Importante: Conforme orientação da 1a Vice-Presidência, não serão apresentados
nos resultados da pesquisa dos processos / partes baixados de natureza criminal,
os processos indicados como segredo de justiça, as partes incluídas como vítimas
e as partes indiciadas em procedimentos investigatórios, evitando-se a publicidade
da informação.
Acidente de Trânsito < Indenização por Dano Material < Responsabilidade Civil < DIREITO CIVIL
Câmara:
6ª CÂMARA CÍVEL
Documento Origem:
040712004450-5
Tipo Documento Origem:
PROCESSO
Data Cadastramento:
12/02/2020
Data Distribuição:
13/02/2020
1º apelante:
CLAUDEVIR GADENS Espólio de . e outros
Apelado(a)(s):
CLAUDEVIR GADENS e outros
Última(s) Movimentação(ões):
Publicação
31/07/2020
: EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO(S) AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, é obrigatória a discriminação de TODAS AS PARTES que integram a lide com seus respectivos CPFs e/ou CNPJs (Resolução CNJ n. 46/2007 e Provimento CNJ n. 61/2017). Senhores Advogados, nos termos das Portarias Conjuntas 951/PR/2020, 952/PR/2020, 963/PR/2020, 976/PR/2020, 990/PR/2020 e 1.001/PR/2020, 1.005/PR/2020 e 1.025/PR/2020 os prazos processuais estão suspensos.
Disponibilizado Acórdão para consulta:
31/07/2020
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Publicado o dispositivo do acórdão em:
31/07/2020
"DERAM PROVIMENTO À PRIMEIRA APELAÇÃO. NEGARAM PROVIMENTO À SEGUNDA APELAÇÃO, VENCIDA PARCIALMENTE A RELATORA."