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2ª Instância - Dados do processo
Dados Completos
Câmara:
1ª Seção Cível
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Classe:
IRDR - Cv
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Quantidade Apenso:
-
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Assunto:
Transporte Terrestre < Concessão / Permissão / Autorização < Serviços < DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
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Data Cadastramento:
29/07/2016
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Assistência Judiciária: N |
Quantidade Volumes:
-
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Recolhimento Taxa: N |
Liminar: N |
Isenção Prévia: Não informado |
Setor Tribunal:
2º cafes - 355
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Segredo Justiça: Não |
Acordão:
-
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Data Baixa:
02/05/2024
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Juiz(a):
-
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Atuação Juiz(a): Decisão |
Juiz(a) Coator:
-
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Procurador:
-
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Relator: Des(a). Corrêa Junior |
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Relator Anterior: Des(a). Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Distribuição: |
Tipo Distribuição:
Redistribuição por dependência (art. 79 do ritjmg c/c art. 930, parágrafo único, do cpc/2015)
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Distribuição Anterior:
; 29/07/2016
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Protocolo:
-
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Classe Origem:
Mandado de segurança
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Vara Origem:
2ª faz. desativada
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Comarca Origem:
Belo horizonte
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Processo Siscom:
-
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Documento Origem:
50172620720168130024
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Tipo Documento Origem:
Petição inicial
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Última(s) Movimentação(ões): |
Baixa definitiva processo eletrônico |
02/05/2024
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
16/08/2017
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese da parcial ilegalidade da Lei Municipal em relação ao aplicativo UBER e similares. |
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/10/2016
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
Suscitante: |
MARCUS VINICIUS REZENDE SILVA |
Suscitado(a): |
PRIMEIRA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Interessado: |
CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE e outros |
Acórdãos
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1º - Acórdão |
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2º - Acórdão |
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Extratos de Julgamento
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Extrato de Julgamento |
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Consulta realizada em 03/07/2025 às 22:18:07