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| Publicação |
19/10/2026
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, sobre o resultado do julgamento que ADMITIU o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.26.000706-7/001, no qual se busca definir a seguinte tese jurídica: ¿Se a adequação, pelo magistrado, da modalidade de usucapião alegada configura julgamento extra petita.¿ |
| Publicação |
16/10/2026
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, sobre o resultado do julgamento que ADMITIU o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.26.000706-7/001, no qual se busca definir a seguinte tese jurídica: ¿Se a adequação, pelo magistrado, da modalidade de usucapião alegada configura julgamento extra petita.¿
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| Publicação |
15/10/2026
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, sobre o resultado do julgamento que ADMITIU o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.26.000706-7/001, no qual se busca definir a seguinte tese jurídica: ¿Se a adequação, pelo magistrado, da modalidade de usucapião alegada configura julgamento extra petita.¿ |