ofício
25/06/2020
em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente