Versão de 26/06/2025 17:02

Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.



O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp  -   PJe Recursal  -   PROJUDI  -   SEEU

» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados

2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0467.13.000559-9/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0005599-83.2013.8.13.0467
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO

Data pauta: 04/07/2018
Publicado o dispositivo do acórdão em 06/07/2018 : " ACOLHERAM O INCIDENTE E FIXARAM A TESE SEGUNDO A QUAL A ANDECC TEM, NA FORMA PREVISTA PELA LEI Nº 7.347/85, LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA DEFESA DE INTERESSE DIFUSO OU COLETIVO VINCULADO À OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS PÚBLICOS RELATIVOS AO PROVIMENTO DAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 16/05/2018
Autos incluídos na pauta de julgamento de 30/05/2018, às 13:30 horas
Data pauta: 28/09/2017
Publicação em 02/10/2017 : Intimação: Intimação: para as Partes para que possam, a seu critério, anexar nova manifestação de mérito ou complementar aquelas existentes nos autos, nos termos do despacho de fls. 539-TJ - Prazo comum de 15 (quinze) dias
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 25/09/2017
Publicação em 27/09/2017 : Despacho/decisão interlocutória " No âmbito da petição de f. 520/523, o requerente Roberto Dias de Andrade postulou sua admissão no incidente na condição de interessado. (...) defiro o pedido e determino que seus advogados sejam cadastrados para as futuras intimações. Outrossim, é conveniente que a ANDECC seja intimada para anexar aos autos certidão que ateste a data de seu registro em cartório, (...) e esclareça, ainda, se ocorreu alguma modificação."
Publicação em 27/09/2017 : Intimação: da ANDECC para anexar aos autos certidão que ateste a data de seu registro em cartório, haja vista que o estatuto de f. 34/45 foi submetido a Cartório em 5/5/2008 e esclareça, ainda, se ocorreu alguma modificação, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 26/04/2017
Publicação em 28/04/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0467.13.000559-9/002 que adiante segue: "Reputo ser necessário converter o incidente de assunção de competência em incidente de resolução de demanda repetitiva que melhor se adapta à espécie. Em consequência, fica definido que objeto do incidente é saber se a ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - na condição de associação civil que objetiva tutelar o direito ao preenchimento das vagas em serventias notariais e de registro por meio de concurso público - tem legitimidade ativa para propor ação civil pública à luz do disposto nos termos do art. 5º, XXI, CR e da Lei nº 7.347/85, a fim de compelir o Estado de Minas Gerais a observar a referida regra constitucional."
Data pauta: 25/04/2017
Publicação em 27/04/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0467.13.000559-9/002 que adiante segue: "Reputo ser necessário converter o incidente de assunção de competência em incidente de resolução de demanda repetitiva que melhor se adapta à espécie. Em consequência, fica definido que objeto do incidente é saber se a ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - na condição de associação civil que objetiva tutelar o direito ao preenchimento das vagas em serventias notariais e de registro por meio de concurso público - tem legitimidade ativa para propor ação civil pública à luz do disposto nos termos do art. 5º, XXI, CR e da Lei nº 7.347/85, a fim de compelir o Estado de Minas Gerais a observar a referida regra constitucional."
Data pauta: 24/04/2017
Publicação em 26/04/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0467.13.000559-9/002 que adiante segue: "Reputo ser necessário converter o incidente de assunção de competência em incidente de resolução de demanda repetitiva que melhor se adapta à espécie. Em consequência, fica definido que objeto do incidente é saber se a ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - na condição de associação civil que objetiva tutelar o direito ao preenchimento das vagas em serventias notariais e de registro por meio de concurso público - tem legitimidade ativa para propor ação civil pública à luz do disposto nos termos do art. 5º, XXI, CR e da Lei nº 7.347/85, a fim de compelir o Estado de Minas Gerais a observar a referida regra constitucional."
Data pauta: 05/04/2017
Publicado o dispositivo do acórdão em 07/04/2017 : CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
Data pauta: 22/03/2017
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ALBERTO VILAS BOAS, em 22/03/2017.
Data pauta: 22/02/2017
Autos incluídos na pauta de julgamento de 15/03/2017, às 13:30 horas
Data pauta: 06/10/2016
Publicação em 10/10/2016 : : Vista à ANDECC pelo prazo de 5 dias, nos termos do despacho de f. 481
Data pauta: 15/09/2016
Publicação em 19/09/2016 : Despacho/decisão interlocutória Intimar a ANDECC no prazo de 5 dias. Após, intimar o Estado de Minas Gerais e a PGJ
Publicação em 19/09/2016 : : Vista à ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios, pelo prazo de 05 dias
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 24/05/2016
Publicação em 30/05/2016 : Despacho/decisão interlocutória Intimar os apelantes e apelados, no prazo comum de 15 dias. Cadastrar o Procurador do Estado de Minas Gerais. Solicitar informações ao NURER.
Publicação em 30/05/2016 : : Vista ao apelante e aos apelados, no prazo comum de 15 dias, nos termos do despacho de f. 420/420-v
Data pauta: 13/05/2016
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ALBERTO VILAS BOAS, em 13/05/2016.
Data pauta: 07/04/2016
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. ALBERTO VILAS BOAS , em 07/04/2016. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.

Consulta realizada em 14/07/2025 às 02:21:03