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Expedientes Enviados para Publicação
| NÚMERO TJMG: 1.0439.15.016383-0/002 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 1014384-21.2017.8.13.0000 |
| Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
| Data pauta: 09/12/2019 |
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 05/09/2019 |
| Reincluídos na pauta de 23/09/2019, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão de 24/06 - Pediu vista o Des. Alexandre Santiago |
| Data pauta: 06/06/2019 |
| Autos incluídos na pauta de julgamento de 24/06/2019, às 13:30 horas |
| Data pauta: 21/09/2018 |
| Publicação em 25/09/2018 : : 2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Excelentíssima Senhora Desembargadora Cláudia Maia, Relatora nos autos do IRDR ELETRÔNICO - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Nº 1.0439.15.016383-0/002, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - supracitado em que figura como Suscitante: Desembargador Alexandre Santiago, Relator da Apelação nº 1.0439.15.016383-0/002, em tramitação perante a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, como Suscitado: 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e como Interessados: Banco PAN S.A. e José Carlos da Silva, nos autos originários de nº 043915016383-0 da 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual INTIMA OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, PARA QUE POSSAM, QUERENDO, INTERVIR NO FEITO, BEM COMO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NOS PRESENTES AUTOS, DISPONIBILIZADO NO "DIÁRIO DO JUDICIÁRIO ELETRÔNICO" de 30.08.2018, E MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 05 de setembro de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. Desembargadora Cláudia Maia Relatora |
| Data pauta: 05/09/2018 |
| Publicação em 10/09/2018 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam no Estado de Minas Gerais, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0439.15.016383-0/002 que adiante segue: "A suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Comum Estadual (ai compreendidos os Juizados Especiais - Enunciado nº 93/FPPC), na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito dos temas propostos: 1- a necessidade, ou não, de conversão da ação cautelar ajuizada no CPC/73 em tutela cautelar antecedente, adequando-a ao novo código; 2- do julgamento nos moldes do CPC/73, considerando a consequente irretroatividade da lei, com condenação em honorários sucumbenciais; 3- de intimação da parte para adequar o processo cautelar às novas disposições contidas na lei processual (emenda à inicial); 4- a conversão da ação de exibição ajuizada sob a égide de ambos os códigos em produção antecipada de prova." |
| Data pauta: 04/09/2018 |
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Publicação em 06/09/2018 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam no Estado de Minas Gerais, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0439.15.016383-0/002 que adiante segue: "A suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Comum Estadual (ai compreendidos os Juizados Especiais - Enunciado nº 93/FPPC), na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito dos temas propostos: 1- a necessidade, ou não, de conversão da ação cautelar ajuizada no CPC/73 em tutela cautelar antecedente, adequando-a ao novo código; 2- do julgamento nos moldes do CPC/73, considerando a consequente irretroatividade da lei, com condenação em honorários sucumbenciais; 3- de intimação da parte para adequar o processo cautelar às novas disposições contidas na lei processual (emenda à inicial); 4- a conversão da ação de exibição ajuizada sob a égide de ambos os códigos em produção antecipada de prova."
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| Data pauta: 03/09/2018 |
| Publicação em 05/09/2018 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam no Estado de Minas Gerais, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0439.15.016383-0/002 que adiante segue: "A suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça Comum Estadual (ai compreendidos os Juizados Especiais - Enunciado nº 93/FPPC), na fase de conhecimento ou em grau recursal, nos quais haja discussão a respeito dos temas propostos: 1- a necessidade, ou não, de conversão da ação cautelar ajuizada no CPC/73 em tutela cautelar antecedente, adequando-a ao novo código; 2- do julgamento nos moldes do CPC/73, considerando a consequente irretroatividade da lei, com condenação em honorários sucumbenciais; 3- de intimação da parte para adequar o processo cautelar às novas disposições contidas na lei processual (emenda à inicial); 4- a conversão da ação de exibição ajuizada sob a égide de ambos os códigos em produção antecipada de prova." |
| Data pauta: 08/08/2018 |
| Autos incluídos na pauta de julgamento de 27/08/2018, às 13:30 horas |
| Data pauta: 27/04/2018 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 30/11/2017 |
| Autos distribuídos e conclusos ao Des. CLÁUDIA MAIA em 30/11/2017 |