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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0371332-58.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    25/09/2017    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , Admite-se a interposição de ação monitória para cobrança de duplicata sem aceite sem que seja requisito essencial apresentar nos autos o comprovante de entrega e recebimento da mercadoria, uma vez que a comprovação poderá ser feita por outros meios no curso da instrução probatória, não se excluindo, contudo, a possibilidade da formação da convicção motivada do magistrado, que poderá determinar, diante da verificação de não idoneidade da prova a conversão do procedimento após emenda da inicial.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/09/2016    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Arquivamento definitivo    30/01/2020 10:30  
  Recebidos os autos    22/11/2019 18:00  
  Remetidos os autos    22/11/2019 15:00   2º CAFES - 355
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    09/09/2019    : Remetidos os presentes autos à SEPAD / TJMG - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária, a pedido.
  Autos desarquivados    06/09/2019 12:05  
  Arquivamento definitivo    19/03/2018   
  Recebidos os autos    06/03/2018 12:20  
  Remetidos os autos da CORAC para:    05/03/2018 17:00   2º CAFES - 356
  Realizado cálculo de custas    05/03/2018 16:33   No presente incidente não é devido custas nos termos §5º, Art. 976, do CPC.
  Recebidos os autos pela CORAC    05/03/2018 10:00  
  Remetidos os autos    28/02/2018 12:00   CORAC
  Desapensado o Processo nº    27/02/2018 18:25   1.0471.10.003878-8/001 autos da Apelação Cível, com 2 volumes da 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas.
  Transitado em Julgado    05/12/2017 18:00  
  Recebidos os autos    27/02/2018 18:20  
  Remetidos os autos    27/02/2016 18:00   2º CAFES - 356
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    05/12/2017 14:59  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    01/12/2017 10:00   : Para ciência do Acórdão
  Juntada de documento    28/11/2017    : Recibo ref. ofício 306/2017 (Malote Digital)
  Expedição de    28/11/2017    : Ofício nº 306/17 p/ JD 2ª V Cível Pará de MInas - encaminha acórdãos proferidos na Apelação 1.0471.10.003878-8/001 e no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.16.037133-2/000 - via Malote Digital
  Juntada de documento    28/11/2017    : Recibo ref. ao ofício 160/2017
  Expedição de    13/11/2017    : Ofício nº 160/2017 p/ Des. Carlos H. P. Braga (Requerente) - envia acórdão (mérito)
  Expedição de    02/10/2017    : acórdão (mérito) enviado via e-mail para NUGEP e para 1ª GAVIP
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    29/09/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    29/09/2017    : "JULGARAM PROCEDENTE O IRDR PARA FIRMAR O PRECEDENTE: - ADMITE-SE A INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE DUPLICATA SEM ACEITE, SEM QUE SEJA REQUISITO ESSENCIAL APRESENTAR NOS AUTOS O COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA, UMA VEZ QUE A COMPROVAÇÃO PODERÁ SER FEITA POR OUTROS MEIOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NÃO SE EXCLUINDO, CONTUDO, A POSSIBILIDADE DA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO MOTIVADA DO MAGISTRADO, QUE PODERÁ DETERMINAR, DIANTE DA VERIFICAÇÃO DE NÃO IDONEIDADE DA PROVA, A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO APÓS EMENDA DA INICIAL (ART. 700, §5º, NCPC)."
  Resultado do julgamento:    25/09/2017    : "JULGARAM PROCEDENTE O IRDR PARA FIRMAR O PRECEDENTE: - ADMITE-SE A INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE DUPLICATA SEM ACEITE, SEM QUE SEJA REQUISITO ESSENCIAL APRESENTAR NOS AUTOS O COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA, UMA VEZ QUE A COMPROVAÇÃO PODERÁ SER FEITA POR OUTROS MEIOS NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NÃO SE EXCLUINDO, CONTUDO, A POSSIBILIDADE DA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO MOTIVADA DO MAGISTRADO, QUE PODERÁ DETERMINAR, DIANTE DA VERIFICAÇÃO DE NÃO IDONEIDADE DA PROVA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO APÓS EMENDA DA INICIAL (ART.700, §5º, NCPC)."
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    13/09/2017 17:50  
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    25/09/2017 13:30  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    11/09/2017 15:30  
  Julgamento previsto para:    25/09/2017 13:30  
  Autos devolvidos    29/08/2017 11:15   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos para:    24/08/2017 13:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Alexandre Santiago
  Juntada de documento    24/08/2017    : Promoção ao relator: prazo para julgamento de mérito do presente IRDR.
  Juntada de documento    10/08/2017    : Promoção ao Des. Relator - o interessado Alambique DJ Fazendo do Engenho Indústria e Comércio Ltda não foi citada
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    10/08/2017    Certificado nos autos que em 13/02/2017 decorreu “in albis” o prazo legal para a interessada Ycar Artes Gráficas Ltda se manifestar, apesar de devidamente citada, conforme documento de fls. 313
  Apensado o Processo nº    10/08/2017 15:00   Apelação Cível 1.0471.10.003878-8/001
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    20/07/2017 15:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    29/06/2017 11:00   : Para Parecer
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/06/2017    Certificado nos autos que, em 21/06/2017, decorreu "in albis" o prazo para os interessados se manifestarem, apesar de devidamente intimados conforme documentos de f. 325
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/04/2017    Certificado nos autos Certifica que foi disponibilizado no "Diário do Judiciário Eletrônico" de 26/04/2016 e publicado em 27/04/2017, o edital, cuja 2ª via adiante segue, para intimação dos demais Interessados com efeito erga omnes e certifica, ainda, que nesta data o referido edital foi afixado no saguão deste Tribunal.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    25/04/2017    Certificado nos autos Edital de Intimação elaborado nos termos do despacho exarado às fls. 310-TJ, foi afixado no Saguão do TJMG
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/04/2017    : Edital enviado para assinatura do Relator
  Apensado o Processo nº    03/02/2017 17:09   1.0471.10.003878-8/001
  Juntada de documento    19/01/2017    : Carta de Ordem com certidão de não cumprimento - MALOTE DIGITAL
  Juntada de petição    17/01/2017 17:30   : Carta de Ordem com certidão de não cumprimento Protocolo:8901/2017
  Juntada de documento    17/01/2017    : Aviso de recebimento - "AR" do Ofício nº 7176/2016
  Expedição de    01/12/2016    : Carta de Ordem citatória - Alambique DJ Fazenda do Engenho Indústria e Comércio LTDA
  Expedição de    29/11/2016    : Ofício nº 7176/2016 - Representante legal da Ycar Artes Gráficas LTDA - para querendo se manifestar no feito
  Autos devolvidos    28/11/2016 15:13   : Determina a intimação dos interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/10/2016 12:00   Des.(a) Alexandre Santiago
  Juntada de documento    26/10/2016    : Recibo referente aos ofícios nº 6182/2016 - ASCOM, nº 6184/2016 - Corregedoria de Justiça e nº 6185/2016 - Presidente do TJ - envia cópia do acórdão.
  Juntada de documento    20/10/2016    : Recibo ref. of. 6501/16
  Expedição de    14/10/2016    : Ofício nº 6501/16 p/ 15ª CACIV - solicita autos 1.0471.10.003878-8/001
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/10/2016    : expedido ofício nº 6184/16 em 05/10/16 p/ Corregedoria (COSIS) - envia acórdão
  Publicação    11/10/2016    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037133-2/000 que adiante segue: "Sou pela ADMISSIBILIDADE do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Oficie-se determinando a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982 caput e §1º, do NCPC. Após, intime-se o Ministério Público nos termos do art. 982, III, do NCPC."
  Publicação    10/10/2016    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037133-2/000 que adiante segue: "Sou pela ADMISSIBILIDADE do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Oficie-se determinando a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982 caput e §1º, do NCPC. Após, intime-se o Ministério Público nos termos do art. 982, III, do NCPC.
  Publicação    07/10/2016    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.037133-2/000 que adiante segue: "Sou pela ADMISSIBILIDADE do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Oficie-se determinando a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982 caput e §1º, do NCPC. Após, intime-se o Ministério Público nos termos do art. 982, III, do NCPC.
  Expedição de    05/10/2016    : : Ofício - Ofício nº 6185/16 p/ 1ª Vice-Presidência TJMG - envia acórdão - Ofício nº 6182/16 p/ Assessoria Comunicação TJMG - envia acórdão - Ofício nº 6184/16 p/ COSIS - Coordenação Sistemas Corregedoria - envia acórdão
  Expedição de    05/10/2016    : acórdão deste IRDR, via E-MAIL, p/ Grupo de Trabalho, SEPAD, DIRSUP, CODIST
  Expedição de    30/09/2016    : via e-mail, acórdão deste IRDR p/ Des. da 9ª a 18ª CACIV/TJMG
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    30/09/2016    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    30/09/2016    CONSIDERARAM A ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE.
  Resultado do julgamento:    26/09/2016    : Admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
  Autos devolvidos    26/09/2016 13:06   :
  Remetidos os autos ao Desembargador    23/09/2016 17:51   Des.(a) Mônica Libânio
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    26/09/2016 13:30  
  Julgamento previsto para:    26/09/2016 13:30  
  Cancelada a indicação de julgamento virtual    28/09/2016 00:00  
  Designado para julgamento virtual    28/09/2016 00:00  
  Cancelado o julgamento previsto para:    22/08/2016 13:30  
  Recebidos os autos    11/07/2016 13:34  
  Remetidos os autos    11/07/2016 10:40   1º CAFES - 350
  Recebidos os autos    11/07/2016 10:30  
  Remetidos os autos    11/07/2016 09:00   COMED
  Juntada de documento    04/07/2016    : Ofício nº 17/2016/NURER - Pesquisa
  Autos devolvidos    01/07/2016 18:37   :
  Remetidos os autos ao Desembargador    23/06/2016 10:00   Des.(a) Alexandre Santiago
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    21/06/2016 17:32  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    17/06/2016 17:10  
  Julgamento previsto para:    22/08/2016 13:30  
  Autos devolvidos    17/06/2016 16:15   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    30/05/2016 11:18   Des.(a) Alexandre Santiago 1º CAFES - 350
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    30/05/2016 10:16   Des.(a) Alexandre Santiago COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    25/05/2016 10:22   CODIPRE
  Remetidos os autos    25/05/2016 10:05   CODIPRE
  Recebidos os autos    25/05/2016 10:00  
  Remetidos os autos    24/05/2016 16:38   COMED
  Recebidos no TJMG    24/05/2016 16:38   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 08/06/2025 às 23:19:14