Importante: Conforme orientação da 1a Vice-Presidência, não serão apresentados
nos resultados da pesquisa dos processos / partes baixados de natureza criminal,
os processos indicados como segredo de justiça, as partes incluídas como vítimas
e as partes indiciadas em procedimentos investigatórios, evitando-se a publicidade
da informação.
2ª Instância - Processos encontrados
Dados Resumidos
Processos nesta página: 2
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0456712-25.2011.8.13.0000
Primeiro Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500
BAIXADO
Principal
Classe:
Ação Direta Inconst
Processo Siscom:
..
Assunto:
Controle de Constitucionalidade < DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Câmara:
ÓRGÃO ESPECIAL
Documento Origem:
art.5ºres.4/08,2º,4009/08
Tipo Documento Origem:
Petição inicial
Data Cadastramento:
20/07/2011
Data Distribuição:
20/07/2011
Requerente(s):
P.J.
Requerido(a)(s):
P.M.S.D. e outros
Última(s) Movimentação(ões):
Arquivamento definitivo
07/10/2013
Autos principais
Juntada de documento
07/10/2013 10:00
: Aviso de recebimento - "AR" Ref. Of. nº 5116/2011- envia acórdão p/ Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont- MG
Juntada de documento
07/10/2013 10:00
: Aviso de recebimento - "AR" ref. Of. nº 5115/2011- envia acórdão p/ Prefeito Municipal de Santos Dumont- MG
Primeiro Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500
BAIXADO
Classe:
Agravo Regimental-Cv
Processo Siscom:
..
Assunto:
-
Câmara:
ÓRGÃO ESPECIAL
Tipo Documento Origem:
Petição
Data Cadastramento:
25/10/2011
Data Distribuição:
25/10/2011
Agravante(s):
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL SANTOS DUMONT
Agravado(a)(s):
PG JUSTIÇA
Interessado:
PREFEITO MUNICIPAL SANTOS DUMONT
Última(s) Movimentação(ões):
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial
24/01/2012
manda ver no 000
Diligências Cartorárias ou de Ofício
11/01/2012
Certificado nos autos que, em 22 de novembro de 2011, decorreu o prazo para o Agravante se manifestar, conforme documento de fls. 95.
Publicação
08/11/2011
Súmula de despacho A decisão de fls. 34/36 foi substituida pelo acórdão de fls. 46/55, proferido depois da interposição do agravo interno, que perdeu seu objeto. Pelo exposto não conheço do Agravo interno.