Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
29/03/2019
|
em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . FIXARAM A TESE: O Poder Judiciário não pode anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico legalmente realizado, como base em laudo pericial novo, produzido judicialmente; mas pode ser realizada perícia, judicialmente, que fique restrita à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais." |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
18/04/2018
|
em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
|
Baixa definitiva processo eletrônico |
17/01/2022
|
- |
|
Juntada de documento |
17/01/2022
|
: Cópia do Termo de Remessa da Apelação /001 para o Juizo de Origem. |
|
Juntada de documento |
17/01/2022
|
: CÓPIA dos acórdãos exarados na Apelação /001 (f.407/418) e Embargos de Declaração /005 (f. 441/449v e cert. trânsito - f. 454) |
|
Juntada de documento |
17/01/2022
|
: CÓPIA dos acórdãos de fls. 441/449v e certidão de trânsito de fls. 454. |
|
Transitado em Julgado |
27/05/2019 00:00
|
o acórdão de ordem nº 88 |
|
Ver movimentações no processo principal |
08/11/2019
|
Apelação Cível nº 1.0024.12.105255-9/001 |
|
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
29/05/2019
|
1.0024.12.105255-9/003 e /004 |
|
Juntada de petição eletrônica |
15/04/2019 16:35
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/004.002 |
|
Juntada de petição eletrônica |
11/04/2019 17:39
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/003.002 |
|
Juntada de petição eletrônica |
02/04/2019 10:32
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.041 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
|
Publicação |
29/03/2019
|
: Tese fixada no presente IRDR: "POR MAIORIA, FIXARAM A TESE: O Poder Judiciário não pode anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico legalmente realizado, como base em laudo pericial novo, produzido judicialmente; mas pode ser realizada perícia, judicialmente, que fique restrita à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais." |
|
Expedição de |
27/03/2019
|
: "e-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG |
|
Disponibilizado Acórdão para consulta: |
29/03/2019
|
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
Comunicado o acórdão em: |
27/03/2019
|
"FIXARAM A TESE, NOS TERMOS DO RELATOR POR MAIORIA". Estiveram presentes o(a) Dr(a). BERNARDO PESSOA DE OLIVEIRA pelo(a) suscitante e o(a) Dr(a). LUCAS ZANDONA GUIMARAES pelo(a) amicus curiae. |
|
Resultado do julgamento: |
20/03/2019
|
Procedente |
|
Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
20/03/2019 13:30
|
Sessão anterior: pedido de vista pela Desª Hilda Teixeira da Costa. |
|
Autos devolvidos |
01/03/2019 15:26
|
: Determina a inclusão da próxima sessão de julgamento |
|
Autos conclusos/remetidos, Des. |
05/12/2018 17:51
|
Pedido de vista Des.(a) Hilda Teixeira da Costa |
|
Deliberação em sessão |
05/12/2018
|
Pedido de vista |
|
Comunicação eletrônica enviada: |
03/12/2018
|
às partes |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
05/12/2018
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
Autos devolvidos |
03/12/2018 16:28
|
: Defere o pedido constante da petição apresentada pela Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, requerendo a “…inscrição da advogada subscritora, Lorena Nascimento Ramos de Almeida, OAB/MG 132.150, para sustentação oral na audiência de julgamento do presente IRDR.”. Lado outro, indefere, por falta de amparo legal, o pedido de sustentação oral do Dr. Vitor Marques. E determina que se mantenha o feito na sessão de 05/12/2018. |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
03/12/2018 10:24
|
Des.(a) Wander Marotta |
|
Juntada de petição eletrônica |
02/12/2018 18:03
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.031 Documentos: Procuração, Petição |
|
Autos incluídos na pauta de julgamento de |
05/12/2018 13:30
|
|
|
Juntada de petição eletrônica |
31/10/2018 11:56
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.030 Documento: Petição |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
31/10/2018
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
Julgamento previsto para: |
05/12/2018 13:30
|
|
|
Autos devolvidos |
29/10/2018 16:24
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
24/10/2018 12:08
|
Des.(a) Wander Marotta |
|
Juntada de petição eletrônica |
24/10/2018 09:26
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.029 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
|
Expedição de |
09/10/2018
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
Autos devolvidos |
09/10/2018 11:11
|
: Determina remessa à PGJ. |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
09/10/2018 09:00
|
Des.(a) Wander Marotta |
|
Juntada de documento |
21/09/2018
|
: Informações prestadas pela NUGEP em complementação de pesquisa. |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
24/08/2018
|
Certificado nos autos que, em 14 de agosto de 2018, decorreu "in albis" o prazo para as partes e demais interessados se manifestarem, apesar de devidamente intimados conforme o Edital de ordem eletrônica nº 62, que foi disponibilizado no “Diário do Judiciário Eletrônico” de 14/06/2018, 15/06/2018 e 18/06/2018 e publicado em 15/06/2018, 18/06/2018 e 19/06/2018, além de ter sido afixado no saguão deste Tribunal. |
|
Juntada de petição eletrônica |
29/06/2018 14:03
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.027 |
|
Juntada de petição eletrônica |
28/06/2018 08:01
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.026 |
|
Juntada de petição eletrônica |
25/06/2018 19:04
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.025 |
|
Juntada de petição eletrônica |
22/06/2018 14:45
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.024 Documento: Petição |
|
Apensado o Processo nº |
18/06/2018 15:03
|
Apelação Cível ( Paradígma) nº 1.0024.12.105255-9/001 |
|
Publicação |
19/06/2018
|
: de Edital: "2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador Wander Marotta, Relator nos autos do(a) IRDR - Cv Nº 1.0024.12.105255-9/002 (0467476.60.2017.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado(a) em que figura como Suscitante: Vicente Alves da Silva Neto, como Suscitada: 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, como Amicus Curiae: ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS e ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e como Interessado: ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos originários de nº 002412105255-9, da Comarca de Belo Horizonte/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital pelo qual INTIMA OS DEMAIS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, PARA, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, Edital este que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 11 de junho de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente
Desembargador Wander Marotta
Relator
|
|
Publicação |
18/06/2018
|
: de Edital: "2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador Wander Marotta, Relator nos autos do(a) IRDR - Cv Nº 1.0024.12.105255-9/002 (0467476.60.2017.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado(a) em que figura como Suscitante: Vicente Alves da Silva Neto, como Suscitada: 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, como Amicus Curiae: ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS e ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e como Interessado: ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos originários de nº 002412105255-9, da Comarca de Belo Horizonte/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital pelo qual INTIMA OS DEMAIS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, PARA, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, Edital este que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 11 de junho de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente
Desembargador Wander Marotta
Relator
|
|
Publicação |
15/06/2018
|
: de Edital: "2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador Wander Marotta, Relator nos autos do(a) IRDR - Cv Nº 1.0024.12.105255-9/002 (0467476.60.2017.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado(a) em que figura como Suscitante: Vicente Alves da Silva Neto, como Suscitada: 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, como Amicus Curiae: ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS e ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e como Interessado: ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos originários de nº 002412105255-9, da Comarca de Belo Horizonte/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital pelo qual INTIMA OS DEMAIS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, PARA, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, Edital este que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 11 de junho de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente
Desembargador Wander Marotta
Relator
|
|
Juntada de petição eletrônica |
11/06/2018 14:47
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.023 Documento: Petição |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
11/06/2018
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
Autos devolvidos |
06/06/2018 17:00
|
: Determina diligências conforme despacho de ordem eletrônica nº 59 |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
30/05/2018 11:44
|
Des.(a) Wander Marotta |
|
Juntada de petição eletrônica |
30/05/2018 10:45
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.019 |
|
Expedição de |
29/05/2018
|
: " E-mail", ao 6º CACIV, solicitando a remessa do processo paradígma nº 1.0024.12.105255-9/001 |
|
Publicação |
08/06/2018
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.105255-9/002, que adiante segue: "ADMITO o IRDR, uma vez presentes os pressupostos do artigo 976, I, II e §4º e do artigo 978, parágrafo único do CPC/15, tendo como tese jurídica 1) a possibilidade de o Poder Judiciário anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico, como base em laudo pericial judicial; 2) ou se a perícia judicial deve ficar restrita à avaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitando-se a analisar as fichas técnicas para detectar vícios interpretativos" |
|
Publicação |
07/06/2018
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.105255-9/002, que adiante segue: "ADMITO o IRDR, uma vez presentes os pressupostos do artigo 976, I, II e §4º e do artigo 978, parágrafo único do CPC/15, tendo como tese jurídica 1) a possibilidade de o Poder Judiciário anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico, como base em laudo pericial judicial; 2) ou se a perícia judicial deve ficar restrita à avaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitando-se a analisar as fichas técnicas para detectar vícios interpretativos" |
|
Publicação |
06/06/2018
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.105255-9/002, que adiante segue: "ADMITO o IRDR, uma vez presentes os pressupostos do artigo 976, I, II e §4º e do artigo 978, parágrafo único do CPC/15, tendo como tese jurídica 1) a possibilidade de o Poder Judiciário anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico, como base em laudo pericial judicial; 2) ou se a perícia judicial deve ficar restrita à avaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitando-se a analisar as fichas técnicas para detectar vícios interpretativos" |
|
Juntada de petição eletrônica |
29/05/2018 09:16
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.017 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
|
Expedição de |
24/05/2018
|
: e-mail encaminhando acórdão proferido nestes autos para o Excelentíssimo Senhor Primeiro- Vice Presidente e para a Srª Gerente do NUGEP
|
|
Disponibilizado Acórdão para consulta: |
24/05/2018
|
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
Comunicado o acórdão em: |
24/05/2018
|
"ADMITIRAM O INCIDENTE, COM A TESE CONSTANTE NO VOTO DA DESª ALBERGARIA COSTA". |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
11/05/2018
|
: Bloqueado o acesso ao documento eletrônico de ordem nº 49 por inclusão indevida |
|
Resultado do julgamento: |
18/04/2018
|
: "ADMITIRAM O INCIDENTE, COM A TESE CONSTANTE NO VOTO DA DESª ALBERGARIA COSTA" Estiveram presentes o(a) Dr(a). BERNARDO PESSOA DE OLIVEIRA pelo(a) suscitante e o(a) Dr(a). LUCAS ZANDONA GUIMARAES pelo(a) amicus curiae. |
|
Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
18/04/2018 13:30
|
|
|
Juntada de petição eletrônica |
26/03/2018 13:52
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.012 Documento: Petição |
|
Cancelada a Sessão de Julgamento |
21/03/2018
|
Em virtude da suspensão do expediente forense na 2ª Instância, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 731/2018. |
|
Juntada de petição eletrônica |
19/03/2018 23:25
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.010 Documento: Petição |
|
Comunicação eletrônica enviada: |
14/03/2018
|
às partes: comunica decisão de ordem eletrônica nº 45. |
|
Autos devolvidos |
14/03/2018 10:35
|
: "Admito a intervenção da referida associação como "amicus curiae", que, contudo, receberá o processo no estado em que se encontra. A associação terá poderes para recorrer (nos termos do par. 3º) e poderá, se assim desejar, fazer sustentação oral, desde que observe o Regimento Interno deste Tribunal. Mantenho os autos (eletrônicos) na sessão já designada. Cadastrar o douto advogado (procuração de doc. ordem 41)." |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
08/03/2018 17:00
|
Des.(a) Wander Marotta |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
08/03/2018
|
Certificado nos autos Petição de ordem nº 40 remetida para apreciação do Relator |
|
Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
21/03/2018 13:30
|
|
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
20/02/2018
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
Autos devolvidos |
16/02/2018 16:00
|
: Determina que reinclua-se em pauta. |
|
Juntada de petição eletrônica |
30/11/2017 17:53
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.009 Documentos: Procuração, Petição |
|
Autos conclusos/remetidos, Des. |
21/11/2017 14:16
|
Pedido de vista Des.(a) Geraldo Augusto |
|
Deliberação em sessão |
20/11/2017
|
Pedido de vista DO EMINENTE DES. GERALDO AUGUSTO, PARA VOTO DE DESEMPATE NA PRÓXIMA SESSÃO, APÓS O RELATOR, 1º, 2ºE 7º VOGAIS REJEITAREM O INCIDENTE E OS 3º, 4º, 5º E 6º VOGAIS O ADMITIREM |
|
Autos incluídos na pauta de julgamento de |
20/11/2017 13:30
|
|
|
Julgamento previsto para: |
20/11/2017 13:30
|
|
|
Autos devolvidos |
19/10/2017 16:01
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
10/10/2017 11:56
|
Des.(a) Wander Marotta |
|
Juntada de petição eletrônica |
26/09/2017 12:47
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.008 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
|
Juntada de petição eletrônica |
25/09/2017 16:48
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.007 |
|
Expedição de |
05/09/2017
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
|
Expedição de |
05/09/2017
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
23/08/2017
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
Autos devolvidos |
21/08/2017 17:15
|
: "(...) o pedido de habilitação como “amicus curiae” no IAC 1.0024.07.384516-6/005.
Cadastrar a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – AOPMBM no referido IRDR. Cumprir o determinado no despacho ordem 19, e, ainda, abrir vista também à Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais – AOPMBM para manifestar-se sobre o presente IRDR no prazo de 15 dias. (...)" |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
21/08/2017 10:00
|
Des.(a) Wander Marotta |
|
Comunicação cancelada |
21/08/2017
|
Destinatário: PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
Expedição de |
21/08/2017
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
Juntada de documento |
21/08/2017
|
: Informações prestadas pelo Des. Audebert Delage |
|
Juntada de petição eletrônica |
14/08/2017 09:59
|
Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.004 Documentos: Procuração, Petição, Documentos |
|
Juntada de documento |
08/08/2017
|
: Recibo referente ao Ofício nº 5748/2017. |
|
Expedição de |
11/07/2017
|
: Ofício nº 5748/2017 ao Des. Audebert Delage - comunica suspensão do julgamento da apelação nº 1.0024.12.105255-9/001 |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/07/2017
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
Autos devolvidos |
04/07/2017 16:50
|
: Determina: 1) a suspensão do julgamento da apelação, solicitando informações ao Exmo. Des. Audebert Delage, dela relator. ... 2) abra-se vista à PGJ ... Após, conclusos. |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
03/07/2017 18:45
|
Des.(a) Wander Marotta |
|
Juntada de documento |
03/07/2017
|
: Informações prestadas pelo NUGEP |
|
Recebidos os autos |
28/06/2017 16:48
|
1º CAFES - 300 |
|
Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a) |
16/06/2017 08:35
|
Des.(a) Wander Marotta 1º CAFES - 300 |
|
Autos recebidos |
16/06/2017 08:12
|
|
|
Remetidos os autos |
14/06/2017 11:25
|
CODIPRE |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
14/06/2017
|
: remessa dos autos à CODISTR para distribuição ao Órgão Julgador Competente. |
|
Petição recursal recebida no Cartório |
08/06/2017 17:10
|
1ª a 8ª Cível/Criminais - Protocolo Eletrônico: 0467476-60.2017.8.13.0000/002.002 |