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Publicação
18/07/2025
Súmula de despacho :"(...) Por conseguinte, resta prejudicado o presente recurso constitucional.
Diante da renúncia ao prazo recursal, determino que o Cartório certifique o trânsito em julgado e proceda à baixa imediata dos autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas de estilo."