Importante: Conforme orientação da 1a Vice-Presidência, não serão apresentados
nos resultados da pesquisa dos processos / partes baixados de natureza criminal,
os processos indicados como segredo de justiça, as partes incluídas como vítimas
e as partes indiciadas em procedimentos investigatórios, evitando-se a publicidade
da informação.
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Suscitado(a):
SEGUNDA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Interessado(a)s:
ELAINE MARIA PAIXAO ARANTES e outros
Última(s) Movimentação(ões):
Diligências Cartorárias ou de Ofício
11/03/2021
Julgaram Prejudicado o Incidente . "(...) Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ante a perda superveniente de seu objeto. Oficie-se à d. Primeira Vice Presidência deste Tribunal e ao NUGEP, cientificando-os acerca da presente decisão para a necessária divulgação. Com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos do agravo de instrumento n. 1.0261.14.003481-8/002, admitido como causa piloto, à 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, órgão competente para o seu julgamento."
Diligências Cartorárias ou de Ofício
22/06/2020
em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente