Importante: Conforme orientação da 1a Vice-Presidência, não serão apresentados
nos resultados da pesquisa dos processos / partes baixados de natureza criminal,
os processos indicados como segredo de justiça, as partes incluídas como vítimas
e as partes indiciadas em procedimentos investigatórios, evitando-se a publicidade
da informação.
Crimes de 'Lavagem' ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores < Crimes Previstos na Legislação Extravagante < DIREITO PENAL
Câmara:
5ª CÂMARA CRIMINAL
Documento Origem:
002414237823-1
Tipo Documento Origem:
PROCESSO
Data Cadastramento:
18/04/2016
Data Distribuição:
25/04/2016
1º apelante:
M.P.E.M.G. e outros
Apelado(a)(s):
M.P.E.M.G. e outros
Corréu:
E.P.M. e outros
Última(s) Movimentação(ões):
Baixa definitiva à Comarca de Origem
16/07/2021 11:00
Remetidos os autos à Comarca de Origem
01/11/2019 12:00
Remessa à comarca de origem em cumprimento ao § 1º da Portaria-Conjunta nº 1/2009, TJMG, publicada em 27/5/2009.
Diligências Cartorárias ou de Ofício
28/01/2021
: Encaminhado ao juízo de origem o Ofício Eletronico nº 19889/2020 do STF comunicando decisão no ROrd em HC nº 186884/MG no seguinte teor: "Por todas as razões expostas, conheço e dou provimento parcial ao recurso ordinário em habeas corpus para reformar a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça e conceder parcialmente a ordem
para readequar a pena-base relativa à condenação do recorrente pelo delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998), de modo a reduzir a pena-base em patamar de 1 (um) ano, em razão da desconsideração da valoração negativa da motivação e das circunstâncias".
Restrição de visualização: Processo em segredo de Justiça
NUMERAÇÃO ÚNICA: 2378231-34.2014.8.13.0024
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás
BAIXADO
Classe:
Recurso Especial
Processo Siscom:
..
Assunto:
Crimes de 'Lavagem' ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores < Crimes Previstos na Legislação Extravagante < DIREITO PENAL
Câmara:
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Tipo Documento Origem:
Petição
Data Cadastramento:
11/07/2018
Data Distribuição:
02/07/2020
Recorrente(s):
E.B.A.
Recorrido(a)(s):
M.P.E.M.G.
Última(s) Movimentação(ões):
Ver movimentações nos autos de
16/07/2021 18:00
001
Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento:
16/07/2021
Deram provimento parcial ao recurso especial, REsp 1.776.680, interposto por EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO para reduzir-lhe a reprimenda cominada pela prática do crime previsto no artigo 312, caput, segunda parte, c/c o artigo 327, § 2º, na forma do artigo 71 (sete vezes), todos do Código Penal. Não conheceramdo agravo em recurso extraordinário e determinada a imediata baixa dos autos, uma vez que esgotada a jurisdição daquela Corte Superior.
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás
BAIXADO
Classe:
RExt com Agravo
Processo Siscom:
..
Assunto:
Crimes de 'Lavagem' ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores < Crimes Previstos na Legislação Extravagante < DIREITO PENAL
Câmara:
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Tipo Documento Origem:
Petição
Data Cadastramento:
16/09/2019
Data Distribuição:
02/07/2020
Agravante(s):
E.B.A.
Agravado(a)(s):
M.P.E.M.G.
Última(s) Movimentação(ões):
Ver movimentações no processo principal
16/07/2021
001
Diligências Cartorárias ou de Ofício
16/07/2021
: Expedido malote digital encaminhando decisão com trânsito em julgado ao juízo de origem.
813202112770447/8/9
Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento:
16/07/2021
Deram provimento parcial ao recurso especial, REsp 1.776.680, interposto por EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO para reduzir-lhe a reprimenda cominada pela prática do crime previsto no artigo 312, caput, segunda parte, c/c o artigo 327, § 2º, na forma do artigo 71 (sete vezes), todos do Código Penal. Não conheceram do agravo em recurso extraordinário e determinada a imediata baixa dos autos, uma vez que esgotada a jurisdição daquela Corte Superior.