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2ª Instância - Dados do processo
Dados Completos
Câmara:
2ª Seção Cível
Classe:
IRDR - Cv
Quantidade Apenso:
-
Assunto:
Alienação Fiduciária < Espécies de Contratos < Obrigações < DIREITO CIVIL
Data Cadastramento:
10/05/2016
Assistência Judiciária: N
Quantidade Volumes:
2
Recolhimento Taxa: N
Liminar: N
Isenção Prévia: Não informado
Setor Tribunal:
2º cafes - 356
Segredo Justiça: Não
Acordão:
-
Data Baixa:
20/02/2024
Juiz(a):
-
Atuação Juiz(a): Não informado
Juiz(a) Coator:
-
Procurador:
-
Relator: Des(a). Cláudia Maia
Distribuição:
Tipo Distribuição:
Distribuição por sorteio
Distribuição Anterior:
-
Protocolo:
2016277269
Classe Origem:
-
Vara Origem:
-
Comarca Origem:
Conselheiro lafaiete
Processo Siscom:
-
Documento Origem:
-
Tipo Documento Origem:
Petição inicial
Última(s) Movimentação(ões):
Diligências Cartorárias ou de Ofício
26/02/2018
em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese A teoria do adimplemento substancial é anaplicável em sede de contrato de mútuo bancário garantido por alienaçãoa fiduciária para aquisição de bem móvel fungível.
Diligências Cartorárias ou de Ofício
23/01/2017
em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
Arquivamento definitivo
30/01/2020
Autor:
CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA Desembargador(a) DA 15ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Réu:
SEGUNDA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Interessado:
BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A e outros
Amicus curiae:
BANCO DO BRASIL S/A e outros
Acórdãos
1º - Acórdão
2º - Acórdão
Extratos de Julgamento
Extrato de Julgamento
Consulta realizada em 04/05/2025 às 02:11:38