Importante: Conforme orientação da 1a Vice-Presidência, não serão apresentados
nos resultados da pesquisa dos processos / partes baixados de natureza criminal,
os processos indicados como segredo de justiça, as partes incluídas como vítimas
e as partes indiciadas em procedimentos investigatórios, evitando-se a publicidade
da informação.
Consulta realizada em 24/05/2026 às 00:01:37 - (.37)
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0012313-38.2012.8.13.0647
3º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás
BAIXADO
Classe:
Recurso Extraordinário
Processo Siscom:
..
Assunto:
Indenização por Dano Moral < Responsabilidade da Administração < DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Câmara:
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Tipo Documento Origem:
Petição
Data Cadastramento:
17/01/2025
Data Distribuição:
17/01/2025
Recorrente(s):
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO MINAS GERAIS
Recorrido(a)(s):
ESTADO DE MINAS GERAIS
Última(s) Movimentação(ões):
Ver movimentações no processo principal
29/12/2025
Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento:
29/12/2025
: dou provimento ao recurso extraordinário, para reformar o acórdão do Tribunal de origem na parte em que determina a retenção do depósito judicial dos honorários advocatícios devidos em favor da Defensoria Pública, a fim de que o pagamento dos valores seja realizado na forma requerida pelo recorrente.