NUMERAÇÃO ÚNICA: 5000484-78.2020.8.13.0522 - Processo Eletrônico
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500
BAIXADO
Câmara:
1ª Seção Cível
Classe:
IRDR - Cv
Quantidade Apenso:
-
Assunto:
Adimplemento e Extinção < Obrigações < DIREITO CIVIL
Data Cadastramento:
23/03/2021
Assistência Judiciária: S
Quantidade Volumes:
-
Recolhimento Taxa: N
Liminar: N
Isenção Prévia: Assistência Judiciaria
Setor Tribunal:
2º cafes - 355
Segredo Justiça: Não
Acordão:
-
Data Baixa:
02/03/2024
Juiz(a):
-
Atuação Juiz(a): Decisão
Juiz(a) Coator:
-
Procurador:
-
Relator: Des(a). Alberto Diniz Junior
Relator Anterior: Des(a). Albergaria Costa
Distribuição:
Tipo Distribuição:
Redistribuição por dependência (art. 79 do ritjmg c/c art. 930, parágrafo único, do cpc/2015)
Distribuição Anterior:
; 17/03/2022
Protocolo:
-
Classe Origem:
-
Vara Origem:
-
Comarca Origem:
Porteirinha
Processo Siscom:
-
Documento Origem:
10000205892169001
Tipo Documento Origem:
Incid. assunção de competência
SITUAÇÃO ATUAL
Última(s) Movimentação(ões):
Diligências Cartorárias ou de Ofício
15/02/2023
em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Tese: Os Juizados especiais não são competentes para processsar e julgar ação monitória diante da incompatibilidade do procedimento sumaríssimo dos feitos regidos pela Lei Federal n. 12153/2009.
Diligências Cartorárias ou de Ofício
15/09/2021
em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente