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Expedientes Enviados para Publicação
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0090963-59.2011.8.13.0704 | |
Cartório da 19ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | BAIXADO |
Data pauta: 17/03/2020 |
Publicado o dispositivo do acórdão em 19/03/2020 : "SUSCITARAM, DE OFICIO, PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE, PARA NÃO CONHECER TESES DEFENSIVAS PRECLUSAS, REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA NAS RAZÕES DO APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO." |
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 06/02/2020 |
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual nos termos do Art.118 do RITJMG. As partes deverão se manifestar, no prazo de cinco dias, apenas em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo manifestação de oposição, o feito será incluído, oportunamente, em pauta de julgamentos de sessão presencial. |
Data pauta: 04/11/2019 |
Publicação em 06/11/2019 : Súmula de despacho :intime-se o Apelado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a impossibilidade de apreciação das teses defensivas apresentadas nas razões recursais; se manifeste, ainda, acerca da aplicabilidade das razões de decidir insertas no precedente vinculante RE 658026 (Tema 612) do STF; e, por fim, sobre a análise, em remessa necessária, de ofício, do pedido de condenação ao requerido ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 08/10/2019 |
Publicação em 10/10/2019 : Súmula de despacho : intimo, nesta data, o Apelante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impossibilidade de apreciação das teses defensivas apresentadas nas razões recursais; se manifeste, ainda, acerca da aplicabilidade das razões de decidir insertas no precedente vinculante RE 658026 (Tema 612) do STF; e, por fim, sobre a análise, em remessa necessária, de ofício, do pedido de condenação ao requerido ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. |
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 02/09/2019 |
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. Leite Praça , em 02/09/2019. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO. |