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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0327953-67.2016.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/02/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese A teoria do adimplemento substancial é anaplicável em sede de contrato de mútuo bancário garantido por alienaçãoa fiduciária para aquisição de bem móvel fungível.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    23/01/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Arquivamento definitivo    30/01/2020 10:30  
  Recebidos os autos    22/11/2019 09:01  
  Remetidos os autos    22/11/2019 15:00   2º CAFES - 355
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    09/09/2019    : Remetidos os presentes autos à SEPAD / TJMG - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária, a pedido.
  Autos desarquivados    06/09/2019 12:05  
  Arquivamento definitivo    28/02/2019   
  Transitado em Julgado    06/12/2018 23:59   acórdão de fls. 350/368.
  Desapensado o Processo nº    25/01/2019 12:14   1.0183.15.002907-6/001- Apelação Cível
  Juntada de documento    23/11/2018    : Recibo referente (AR de malote físico) ao Ofício nº 1441/2018, recebido pelo destinatário em 05.11.2018. Juntada de cópia, tendo em vista o não recebimento, neste Cartório, da via original.
  Juntada de documento    18/10/2018    : Recibo referente ao Ofício 1440/2018, com data de recebimento ( assinatura em 13-08-2018)
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    05/10/2018 10:54  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    28/09/2018 10:00   : Para ciência do Acórdão
  Recebidos os autos    28/08/2018 17:32  
  Autos entregues em carga    17/08/2018 16:00   : Defensoria Pública para ciência do acórdão
  Juntada de documento    14/08/2018    : Cópia de Acórdão exarado na Apelação Cível ( paradígma) nº 1.0183.15.002907-6/001
  Expedição de    14/08/2018    : "e-mail", encaminhando cópia do acórdão de admissibilidade e cópia do acórdão de mérito, ao Nugep e à 1ª Vice- presidência do TJMG.
  Expedição de    10/08/2018    : Ofício 1441/2018, com cópia do (s) acórdão( s) ao Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Conselheiro Lafaiete
  Expedição de    10/08/2018    : Ofício 1440/2018, com cópia do (s) acórdão( s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, via Seraj ( com recibo)
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    07/08/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    07/08/2018    Súmula de despacho Dispensa a intimação da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON
  Autos devolvidos    02/08/2018 18:00   : Determina o regular processamento do feito
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    03/07/2018 13:00   Des.(a) Cláudia Maia
  Juntada de documento    20/06/2018    : Promoção: referente à correspondência devolvida.
  Juntada de documento    20/06/2018    : Envelope de Devolução dos Correios referente ao Ofício 727/2018
  Juntada de documento    15/06/2018    : DJE - dia 01 de março de 2018- fl. 424 - publicação do acórdão.
  Juntada de documento    21/05/2018    : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 727/2018
  Expedição de    04/05/2018    : Ofício 727/2018, via correio/ "AR", com cópia do acórdão e do despacho de f. 378 à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor
  Autos devolvidos    30/04/2018 18:31   : "(...) determino que a intimação seja dirigida à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor na pessoa da Promotora de Justiça Dra. Alessandra Garcia Marques (...)."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/04/2018 11:20   Des.(a) Cláudia Maia
  Juntada de documento    25/04/2018    : Aviso de recebimento - "AR" referente ao ofício 370/2018, devolvido por motivo de: endereço desconhecido
  Juntada de documento    17/04/2018    : Aviso de recebimento - "AR" ref. ao ofício nº 369/2018
  Juntada de documento    12/04/2018    : Aviso de recebimento - "AR" ref. ofício nº 368/2018
  Expedição de    09/03/2018    : Ofício nº 370/2018 ao Excelentíssimo Sr. Promotor de Justiça da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - envia cópia do acordão com AR
  Expedição de    09/03/2018    : Ofício nº 369/2018 ao Representante Legal do Instituto Brasileiro de Direito Civil - envia cópia do acordão com AR
  Expedição de    09/03/2018    : Ofício nº 368/2018 ao Representante Legal do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - envia cópia do acordão com AR
  Recebidos os autos    07/03/2018 13:43  
  Juntada de documento    06/03/2018    : Substabelecimento - Banco do Brasil
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    06/03/2018 16:10   PARA XEROXADV:056635/MG
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    02/03/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    02/03/2018    "FIRMARAM A SEGUINTE TESE: A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL É INAPLICÁVEL EM SEDE DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL FUNGÍVEL.VENCIDO O 3º VOGAL"
  Recebidos os autos    27/02/2018 16:53  
  Resultado do julgamento:    26/02/2018    : "FIRMARAM A SEGUINTE TESE: A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL É INAPLICÁVEL EM SEDE DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL FUNGÍVEL.VENCIDO O 3º VOGAL"
  Autos entregues em carga    16/02/2018 11:00   : Defensoria Pública com 03 volumes
  Autos devolvidos    16/02/2018 10:30   : -
  Remetidos os autos ao Desembargador    07/02/2018 12:00   Des.(a) Alexandre Santiago
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    26/02/2018 13:30   Julgamento será realizado na Unidade Sede, com endereço na Av. Afonso Pena, nº 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte, Minas Gerais.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/01/2018    Certificado nos autos que, em 19/12/2017, decorreu "in albis" o prazo para a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor se manifestar, apesar de devidamente intimada conforme cópia do ofício de f. 286 e aviso de recebimento de f. 289 e para a Academia Brasileira de Direito Civil se manifestar, apesar de devidamente intimada conforme cópia de ofício de f. 287 e aviso de recebimento de fl. 289
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    15/01/2018 17:00  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    09/01/2018 16:05  
  Juntada de petição    07/12/2017 12:10   : Manifestação p/ Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC (original defax) Protocolo:672245/2017
  Juntada de petição    07/12/2017 12:00   : Manifestação p/ Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC (fax) Protocolo:664288/2017
  Julgamento previsto para:    26/02/2018 13:30  
  Autos devolvidos    07/12/2017 12:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/10/2017 15:00   Des.(a) Cláudia Maia
  Juntada de documento    31/10/2017    : Promoção: prazo para julgamento de mérito
  Juntada de documento    31/10/2017    : Informação prestada pela COMEX sobre a entrega do ofício nº 6992/2017.
  Juntada de documento    30/10/2017    : Aviso de recebimento - "AR" ref. ao ofício nº 6993/2017 ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - solicita informações.
  Juntada de documento    30/10/2017    : Aviso de recebimento - "AR" ref. ao ofício nº 6991/2017 à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - solicita informações
  Expedição de    08/09/2017    : Ofício nº 6993/2017 ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - solicita informações
  Expedição de    08/09/2017    : Ofício nº 6992/2017 à Academia Brasileira de Direito Civil- solicita informações
  Expedição de    08/09/2017    : Ofício nº 6991/2017 à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - solicita informações
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    08/09/2017    Certificado nos autos que foi realizado o cadastramento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e do Banco do Brasil como "amicus curiae", conforme determinado no despacho de f. 283.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    08/09/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    08/09/2017    Despacho/decisão interlocutória "Defiro o pedido para habilitação como amicus curiae formulado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e pelo Banco do Brasil S/A. Renove-se a intimação dirigida à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (...). Intime-se o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a ABDC (Academia Brasielira de Direito Civil) para se manifestarem nos autos, nos termos das fls. 160 (...)"
  Decisão interlocutória:    05/09/2017 15:10   : "Defiro o pedido para habilitação como amicus curiae formulado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e pelo Banco do Brasil S/A. Renove-se a intimação dirigida à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (...). Intime-se o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a ABDC (Academia Brasielira de Direito Civil) para se manifestarem nos autos, nos termos das fls. 160 (...)" Des.(a) Cláudia Maia
  Autos devolvidos    05/09/2017 15:00   : "Defiro o pedido para habilitação como amicus curiae formulado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e pelo Banco do Brasil S/A. Renove-se a intimação dirigida à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (...). Intime-se o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a ABDC (Academia Brasielira de Direito Civil) para se manifestarem nos autos, nos termos das fls. 160 (...)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/08/2017 12:00   Des.(a) Cláudia Maia
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    18/08/2017 10:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    27/07/2017 10:00   : Para Parecer
  Juntada de petição    26/07/2017 12:30   : Banco do Brasil requer admissão como Amicus Curiae Protocolo:430887/2017
  Juntada de documento    03/07/2017    : Envelope devolvido pelos Correios contendo o Ofício nº 4138/2017 remetido à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor
  Juntada de documento    03/07/2017    : Recibo do Ofício nº 4139/2017 remetido à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
  Juntada de documento    03/07/2017    : Aviso de recebimento - "AR" do Ofício nº 4140/2017 remetido ao IBDCivil
  Juntada de documento    03/07/2017    : Aviso de recebimento - "AR" do Ofício nº 4137/2017 remetido à Secretaria Nacional do Consumidor
  Juntada de documento    03/07/2017    : Aviso de recebimento - "AR" do Ofício nº 4136/2017 remetido ao FNECDC
  Juntada de documento    03/07/2017    : Aviso de recebimento - "AR" do Ofício nº 4109/2017 remetido à FEBRABAN
  Ver movimentações nos autos de    15/05/2017 13:15   1.0183.15.002907-6/001
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    15/05/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    15/05/2017    Despacho/decisão interlocutória "Intimem-se as partes interessadas (Banco Itaú Veículos S/A e Silvia Maria dos Santos Oliveira), bem como a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), o FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor), a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), o MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor), a Defensoria Especializada do Consumidor (Defensoria Pública de Minas Gerais) e o IBDCivil (Instituto Brasileiro de Direito Civil) para que no prazo comum de 30 (trinta) dias se manifestem nos termos do art. 983 do CPC".
  Expedição de    11/05/2017    : Ofício nº 4140/2017 ao Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil
  Expedição de    11/05/2017    : Ofício nº 4138/2017 ao Presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor
  Expedição de    11/05/2017    : Ofício nº 4137/2017 ao Secretário Geral da Secretaria Nacional do Consumidor
  Expedição de    11/05/2017    : Ofício nº 4136/2017 à Presidente do Forum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC
  Expedição de    11/05/2017    : Ofício nº 4109/2017 ao Presidente da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN
  Expedição de    11/05/2017    : Ofício nº 4139/2017 à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
  Autos devolvidos    25/04/2017 17:23   : Determina a intimação das partes interessadas
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/04/2017 11:00   Des.(a) Cláudia Maia
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    29/03/2017 13:35  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    15/03/2017 10:00   : Para Parecer
  Juntada de documento    14/03/2017    : Cópia de e-mail enviado de CAFES para CACIV12
  Autos devolvidos    13/03/2017 14:30   : remeter à PGJ
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    08/03/2017 11:00   Des.(a) Cláudia Maia
  Ver movimentações nos autos de    17/02/2017 16:00   1.0183.15.002907-6/001
  Publicação    23/02/2017    Intimação: A Exma. Sra. Desa. Cláudia Maia - relatora, determina, "nos termos do art. 982, CPC/2015 e art. 368-F, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Estadual Comum (aí compreendidos os Juizados Especiais - enunciado nº 93/FPPC) na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito da incidência da teoria do adimplemento substancial em sede de contrato de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária."
  Publicação    22/02/2017    Intimação: A Exma. Sra. Desa. Cláudia Maia - relatora, determina, "nos termos do art. 982, CPC/2015 e art. 368-F, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Estadual Comum (aí compreendidos os Juizados Especiais - enunciado nº 93/FPPC) na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito da incidência da teoria do adimplemento substancial em sede de contrato de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária."
  Publicação    21/02/2017    Intimação: A Exma. Sra. Desa. Cláudia Maia - relatora, determina, "nos termos do art. 982, CPC/2015 e art. 368-F, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Estadual Comum (aí compreendidos os Juizados Especiais - enunciado nº 93/FPPC) na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito da incidência da teoria do adimplemento substancial em sede de contrato de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/02/2017    Certificado nos autos em cumprinmento ao despacho de fls. 143 remeti, via e-mail, acórdão e despacho p/ 1º Vice-Presidente, p/ Cartórios da 9ª a 18ª CACIV´s e Setores, todos do TJMG
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    21/02/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    21/02/2017    Súmula de despacho (...) determina a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Comum Estadual...Comunicar à 9ª a 18ª Câmaras Cíveis deste Tribunal. Intimar o Ministério Público...
  Autos devolvidos    17/02/2017 10:00   : (...) determina a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Comum Estadual...Comunicar à 9ª a 18ª Câmaras Cíveis deste Tribunal. Intimar o Ministério Público...
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/02/2017 12:00   Des.(a) Cláudia Maia
  Apensado o Processo nº    08/02/2017 16:00   Apelação Cível nº 1.0183.15.002907-6/001 com 01 volume
  Publicação    10/02/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032795-3/000 que adiante segue:"nos termos do art. 981 do NCPC, presentes os requisitos de admissibilidade, admito o presente IRDR - Incidente de Repetição de Demandas Repetitivas, para todos os fins legais."
  Publicação    09/02/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032795-3/000 que adiante segue:"nos termos do art. 981 do NCPC, presentes os requisitos de admissibilidade, admito o presente IRDR - Incidente de Repetição de Demandas Repetitivas, para todos os fins legais."
  Publicação    08/02/2017    Intimação: Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032795-3/000 que adiante segue:"nos termos do art. 981 do NCPC, presentes os requisitos de admissibilidade, admito o presente IRDR - Incidente de Repetição de Demandas Repetitivas, para todos os fins legais."
  Expedição de    03/02/2017    : E-MAIL p/ 15ª CACIV solicitando autos Apel. 1.0183.15.002907-6/001
  Expedição de    03/02/2017    : acórdão, via e-mail, p/ 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, Núcleo Gerenciamento de Precedentes, Secretaria de Padronização e Assessoria Comunicação
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    03/02/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    03/02/2017    "POR MAIORIA, ADMITIRAM O INCIDENTE"
  Resultado do julgamento:    23/01/2017    : Por maioria, admitir o Incidente
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    23/01/2017 13:30  
  Julgamento previsto para:    23/01/2017 13:30  
  Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia    28/11/2016    em razão do agendamento da Sessão do Tribunal Pleno para o dia 28/11/2016, às 15:00 horas.
  Cancelado o julgamento previsto para:    28/11/2016 13:30  
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    28/11/2016 13:30   Julgamento a realizar-se na Unidade Raja Gabáglia, com endereço na Av. Raja Gabáglia, nº 1753, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais.
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    18/10/2016 13:01  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    05/10/2016 15:24  
  Julgamento previsto para:    28/11/2016 13:30  
  Recebidos os autos    03/10/2016 14:04  
  Remetidos os autos    03/10/2016 10:22   1º CAFES - 350
  Recebidos os autos    03/10/2016 10:22  
  Remetidos os autos    03/10/2016 09:00   COMED
  Autos devolvidos    30/09/2016 17:47   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/05/2016 15:20   Des.(a) Cláudia Maia
  Juntada de documento    31/05/2016    : Informações prestadas p/ NURER/TJMG, recebidas via e-mail
  Expedição de    30/05/2016    : : mensagem eletrônica p/ NURER/TJMG - solicita informação (reitera)
  Expedição de    24/05/2016    : mensagem eletrônica p/ NURER/TJMG - solicita informação
  Autos devolvidos    23/05/2016 15:00   : Solicita informação sobre se o objeto do presente incidente já foi afetado pelo Supremo Tribunal Feferal ou Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    11/05/2016 09:00   Des.(a) Cláudia Maia 1º CAFES - 350
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    10/05/2016 16:52   Des.(a) Cláudia Maia COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    10/05/2016 14:44   CODIPRE
  Remetidos os autos    10/05/2016 14:41   CODIPRE
  Recebidos os autos    10/05/2016 11:11   COMED
  Remetidos os autos    10/05/2016 11:00   COMED
  Recebidos no TJMG    10/05/2016 11:00   CPROT Unid Goiás

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