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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0371332-58.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

Data pauta: 27/09/2017
Publicado o dispositivo do acórdão em 29/09/2017 : : "JULGARAM PROCEDENTE O IRDR PARA FIRMAR O PRECEDENTE: - ADMITE-SE A INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE DUPLICATA SEM ACEITE, SEM QUE SEJA REQUISITO ESSENCIAL APRESENTAR NOS AUTOS O COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA, UMA VEZ QUE A COMPROVAÇÃO PODERÁ SER FEITA POR OUTROS MEIOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NÃO SE EXCLUINDO, CONTUDO, A POSSIBILIDADE DA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO MOTIVADA DO MAGISTRADO, QUE PODERÁ DETERMINAR, DIANTE DA VERIFICAÇÃO DE NÃO IDONEIDADE DA PROVA, A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO APÓS EMENDA DA INICIAL (ART. 700, §5º, NCPC)."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 12/09/2017
Autos incluídos na pauta de julgamento de 25/09/2017, às 13:30 horas
Julgamento a se realizar na Unidade Sede, com endereço na Av. Afonso Pena, nº 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte, Minas Gerais.
Data pauta: 07/10/2016
Publicação em 11/10/2016 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037133-2/000 que adiante segue: "Sou pela ADMISSIBILIDADE do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Oficie-se determinando a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982 caput e §1º, do NCPC. Após, intime-se o Ministério Público nos termos do art. 982, III, do NCPC."
Data pauta: 06/10/2016
Publicação em 10/10/2016 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037133-2/000 que adiante segue: "Sou pela ADMISSIBILIDADE do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Oficie-se determinando a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982 caput e §1º, do NCPC. Após, intime-se o Ministério Público nos termos do art. 982, III, do NCPC.
Data pauta: 05/10/2016
Publicação em 07/10/2016 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037133-2/000 que adiante segue: "Sou pela ADMISSIBILIDADE do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Oficie-se determinando a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982 caput e §1º, do NCPC. Após, intime-se o Ministério Público nos termos do art. 982, III, do NCPC.
Data pauta: 28/09/2016
Publicado o dispositivo do acórdão em 30/09/2016 : CONSIDERARAM A ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
Data pauta: 12/09/2016
Autos incluídos na pauta de julgamento de 26/09/2016, às 13:30 horas
Julgamento a realizar-se no dia 26 de setembro de 2016, às 13:30h, na Unidade Raja Gabáglia, com endereço na Av. Raja Gabáglia, nº 1753, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais
Data pauta: 08/08/2016
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual nos termos do Art.118 do RITJMG, alterado pela Emenda Regimental Nº 6, de 25 de abril de 2016. As partes deverão se manifestar, no prazo de cinco dias, apenas em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo manifestação de oposição, o feito será incluído, oportunamente, em pauta de julgamentos de sessão presencial.
Data pauta: 30/05/2016
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. ALEXANDRE SANTIAGO , em 30/05/2016. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.

Consulta realizada em 08/06/2025 às 23:19:15