Importante: Conforme orientação da 1a Vice-Presidência, não serão apresentados
nos resultados da pesquisa dos processos / partes baixados de natureza criminal,
os processos indicados como segredo de justiça, as partes incluídas como vítimas
e as partes indiciadas em procedimentos investigatórios, evitando-se a publicidade
da informação.
Indenização por Dano Moral < Responsabilidade Civil < DIREITO CIVIL
Câmara:
10ª CÂMARA CÍVEL
Documento Origem:
10000200376739001
Tipo Documento Origem:
Embargos de Declaração
Data Cadastramento:
16/06/2020
Data Distribuição:
02/07/2020
Embargante(s):
SARAH FRANCO
Embargado(a)(s):
REALCE BELEZA E ESTETICA LTDA ME
Última(s) Movimentação(ões):
Transitado em Julgado
17/12/2020 07:00
Disponibilizado Acórdão para consulta:
17/11/2020
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Comunicado o acórdão em:
13/11/2020
"ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE OFÍCIO SANAR OMISSÃO COM EFEITO INFRINGENTE"