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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Dados Completos


NÚMERO TJMG: 1.0000.26.000706-7/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0007067-71.2026.8.13.0000 - Processo Eletrônico
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO

Câmara:  2ª Seção Cível  
Classe:  IRDR - Cv Quantidade Apenso: -
Assunto:  Acessão < Aquisição < Propriedade < Coisas < DIREITO CIVIL
Data Cadastramento: 06/01/2026 Assistência Judiciária: N
Quantidade Volumes: - Recolhimento Taxa: N
Liminar: N Isenção Prévia: Não informado
Setor Tribunal: 2º cafes - 356 Segredo Justiça: Não
Acordão: - Data Baixa: -

Juiz(a): - Atuação Juiz(a): Decisão
Juiz(a) Coator: - Procurador: -
Relator: Des(a). Nicolau Lupianhes Neto  

Distribuição: Tipo Distribuição: Distribuição por dependência (art. 79 do ritjmg c/c art. 930, parágrafo único, do cpc/2015)
Distribuição Anterior: - Protocolo: -

Classe Origem: Procedimento comum Vara Origem: 1ª vara cível
Comarca Origem: Ipatinga Processo Siscom: -
Documento Origem: 50033913720218130313 Tipo Documento Origem: Petição inicial

SITUAÇÃO ATUAL
Última(s) Movimentação(ões):
Publicação    19/10/2026    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, sobre o resultado do julgamento que ADMITIU o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.26.000706-7/001, no qual se busca definir a seguinte tese jurídica: ¿Se a adequação, pelo magistrado, da modalidade de usucapião alegada configura julgamento extra petita.¿
Publicação    16/10/2026    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, sobre o resultado do julgamento que ADMITIU o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.26.000706-7/001, no qual se busca definir a seguinte tese jurídica: ¿Se a adequação, pelo magistrado, da modalidade de usucapião alegada configura julgamento extra petita.¿
Publicação    15/10/2026    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, sobre o resultado do julgamento que ADMITIU o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.26.000706-7/001, no qual se busca definir a seguinte tese jurídica: ¿Se a adequação, pelo magistrado, da modalidade de usucapião alegada configura julgamento extra petita.¿

Todos Andamentos Expediente(s) Enviado(s) para Publicação

PARTE(S) DO PROCESSO

Suscitante:  DERMEVAL RAMOS GONCALVES e outros
Suscitado(a):  SEGUNDA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Interessado(a)s:  ORGANIZACOES MONTREAL LTDA - ME e outros

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DOCUMENTOS DO PROCESSO
Acórdãos
Extratos de Julgamento

Consulta realizada em 14/10/2026 às 22:06:07