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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0024.12.105255-9/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0467476-60.2017.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    29/03/2019    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . FIXARAM A TESE: O Poder Judiciário não pode anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico legalmente realizado, como base em laudo pericial novo, produzido judicialmente; mas pode ser realizada perícia, judicialmente, que fique restrita à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/04/2018    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Baixa definitiva processo eletrônico    17/01/2022    -
  Juntada de documento    17/01/2022    : Cópia do Termo de Remessa da Apelação /001 para o Juizo de Origem.
  Juntada de documento    17/01/2022    : CÓPIA dos acórdãos exarados na Apelação /001 (f.407/418) e Embargos de Declaração /005 (f. 441/449v e cert. trânsito - f. 454)
  Juntada de documento    17/01/2022    : CÓPIA dos acórdãos de fls. 441/449v e certidão de trânsito de fls. 454.
  Transitado em Julgado    27/05/2019 00:00   o acórdão de ordem nº 88
  Ver movimentações no processo principal    08/11/2019    Apelação Cível nº 1.0024.12.105255-9/001
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    29/05/2019    1.0024.12.105255-9/003 e /004
  Juntada de petição eletrônica    15/04/2019 16:35   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/004.002
  Juntada de petição eletrônica    11/04/2019 17:39   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/003.002
  Juntada de petição eletrônica    02/04/2019 10:32   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.041 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Publicação    29/03/2019    : Tese fixada no presente IRDR: "POR MAIORIA, FIXARAM A TESE: O Poder Judiciário não pode anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico legalmente realizado, como base em laudo pericial novo, produzido judicialmente; mas pode ser realizada perícia, judicialmente, que fique restrita à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais."
  Expedição de    27/03/2019    : "e-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    29/03/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    27/03/2019    "FIXARAM A TESE, NOS TERMOS DO RELATOR POR MAIORIA". Estiveram presentes o(a) Dr(a). BERNARDO PESSOA DE OLIVEIRA pelo(a) suscitante e o(a) Dr(a). LUCAS ZANDONA GUIMARAES pelo(a) amicus curiae.
  Resultado do julgamento:    20/03/2019    Procedente
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    20/03/2019 13:30   Sessão anterior: pedido de vista pela Desª Hilda Teixeira da Costa.
  Autos devolvidos    01/03/2019 15:26   : Determina a inclusão da próxima sessão de julgamento
  Autos conclusos/remetidos, Des.    05/12/2018 17:51   Pedido de vista Des.(a) Hilda Teixeira da Costa
  Deliberação em sessão    05/12/2018    Pedido de vista
  Comunicação eletrônica enviada:    03/12/2018    às partes
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    05/12/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    03/12/2018 16:28   : Defere o pedido constante da petição apresentada pela Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, requerendo a “…inscrição da advogada subscritora, Lorena Nascimento Ramos de Almeida, OAB/MG 132.150, para sustentação oral na audiência de julgamento do presente IRDR.”. Lado outro, indefere, por falta de amparo legal, o pedido de sustentação oral do Dr. Vitor Marques. E determina que se mantenha o feito na sessão de 05/12/2018.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    03/12/2018 10:24   Des.(a) Wander Marotta
  Juntada de petição eletrônica    02/12/2018 18:03   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.031 Documentos: Procuração, Petição
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    05/12/2018 13:30  
  Juntada de petição eletrônica    31/10/2018 11:56   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.030 Documento: Petição
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    31/10/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Julgamento previsto para:    05/12/2018 13:30  
  Autos devolvidos    29/10/2018 16:24   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    24/10/2018 12:08   Des.(a) Wander Marotta
  Juntada de petição eletrônica    24/10/2018 09:26   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.029 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    09/10/2018    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    09/10/2018 11:11   : Determina remessa à PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    09/10/2018 09:00   Des.(a) Wander Marotta
  Juntada de documento    21/09/2018    : Informações prestadas pela NUGEP em complementação de pesquisa.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/08/2018    Certificado nos autos que, em 14 de agosto de 2018, decorreu "in albis" o prazo para as partes e demais interessados se manifestarem, apesar de devidamente intimados conforme o Edital de ordem eletrônica nº 62, que foi disponibilizado no “Diário do Judiciário Eletrônico” de 14/06/2018, 15/06/2018 e 18/06/2018 e publicado em 15/06/2018, 18/06/2018 e 19/06/2018, além de ter sido afixado no saguão deste Tribunal.
  Juntada de petição eletrônica    29/06/2018 14:03   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.027
  Juntada de petição eletrônica    28/06/2018 08:01   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.026
  Juntada de petição eletrônica    25/06/2018 19:04   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.025
  Juntada de petição eletrônica    22/06/2018 14:45   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.024 Documento: Petição
  Apensado o Processo nº    18/06/2018 15:03   Apelação Cível ( Paradígma) nº 1.0024.12.105255-9/001
  Publicação    19/06/2018    : de Edital: "2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador Wander Marotta, Relator nos autos do(a) IRDR - Cv Nº 1.0024.12.105255-9/002 (0467476.60.2017.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado(a) em que figura como Suscitante: Vicente Alves da Silva Neto, como Suscitada: 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, como Amicus Curiae: ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS e ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e como Interessado: ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos originários de nº 002412105255-9, da Comarca de Belo Horizonte/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital pelo qual INTIMA OS DEMAIS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, PARA, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, Edital este que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 11 de junho de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente Desembargador Wander Marotta Relator
  Publicação    18/06/2018    : de Edital: "2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador Wander Marotta, Relator nos autos do(a) IRDR - Cv Nº 1.0024.12.105255-9/002 (0467476.60.2017.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado(a) em que figura como Suscitante: Vicente Alves da Silva Neto, como Suscitada: 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, como Amicus Curiae: ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS e ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e como Interessado: ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos originários de nº 002412105255-9, da Comarca de Belo Horizonte/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital pelo qual INTIMA OS DEMAIS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, PARA, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, Edital este que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 11 de junho de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente Desembargador Wander Marotta Relator
  Publicação    15/06/2018    : de Edital: "2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador Wander Marotta, Relator nos autos do(a) IRDR - Cv Nº 1.0024.12.105255-9/002 (0467476.60.2017.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado(a) em que figura como Suscitante: Vicente Alves da Silva Neto, como Suscitada: 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, como Amicus Curiae: ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS e ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e como Interessado: ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos originários de nº 002412105255-9, da Comarca de Belo Horizonte/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital pelo qual INTIMA OS DEMAIS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, PARA, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, Edital este que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 11 de junho de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente Desembargador Wander Marotta Relator
  Juntada de petição eletrônica    11/06/2018 14:47   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.023 Documento: Petição
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    11/06/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    06/06/2018 17:00   : Determina diligências conforme despacho de ordem eletrônica nº 59
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/05/2018 11:44   Des.(a) Wander Marotta
  Juntada de petição eletrônica    30/05/2018 10:45   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.019
  Expedição de    29/05/2018    : " E-mail", ao 6º CACIV, solicitando a remessa do processo paradígma nº 1.0024.12.105255-9/001
  Publicação    08/06/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.105255-9/002, que adiante segue: "ADMITO o IRDR, uma vez presentes os pressupostos do artigo 976, I, II e §4º e do artigo 978, parágrafo único do CPC/15, tendo como tese jurídica 1) a possibilidade de o Poder Judiciário anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico, como base em laudo pericial judicial; 2) ou se a perícia judicial deve ficar restrita à avaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitando-se a analisar as fichas técnicas para detectar vícios interpretativos"
  Publicação    07/06/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.105255-9/002, que adiante segue: "ADMITO o IRDR, uma vez presentes os pressupostos do artigo 976, I, II e §4º e do artigo 978, parágrafo único do CPC/15, tendo como tese jurídica 1) a possibilidade de o Poder Judiciário anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico, como base em laudo pericial judicial; 2) ou se a perícia judicial deve ficar restrita à avaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitando-se a analisar as fichas técnicas para detectar vícios interpretativos"
  Publicação    06/06/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.105255-9/002, que adiante segue: "ADMITO o IRDR, uma vez presentes os pressupostos do artigo 976, I, II e §4º e do artigo 978, parágrafo único do CPC/15, tendo como tese jurídica 1) a possibilidade de o Poder Judiciário anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico, como base em laudo pericial judicial; 2) ou se a perícia judicial deve ficar restrita à avaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitando-se a analisar as fichas técnicas para detectar vícios interpretativos"
  Juntada de petição eletrônica    29/05/2018 09:16   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.017 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    24/05/2018    : e-mail encaminhando acórdão proferido nestes autos para o Excelentíssimo Senhor Primeiro- Vice Presidente e para a Srª Gerente do NUGEP
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    24/05/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    24/05/2018    "ADMITIRAM O INCIDENTE, COM A TESE CONSTANTE NO VOTO DA DESª ALBERGARIA COSTA".
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/05/2018    : Bloqueado o acesso ao documento eletrônico de ordem nº 49 por inclusão indevida
  Resultado do julgamento:    18/04/2018    : "ADMITIRAM O INCIDENTE, COM A TESE CONSTANTE NO VOTO DA DESª ALBERGARIA COSTA" Estiveram presentes o(a) Dr(a). BERNARDO PESSOA DE OLIVEIRA pelo(a) suscitante e o(a) Dr(a). LUCAS ZANDONA GUIMARAES pelo(a) amicus curiae.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    18/04/2018 13:30  
  Juntada de petição eletrônica    26/03/2018 13:52   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.012 Documento: Petição
  Cancelada a Sessão de Julgamento    21/03/2018    Em virtude da suspensão do expediente forense na 2ª Instância, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 731/2018.
  Juntada de petição eletrônica    19/03/2018 23:25   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.010 Documento: Petição
  Comunicação eletrônica enviada:    14/03/2018    às partes: comunica decisão de ordem eletrônica nº 45.
  Autos devolvidos    14/03/2018 10:35   : "Admito a intervenção da referida associação como "amicus curiae", que, contudo, receberá o processo no estado em que se encontra. A associação terá poderes para recorrer (nos termos do par. 3º) e poderá, se assim desejar, fazer sustentação oral, desde que observe o Regimento Interno deste Tribunal. Mantenho os autos (eletrônicos) na sessão já designada. Cadastrar o douto advogado (procuração de doc. ordem 41)."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    08/03/2018 17:00   Des.(a) Wander Marotta
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    08/03/2018    Certificado nos autos Petição de ordem nº 40 remetida para apreciação do Relator
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    21/03/2018 13:30  
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    20/02/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    16/02/2018 16:00   : Determina que reinclua-se em pauta.
  Juntada de petição eletrônica    30/11/2017 17:53   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.009 Documentos: Procuração, Petição
  Autos conclusos/remetidos, Des.    21/11/2017 14:16   Pedido de vista Des.(a) Geraldo Augusto
  Deliberação em sessão    20/11/2017    Pedido de vista DO EMINENTE DES. GERALDO AUGUSTO, PARA VOTO DE DESEMPATE NA PRÓXIMA SESSÃO, APÓS O RELATOR, 1º, 2ºE 7º VOGAIS REJEITAREM O INCIDENTE E OS 3º, 4º, 5º E 6º VOGAIS O ADMITIREM
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    20/11/2017 13:30  
  Julgamento previsto para:    20/11/2017 13:30  
  Autos devolvidos    19/10/2017 16:01   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/10/2017 11:56   Des.(a) Wander Marotta
  Juntada de petição eletrônica    26/09/2017 12:47   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.008 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de petição eletrônica    25/09/2017 16:48   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.007
  Expedição de    05/09/2017    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
  Expedição de    05/09/2017    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/08/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    21/08/2017 17:15   : "(...) o pedido de habilitação como “amicus curiae” no IAC 1.0024.07.384516-6/005. Cadastrar a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – AOPMBM no referido IRDR. Cumprir o determinado no despacho ordem 19, e, ainda, abrir vista também à Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – AOPMBM para manifestar-se sobre o presente IRDR no prazo de 15 dias. (...)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/08/2017 10:00   Des.(a) Wander Marotta
  Comunicação cancelada    21/08/2017    Destinatário: PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    21/08/2017    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    21/08/2017    : Informações prestadas pelo Des. Audebert Delage
  Juntada de petição eletrônica    14/08/2017 09:59   Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.004 Documentos: Procuração, Petição, Documentos
  Juntada de documento    08/08/2017    : Recibo referente ao Ofício nº 5748/2017.
  Expedição de    11/07/2017    : Ofício nº 5748/2017 ao Des. Audebert Delage - comunica suspensão do julgamento da apelação nº 1.0024.12.105255-9/001
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    06/07/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    04/07/2017 16:50   : Determina: 1) a suspensão do julgamento da apelação, solicitando informações ao Exmo. Des. Audebert Delage, dela relator. ... 2) abra-se vista à PGJ ... Após, conclusos.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    03/07/2017 18:45   Des.(a) Wander Marotta
  Juntada de documento    03/07/2017    : Informações prestadas pelo NUGEP
  Recebidos os autos    28/06/2017 16:48   1º CAFES - 300
  Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a)    16/06/2017 08:35   Des.(a) Wander Marotta 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    16/06/2017 08:12  
  Remetidos os autos    14/06/2017 11:25   CODIPRE
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/06/2017    : remessa dos autos à CODISTR para distribuição ao Órgão Julgador Competente.
  Petição recursal recebida no Cartório    08/06/2017 17:10   1ª a 8ª Cível/Criminais - Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.002

Consulta realizada em 03/08/2025 às 14:34:20