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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
26/02/2018
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese A teoria do adimplemento substancial é anaplicável em sede de contrato de mútuo bancário garantido por alienaçãoa fiduciária para aquisição de bem móvel fungível. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
23/01/2017
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Arquivamento definitivo |
30/01/2020 10:30
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Recebidos os autos |
22/11/2019 09:01
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Remetidos os autos |
22/11/2019 15:00
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2º CAFES - 355 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
09/09/2019
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: Remetidos os presentes autos à SEPAD / TJMG - Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária, a pedido. |
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Autos desarquivados |
06/09/2019 12:05
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Arquivamento definitivo |
28/02/2019
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Transitado em Julgado |
06/12/2018 23:59
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acórdão de fls. 350/368. |
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Desapensado o Processo nº |
25/01/2019 12:14
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1.0183.15.002907-6/001- Apelação Cível |
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Juntada de documento |
23/11/2018
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: Recibo referente (AR de malote físico) ao Ofício nº 1441/2018, recebido pelo destinatário em 05.11.2018. Juntada de cópia, tendo em vista o não recebimento, neste Cartório, da via original. |
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Juntada de documento |
18/10/2018
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: Recibo referente ao Ofício 1440/2018, com data de recebimento ( assinatura em 13-08-2018) |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
05/10/2018 10:54
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
28/09/2018 10:00
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: Para ciência do Acórdão |
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Recebidos os autos |
28/08/2018 17:32
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Autos entregues em carga |
17/08/2018 16:00
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: Defensoria Pública para ciência do acórdão |
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Juntada de documento |
14/08/2018
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: Cópia de Acórdão exarado na Apelação Cível ( paradígma) nº 1.0183.15.002907-6/001 |
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Expedição de |
14/08/2018
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: "e-mail", encaminhando cópia do acórdão de admissibilidade e cópia do acórdão de mérito, ao Nugep e à 1ª Vice- presidência do TJMG. |
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Expedição de |
10/08/2018
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: Ofício 1441/2018, com cópia do (s) acórdão( s) ao Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Conselheiro Lafaiete |
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Expedição de |
10/08/2018
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: Ofício 1440/2018, com cópia do (s) acórdão( s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, via Seraj ( com recibo) |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
07/08/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
07/08/2018
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Súmula de despacho Dispensa a intimação da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON |
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Autos devolvidos |
02/08/2018 18:00
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: Determina o regular processamento do feito |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
03/07/2018 13:00
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Des.(a) Cláudia Maia |
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Juntada de documento |
20/06/2018
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: Promoção: referente à correspondência devolvida. |
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Juntada de documento |
20/06/2018
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: Envelope de Devolução dos Correios referente ao Ofício 727/2018 |
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Juntada de documento |
15/06/2018
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: DJE - dia 01 de março de 2018- fl. 424 - publicação do acórdão. |
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Juntada de documento |
21/05/2018
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: Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 727/2018 |
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Expedição de |
04/05/2018
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: Ofício 727/2018, via correio/ "AR", com cópia do acórdão e do despacho de f. 378 à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor |
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Autos devolvidos |
30/04/2018 18:31
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: "(...) determino que a intimação seja dirigida à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor na pessoa da Promotora de Justiça Dra. Alessandra Garcia Marques (...)." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/04/2018 11:20
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Des.(a) Cláudia Maia |
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Juntada de documento |
25/04/2018
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: Aviso de recebimento - "AR" referente ao ofício 370/2018, devolvido por motivo de: endereço desconhecido |
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Juntada de documento |
17/04/2018
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: Aviso de recebimento - "AR" ref. ao ofício nº 369/2018 |
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Juntada de documento |
12/04/2018
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: Aviso de recebimento - "AR" ref. ofício nº 368/2018 |
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Expedição de |
09/03/2018
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: Ofício nº 370/2018 ao Excelentíssimo Sr. Promotor de Justiça da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - envia cópia do acordão com AR |
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Expedição de |
09/03/2018
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: Ofício nº 369/2018 ao Representante Legal do Instituto Brasileiro de Direito Civil - envia cópia do acordão com AR |
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Expedição de |
09/03/2018
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: Ofício nº 368/2018 ao Representante Legal do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - envia cópia do acordão com AR |
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Recebidos os autos |
07/03/2018 13:43
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Juntada de documento |
06/03/2018
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: Substabelecimento - Banco do Brasil |
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Autos com carga para o(a) Advogado(a) |
06/03/2018 16:10
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PARA XEROXADV:056635/MG |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
02/03/2018
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
02/03/2018
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"FIRMARAM A SEGUINTE TESE: A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL É INAPLICÁVEL EM SEDE DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL FUNGÍVEL.VENCIDO O 3º VOGAL" |
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Recebidos os autos |
27/02/2018 16:53
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Resultado do julgamento: |
26/02/2018
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: "FIRMARAM A SEGUINTE TESE: A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL É INAPLICÁVEL EM SEDE DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL FUNGÍVEL.VENCIDO O 3º VOGAL" |
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Autos entregues em carga |
16/02/2018 11:00
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: Defensoria Pública com 03 volumes |
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Autos devolvidos |
16/02/2018 10:30
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: - |
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Remetidos os autos ao Desembargador |
07/02/2018 12:00
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Des.(a) Alexandre Santiago |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
26/02/2018 13:30
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Julgamento será realizado na Unidade Sede, com endereço na Av. Afonso Pena, nº 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte, Minas Gerais. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/01/2018
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Certificado nos autos que, em 19/12/2017, decorreu "in albis" o prazo para a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor se manifestar, apesar de devidamente intimada conforme cópia do ofício de f. 286 e aviso de recebimento de f. 289 e para a Academia Brasileira de Direito Civil se manifestar, apesar de devidamente intimada conforme cópia de ofício de f. 287 e aviso de recebimento de fl. 289 |
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
15/01/2018 17:00
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
09/01/2018 16:05
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Juntada de petição |
07/12/2017 12:10
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: Manifestação p/ Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC (original defax) Protocolo:672245/2017 |
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Juntada de petição |
07/12/2017 12:00
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: Manifestação p/ Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC (fax) Protocolo:664288/2017 |
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Julgamento previsto para: |
26/02/2018 13:30
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Autos devolvidos |
07/12/2017 12:00
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
31/10/2017 15:00
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Des.(a) Cláudia Maia |
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Juntada de documento |
31/10/2017
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: Promoção: prazo para julgamento de mérito |
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Juntada de documento |
31/10/2017
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: Informação prestada pela COMEX sobre a entrega do ofício nº 6992/2017. |
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Juntada de documento |
30/10/2017
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: Aviso de recebimento - "AR" ref. ao ofício nº 6993/2017 ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - solicita informações. |
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Juntada de documento |
30/10/2017
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: Aviso de recebimento - "AR" ref. ao ofício nº 6991/2017 à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - solicita informações |
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Expedição de |
08/09/2017
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: Ofício nº 6993/2017 ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - solicita informações |
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Expedição de |
08/09/2017
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: Ofício nº 6992/2017 à Academia Brasileira de Direito Civil- solicita informações |
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Expedição de |
08/09/2017
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: Ofício nº 6991/2017 à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - solicita informações |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
08/09/2017
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Certificado nos autos que foi realizado o cadastramento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e do Banco do Brasil como "amicus curiae", conforme determinado no despacho de f. 283. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
08/09/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
08/09/2017
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Despacho/decisão interlocutória "Defiro o pedido para habilitação como amicus curiae formulado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e pelo Banco do Brasil S/A. Renove-se a intimação dirigida à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (...). Intime-se o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a ABDC (Academia Brasielira de Direito Civil) para se manifestarem nos autos, nos termos das fls. 160 (...)" |
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Decisão interlocutória: |
05/09/2017 15:10
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: "Defiro o pedido para habilitação como amicus curiae formulado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e pelo Banco do Brasil S/A. Renove-se a intimação dirigida à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (...). Intime-se o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a ABDC (Academia Brasielira de Direito Civil) para se manifestarem nos autos, nos termos das fls. 160 (...)" Des.(a) Cláudia Maia |
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Autos devolvidos |
05/09/2017 15:00
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: "Defiro o pedido para habilitação como amicus curiae formulado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e pelo Banco do Brasil S/A. Renove-se a intimação dirigida à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (...). Intime-se o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a ABDC (Academia Brasielira de Direito Civil) para se manifestarem nos autos, nos termos das fls. 160 (...)" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
21/08/2017 12:00
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Des.(a) Cláudia Maia |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
18/08/2017 10:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
27/07/2017 10:00
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: Para Parecer |
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Juntada de petição |
26/07/2017 12:30
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: Banco do Brasil requer admissão como Amicus Curiae Protocolo:430887/2017 |
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Juntada de documento |
03/07/2017
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: Envelope devolvido pelos Correios contendo o Ofício nº 4138/2017 remetido à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor |
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Juntada de documento |
03/07/2017
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: Recibo do Ofício nº 4139/2017 remetido à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais |
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Juntada de documento |
03/07/2017
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: Aviso de recebimento - "AR" do Ofício nº 4140/2017 remetido ao IBDCivil |
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Juntada de documento |
03/07/2017
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: Aviso de recebimento - "AR" do Ofício nº 4137/2017 remetido à Secretaria Nacional do Consumidor
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Juntada de documento |
03/07/2017
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: Aviso de recebimento - "AR" do Ofício nº 4136/2017 remetido ao FNECDC |
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Juntada de documento |
03/07/2017
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: Aviso de recebimento - "AR" do Ofício nº 4109/2017 remetido à FEBRABAN |
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Ver movimentações nos autos de |
15/05/2017 13:15
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1.0183.15.002907-6/001 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
15/05/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
15/05/2017
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Despacho/decisão interlocutória "Intimem-se as partes interessadas (Banco Itaú Veículos S/A e Silvia Maria dos Santos Oliveira), bem como a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), o FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor), a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), o MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor), a Defensoria Especializada do Consumidor (Defensoria Pública de Minas Gerais) e o IBDCivil (Instituto Brasileiro de Direito Civil) para que no prazo comum de 30 (trinta) dias se manifestem nos termos do art. 983 do CPC". |
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Expedição de |
11/05/2017
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: Ofício nº 4140/2017 ao Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil |
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Expedição de |
11/05/2017
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: Ofício nº 4138/2017 ao Presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor |
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Expedição de |
11/05/2017
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: Ofício nº 4137/2017 ao Secretário Geral da Secretaria Nacional do Consumidor |
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Expedição de |
11/05/2017
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: Ofício nº 4136/2017 à Presidente do Forum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC |
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Expedição de |
11/05/2017
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: Ofício nº 4109/2017 ao Presidente da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN |
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Expedição de |
11/05/2017
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: Ofício nº 4139/2017 à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais |
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Autos devolvidos |
25/04/2017 17:23
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: Determina a intimação das partes interessadas |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/04/2017 11:00
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Des.(a) Cláudia Maia |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
29/03/2017 13:35
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
15/03/2017 10:00
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: Para Parecer |
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Juntada de documento |
14/03/2017
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: Cópia de e-mail enviado de CAFES para CACIV12 |
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Autos devolvidos |
13/03/2017 14:30
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: remeter à PGJ |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
08/03/2017 11:00
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Des.(a) Cláudia Maia |
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Ver movimentações nos autos de |
17/02/2017 16:00
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1.0183.15.002907-6/001 |
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Publicação |
23/02/2017
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Intimação: A Exma. Sra. Desa. Cláudia Maia - relatora, determina, "nos termos do art. 982, CPC/2015 e art. 368-F, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Estadual Comum (aí compreendidos os Juizados Especiais - enunciado nº 93/FPPC) na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito da incidência da teoria do adimplemento substancial em sede de contrato de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária." |
|
Publicação |
22/02/2017
|
Intimação: A Exma. Sra. Desa. Cláudia Maia - relatora, determina, "nos termos do art. 982, CPC/2015 e art. 368-F, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Estadual Comum (aí compreendidos os Juizados Especiais - enunciado nº 93/FPPC) na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito da incidência da teoria do adimplemento substancial em sede de contrato de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária." |
|
Publicação |
21/02/2017
|
Intimação: A Exma. Sra. Desa. Cláudia Maia - relatora, determina, "nos termos do art. 982, CPC/2015 e art. 368-F, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Estadual Comum (aí compreendidos os Juizados Especiais - enunciado nº 93/FPPC) na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito da incidência da teoria do adimplemento substancial em sede de contrato de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária." |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/02/2017
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Certificado nos autos em cumprinmento ao despacho de fls. 143 remeti, via e-mail, acórdão e despacho p/ 1º Vice-Presidente, p/ Cartórios da 9ª a 18ª CACIV´s e Setores, todos do TJMG |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
21/02/2017
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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|
Publicação |
21/02/2017
|
Súmula de despacho (...) determina a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Comum Estadual...Comunicar à 9ª a 18ª Câmaras Cíveis deste Tribunal. Intimar o Ministério Público... |
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Autos devolvidos |
17/02/2017 10:00
|
: (...) determina a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Comum Estadual...Comunicar à 9ª a 18ª Câmaras Cíveis deste Tribunal. Intimar o Ministério Público... |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
13/02/2017 12:00
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Des.(a) Cláudia Maia |
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Apensado o Processo nº |
08/02/2017 16:00
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Apelação Cível nº 1.0183.15.002907-6/001 com 01 volume |
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Publicação |
10/02/2017
|
Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032795-3/000 que adiante segue:"nos termos do art. 981 do NCPC, presentes os requisitos de admissibilidade, admito o presente IRDR - Incidente de Repetição de Demandas Repetitivas, para todos os fins legais." |
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Publicação |
09/02/2017
|
Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032795-3/000 que adiante segue:"nos termos do art. 981 do NCPC, presentes os requisitos de admissibilidade, admito o presente IRDR - Incidente de Repetição de Demandas Repetitivas, para todos os fins legais." |
|
Publicação |
08/02/2017
|
Intimação: Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.16.032795-3/000 que adiante segue:"nos termos do art. 981 do NCPC, presentes os requisitos de admissibilidade, admito o presente IRDR - Incidente de Repetição de Demandas Repetitivas, para todos os fins legais." |
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Expedição de |
03/02/2017
|
: E-MAIL p/ 15ª CACIV solicitando autos Apel. 1.0183.15.002907-6/001 |
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Expedição de |
03/02/2017
|
: acórdão, via e-mail, p/ 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, Núcleo Gerenciamento de Precedentes, Secretaria de Padronização e Assessoria Comunicação |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
03/02/2017
|
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
03/02/2017
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"POR MAIORIA, ADMITIRAM O INCIDENTE" |
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Resultado do julgamento: |
23/01/2017
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: Por maioria, admitir o Incidente |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
23/01/2017 13:30
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Julgamento previsto para: |
23/01/2017 13:30
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Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia |
28/11/2016
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em razão do agendamento da Sessão do Tribunal Pleno para o dia 28/11/2016, às 15:00 horas. |
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Cancelado o julgamento previsto para: |
28/11/2016 13:30
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
28/11/2016 13:30
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Julgamento a realizar-se na Unidade Raja Gabáglia, com endereço na Av. Raja Gabáglia, nº 1753, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais. |
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
18/10/2016 13:01
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
05/10/2016 15:24
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Julgamento previsto para: |
28/11/2016 13:30
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Recebidos os autos |
03/10/2016 14:04
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Remetidos os autos |
03/10/2016 10:22
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1º CAFES - 350 |
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Recebidos os autos |
03/10/2016 10:22
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Remetidos os autos |
03/10/2016 09:00
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COMED |
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Autos devolvidos |
30/09/2016 17:47
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
31/05/2016 15:20
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Des.(a) Cláudia Maia |
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Juntada de documento |
31/05/2016
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: Informações prestadas p/ NURER/TJMG, recebidas via e-mail |
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Expedição de |
30/05/2016
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: : mensagem eletrônica p/ NURER/TJMG - solicita informação (reitera) |
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Expedição de |
24/05/2016
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: mensagem eletrônica p/ NURER/TJMG - solicita informação |
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Autos devolvidos |
23/05/2016 15:00
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: Solicita informação sobre se o objeto do presente incidente já foi afetado pelo Supremo Tribunal Feferal ou Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo. |
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Autos conclusos à relatoria, Des.(a) |
11/05/2016 09:00
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Des.(a) Cláudia Maia 1º CAFES - 350 |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
10/05/2016 16:52
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Des.(a) Cláudia Maia COSUP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
10/05/2016 14:44
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
10/05/2016 14:41
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CODIPRE |
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Recebidos os autos |
10/05/2016 11:11
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COMED |
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Remetidos os autos |
10/05/2016 11:00
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COMED |
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Recebidos no TJMG |
10/05/2016 11:00
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CPROT Unid Goiás |