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Dados Completos
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0371332-58.2016.8.13.0000 | |
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
Câmara: 2ª Seção Cível | ||
Classe: IRDR - Cv | Quantidade Apenso: - | |
Assunto: Duplicata < Espécies de Títulos de Crédito < Obrigações < DIREITO CIVIL | ||
Data Cadastramento: 24/05/2016 | Assistência Judiciária: N | |
Quantidade Volumes: 2 | Recolhimento Taxa: N | |
Liminar: N | Isenção Prévia: Não informado | |
Setor Tribunal: 2º cafes - 356 | Segredo Justiça: Não | |
Acordão: - | Data Baixa: 01/03/2024 |
Juiz(a): - | Atuação Juiz(a): Não informado |
Juiz(a) Coator: - | Procurador: - |
Relator: Des(a). Alexandre Santiago |
Distribuição: | Tipo Distribuição: Distribuição por sorteio |
Distribuição Anterior: - | Protocolo: 2016314345 |
Classe Origem: - | Vara Origem: - |
Comarca Origem: Pará de minas | Processo Siscom: - |
Documento Origem: 1.0471.10.003878-8/001 | Tipo Documento Origem: Petição inicial |
SITUAÇÃO ATUAL |
Última(s) Movimentação(ões): |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 25/09/2017 | em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , Admite-se a interposição de ação monitória para cobrança de duplicata sem aceite sem que seja requisito essencial apresentar nos autos o comprovante de entrega e recebimento da mercadoria, uma vez que a comprovação poderá ser feita por outros meios no curso da instrução probatória, não se excluindo, contudo, a possibilidade da formação da convicção motivada do magistrado, que poderá determinar, diante da verificação de não idoneidade da prova a conversão do procedimento após emenda da inicial. |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 26/09/2016 | em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
Arquivamento definitivo | 30/01/2020 |
Todos Andamentos | Expediente(s) Enviado(s) para Publicação |
PARTE(S) DO PROCESSO |
Autor: | CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA Desembargador(a) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Réu: | SEGUNDA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Interessado: | YCAR ARTES GRAFICAS LTDA e outros |
Todas as Partes/Advogados |
DOCUMENTOS DO PROCESSO |
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