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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0693.14.003208-9/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0032089-12.2014.8.13.0693
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

Data pauta: 21/08/2018
Publicação em 23/08/2018 : : " Nada há a prover no que se concerne à promoção de f.363"
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 02/05/2018
Publicado o dispositivo do acórdão em 04/05/2018 : "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM TESE."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 19/04/2018
Publicação em 23/04/2018 : : "Indefiro o pedido de adiamento do julgamento designado para o dia 18/04/2018, na medida em que, diferente do que foi alegado pela COPASA, não se trata de julgamento virtual, sendo certo que a requerente já foi devidamente intimada e poderá realizar sustentação oral."
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 04/04/2018
Autos incluídos na pauta de julgamento de 18/04/2018, às 13:30 horas
Data pauta: 06/03/2018
Autos incluídos na pauta de julgamento de 21/03/2018, às 13:30 horas
Data pauta: 25/10/2017
Publicação em 27/10/2017 : Intimação: Vista à interessada Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, nos termos do despacho de fls. 275/275v, pelo prazo de 05 (cinco) dias
Data pauta: 26/09/2017
Publicação em 28/09/2017 : : Vista à interessada Roseli dos Santos pelo prazo de 05 (cinco) dias
Data pauta: 21/09/2017
Publicação em 25/09/2017 : Despacho/decisão interlocutória "(...) determino a intimação das partes para que, no prazo sucessivo de 5 dias, esclareçam se têm alguma consideração técnica complementar a fazer às manifestações de f. 162/183 e 214/217 - autor - e f. 186/199 e 230 - ré. (...) Em seguida à manifestação das partes, o Cartório deverá intimar a Procuradoria-Geral de Justiça para que diga se ratifica ou deseja complementar o parecer de f. 153/57 em face da posterior manifestações das partes."
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 17/05/2017
Publicação em 19/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0693.14.003208-9/003 que adiante segue:"Converto o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente é saber quais os efeitos produzidos pela sentença transitada em julgado proferida no âmbito da ação popular que anulou o termo aditivo do contrato de prestação de serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a COPASA sobre as pretensões individuais de repetição de indébito cuja causa de pedir funda-se na ilegalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário."
Data pauta: 16/05/2017
Publicação em 18/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0693.14.003208-9/003 que adiante segue:"Converto o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente é saber quais os efeitos produzidos pela sentença transitada em julgado proferida no âmbito da ação popular que anulou o termo aditivo do contrato de prestação de serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a COPASA sobre as pretensões individuais de repetição de indébito cuja causa de pedir funda-se na ilegalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário."
Data pauta: 15/05/2017
Publicação em 17/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0693.14.003208-9/003 que adiante segue:"Converto o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Em consequência, fica definido que o objeto do incidente é saber quais os efeitos produzidos pela sentença transitada em julgado proferida no âmbito da ação popular que anulou o termo aditivo do contrato de prestação de serviço de esgoto firmado entre o Município de Três Corações e a COPASA sobre as pretensões individuais de repetição de indébito cuja causa de pedir funda-se na ilegalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifa antes do início da operação de tratamento de esgoto sanitário."
Data pauta: 10/05/2017
Publicado o dispositivo do acórdão em 12/05/2017 : CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
Data pauta: 22/03/2017
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ALBERTO VILAS BOAS, em 22/03/2017.
Data pauta: 22/02/2017
Autos incluídos na pauta de julgamento de 15/03/2017, às 13:30 horas
Data pauta: 03/06/2016
Publicação em 07/06/2016 : Despacho/decisão interlocutória "(...) Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias sobre esta questão, devendo a autora Roseli dos Santos, ainda, dizer sobre a preliminar suscitada pela COPASA. Determino, ainda, a juntada ao processo o acórdão proferido na Ap. Civ. nº 1.0693.05.036885-3/001 (...)."
Publicação em 07/06/2016 : autos com vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Data pauta: 13/05/2016
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ALBERTO VILAS BOAS, em 13/05/2016.
Data pauta: 21/01/2016
Publicação em 25/01/2016 : : Vista à COPASA, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho de f. 159.
Data pauta: 14/12/2015
Publicação em 16/12/2015 : Despacho/decisão interlocutória Intimar os interessados para, no prazo sucessivo de dez dias, a começar pelo apelante (autora) e em seguida pelo apelado (réu), possam se manifestar sobre o mérito deste incidente (...).
Publicação em 16/12/2015 : : Vista à Interessada Roseli dos Santos, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Data pauta: 10/08/2015
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. ALBERTO VILAS BOAS , em 10/08/2015. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.

Consulta realizada em 20/09/2024 às 21:45:58