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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0984591-08.2015.8.13.0000
Cartório da 2ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO

Data pauta: 19/02/2016
Autos remetidos para: : Tribunal Regional Federal - 1ª Região, em 23/02/2016.
Data pauta: 27/01/2016
Publicação em 29/01/2016 : Dispositivo da decisão monocrática Determinou o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia primeiro de fevereiro de 2016, determinou ainda que os processos de 1º Grau atinentes a esta matéria sejam encaminhados ao digno Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e a remessa dos autos recursais conexos, todos, ao e. Tribunal Regional Federal da Primeira Região, todos com cortês cumprimento.
Data pauta: 17/12/2015
Publicação em 21/12/2015 : Súmula de despacho Considerando que o evento que atingiu o Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, com o rompimento da barragem do Fundão, em 05/11/2015, também atingiu outros municípios mineiros e que este Tribunal de Justiça de Minas Gerais já acumula inúmeras ações judiciais decorrentes da tragédia; Considerando o profícuo resultado obtido com a iniciativa das partes litigantes na Ação Civil Pública nº 0016262-23.2015.8.13.0273, que tramita na Comarca de Galileia, em que contendem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a SAMARCO MINERAÇÃO S/A, com interveniência do MUNICÍPIO DE GALILÉIA e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), os quais, por meio de acordo, colocaram fim à lide, de modo à rápida resolução do conflito; Em razão da repetição de pedidos idênticos e da necessidade de nortear o andamento dos recursos e das ações neste Tribunal, com o fim de obter consenso em medidas sem controvérsia, a ensejar a convenção em pendências, sem adentrar o mérito da discussão, hei por bem designar Sessão Extraordinária de conciliação neste TJMG, no dia 1º de fevereiro de 2016, às 13h30, em todos os feitos conexos sob a relatoria deste subscritor. Ressalto que a data da Sessão Extrajudicial está sendo designada para 1º de fevereiro de 2016 tendo em vista que no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, de acordo com a Portaria Conjunta nº 460/PR/2015, há suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, ficando vedada a realização de sessão de julgamento (inc. I, parágrafo único do art. 19). Todavia, o prazo de aproximadamente 40 (quarenta) dias entre a data da publicação desta intimação e a da realização da Sessão, pode ser utilizado em benefício das partes, a fim de que se busque o consenso extrajudicialmente, facilitando a definição da possível convenção no momento da Sessão Extraordinária. Determino a Sra. Escrivã intime as respectivas partes e os representantes legais do feito discriminado para participarem da Sessão Extraordinária de Conciliação, caso queiram, no horário especificado abaixo: HORÁRIO: 17h00 Ação Civil Pública nº 0521.15.019717-1 2ª Câmara Cível da Comarca de Ponte Nova Agravo de Instrumento nº 1.0521.15.019717-1/002 Agravante(s): NUCLEO ASSESSORIA COMUNIDADES ATINGIDAS BARRAGENS NACAB Advogado(s): 74007N/MG - LIGIA CORTE DE SOUZA 82289N/MG - LEONARDO PEREIRA REZENDE 125195N/MG - JUDYLLENO HOTT FILGUEIRAS 155868N/MG - YASMIN MAIRA ALVARENGA 158690N/MG - JOSE IGNACIO ESPERANCA FONSECA 158693N/MG - MONIA APARECIDA DE ARAUJO PAIVA 162076N/MG - GUILHERME MANTOVANI VASCONCELOS Agravado(a)(s): SAMARCO MINERAÇÃO S.A. VALE S/A BHP BILLITON BRASIL LTDA Fica convidado o MM. Juiz Presidente do feito em 1º grau para a Sessão, desde que não haja prejuízo aos serviços na Comarca e, sem ônus para o Tribunal. Para tanto, determino a Sra. Escrivã expeça ofício ao magistrado, informando a data, horário e local da Sessão Extraordinária. Determino às partes que apresentem, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, quadro demonstrativo objetivo sobre as medidas já cumpridas que guardem estrita relação com os pedidos nas ações civis públicas em referência. Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça para comparecimento à Audiência de Conciliação. Por fim, determino seja publicado este despacho, em caráter de emergência, nesta data e imediatamente, dada a urgência.I. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. DES. AFRÂNIO VILELA Relator
Data pauta: 04/12/2015
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. AFRÂNIO VILELA , em 04/12/2015. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.
Publicação em 10/12/2015 : Súmula de despacho Antes de analisar o requerimento de atribuição de efeito suspensivo/ativo ao recurso, mister haja a intimação da União para o que de direito. Portanto, determino seja intimada a União Federal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Inácio Adams, digno Advogado-Geral da União para que, no prazo da lei, manifeste, querendo, inclusive pelo meio mais rápido, em função do caráter e dos pedidos lançados neste agravo, sobre o interesse da União em relação à matéria e aos pedidos contidos na petição inicial da ação da qual emanou este agravo de instrumento, remetendo a Sua Excelência. Em igual prazo, digam as partes deste recurso.

Consulta realizada em 19/04/2025 às 06:01:32