Importante: Conforme orientação da 1a Vice-Presidência, não serão apresentados
nos resultados da pesquisa dos processos / partes baixados de natureza criminal,
os processos indicados como segredo de justiça, as partes incluídas como vítimas
e as partes indiciadas em procedimentos investigatórios, evitando-se a publicidade
da informação.
CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA Desembargador(a) DA 15ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Réu:
SEGUNDA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Interessado:
BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A e outros
Amicus curiae:
BANCO DO BRASIL S/A e outros
Última(s) Movimentação(ões):
Diligências Cartorárias ou de Ofício
26/02/2018
em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese A teoria do adimplemento substancial é anaplicável em sede de contrato de mútuo bancário garantido por alienaçãoa fiduciária para aquisição de bem móvel fungível.
Diligências Cartorárias ou de Ofício
23/01/2017
em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente