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Dados Completos
NÚMERO TJMG: 1.0024.12.105255-9/002 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0467476-60.2017.8.13.0000 - Processo Eletrônico | |
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO | Principal |
Câmara: 1ª Seção Cível | ||
Classe: IRDR - Cv | Quantidade Apenso: - | |
Assunto: Curso de Formação < Regime < Militar < DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | ||
Data Cadastramento: 08/06/2017 | Assistência Judiciária: N | |
Quantidade Volumes: - | Recolhimento Taxa: N | |
Liminar: N | Isenção Prévia: Não informado | |
Setor Tribunal: 2º cafes - 355 | Segredo Justiça: Não | |
Acordão: - | Data Baixa: 02/03/2024 |
Juiz(a): - | Atuação Juiz(a): Decisão |
Juiz(a) Coator: - | Procurador: - |
Relator: Des(a). Wander Marotta |
Distribuição: | Tipo Distribuição: Distribuição por sorteio |
Distribuição Anterior: - | Protocolo: - |
Classe Origem: - | Vara Origem: - |
Comarca Origem: Belo horizonte | Processo Siscom: - |
Documento Origem: 10024121052559001 | Tipo Documento Origem: Inc.resol.demandas repetitivas |
SITUAÇÃO ATUAL |
Última(s) Movimentação(ões): |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 29/03/2019 | em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . FIXARAM A TESE: O Poder Judiciário não pode anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico legalmente realizado, como base em laudo pericial novo, produzido judicialmente; mas pode ser realizada perícia, judicialmente, que fique restrita à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais." |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 18/04/2018 | em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
Baixa definitiva processo eletrônico | 17/01/2022 | - |
Todos Andamentos | Expediente(s) Enviado(s) para Publicação | Ligados |
PARTE(S) DO PROCESSO |
Suscitante: | VICENTE ALVES DA SILVA NETO |
Suscitado(a): | PRIMEIRA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS |
Interessado(a)s: | ESTADO DE MINAS GERAIS e outros |
Amicus curiae: | ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e outros |
Todas as Partes/Advogados |
DOCUMENTOS DO PROCESSO |
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