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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0000.20.589216-9/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5000484-78.2020.8.13.0522
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

Data pauta: 08/03/2023
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 30/01/2023
Reincluídos na pauta de 15/02/2023, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: Pedido de Vista pelo Desembargador Fábio Torres de Sousa, após o Relator, o 1º e 2º vogais fixarem tese.
Ficam as partes, procuradores e demais interessados intimados de que a sessão realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
Data pauta: 13/10/2022
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 16/09/2022
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 02/09/2022
Autos incluídos na pauta de julgamento de 21/09/2022, às 13:30 horas
que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
Data pauta: 10/08/2022
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ALBERTO DINIZ JUNIOR, em 10/08/2022.
Data pauta: 20/07/2022
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 26/04/2022
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 17/03/2022
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ALBERGARIA COSTA, em 17/03/2022.
Data pauta: 26/10/2021
Publicação em 28/10/2021 : Intimação: : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, nos seguintes termos, conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Assunção de Competência convertido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 1- "quanto à suspensão dos processos em curso, a admissão deste incidente não deve obstar o processamento de todas as ações que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública ou nas Varas da Justiça Comum que versem sobre a matéria, mas tão somente daquelas demandas nas quais tenha sido suscitado conflito de competência ou tenha havido o declínio da competência, devendo os autos permanecer no juízo de origem, ficando o Juiz onde tramita a ação designado para apreciar eventuais medidas urgentes, até que sobrevenha o julgamento de mérito do presente IRDR". 2- Será fixado como objeto da tese jurídica analisar ¿se o processamento e julgamento das ações monitórias com valor inferior a sessenta salários mínimos se insere na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública ou da Justiça Comum¿.
Data pauta: 25/10/2021
Publicação em 27/10/2021 : Intimação: : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, nos seguintes termos, conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Assunção de Competência convertido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 1- "quanto à suspensão dos processos em curso, a admissão deste incidente não deve obstar o processamento de todas as ações que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública ou nas Varas da Justiça Comum que versem sobre a matéria, mas tão somente daquelas demandas nas quais tenha sido suscitado conflito de competência ou tenha havido o declínio da competência, devendo os autos permanecer no juízo de origem, ficando o Juiz onde tramita a ação designado para apreciar eventuais medidas urgentes, até que sobrevenha o julgamento de mérito do presente IRDR". 2- Será fixado como objeto da tese jurídica analisar ¿se o processamento e julgamento das ações monitórias com valor inferior a sessenta salários mínimos se insere na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública ou da Justiça Comum¿.
Data pauta: 22/10/2021
Publicação em 25/10/2021 : Intimação: : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais, nos seguintes termos, conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Assunção de Competência convertido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 1- "quanto à suspensão dos processos em curso, a admissão deste incidente não deve obstar o processamento de todas as ações que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública ou nas Varas da Justiça Comum que versem sobre a matéria, mas tão somente daquelas demandas nas quais tenha sido suscitado conflito de competência ou tenha havido o declínio da competência, devendo os autos permanecer no juízo de origem, ficando o Juiz onde tramita a ação designado para apreciar eventuais medidas urgentes, até que sobrevenha o julgamento de mérito do presente IRDR". 2- Será fixado como objeto da tese jurídica analisar ¿se o processamento e julgamento das ações monitórias com valor inferior a sessenta salários mínimos se insere na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública ou da Justiça Comum¿.
Data pauta: 21/10/2021
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 30/08/2021
Autos incluídos na pauta de julgamento de 15/09/2021, às 13:30 horas
que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria.
Data pauta: 02/08/2021
Autos incluídos na pauta de julgamento de 18/08/2021, às 13:30 horas
que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria.
Data pauta: 13/04/2021
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 25/03/2021
Autos distribuídos e conclusos ao Des. ALBERGARIA COSTA em 25/03/2021

Consulta realizada em 10/10/2026 às 05:41:17