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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0959731-40.2015.8.13.0000
Cartório da 2ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO Principal

Data pauta: 30/11/2017
Publicado o dispositivo do acórdão em 04/12/2017 : ""
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 14/11/2017
Reincluídos na pauta de 21/11/2017, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: pedido de vista do 2º vogal
Data pauta: 07/11/2017
Reincluídos na pauta de 14/11/2017, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: pedido de vista do 1º vogal
Data pauta: 24/10/2017
Autos incluídos na pauta de julgamento de 07/11/2017, às 13:30 horas
Data pauta: 20/09/2017
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual nos termos do Art.118 do RITJMG, alterado pela Emenda Regimental Nº 6, de 25 de abril de 2016. As partes deverão se manifestar, no prazo de cinco dias, apenas em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo manifestação de oposição, o feito será incluído, oportunamente, em pauta de julgamentos de sessão presencial.
Data pauta: 19/02/2016
Publicação em 23/02/2016 : Súmula de despacho Reconsiderou a decisão que havia determinado a remessa dos autos originários ao MM. Juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte e deste agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal, determinou o prosseguimento do feito originário e, consequentemente, deste recurso perante a Justiça Estadual, após remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer
Data pauta: 27/01/2016
Publicação em 29/01/2016 : Dispositivo da decisão monocrática Determinou o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia primeiro de fevereiro de 2016, determinou ainda que os processos de 1º Grau atinentes a esta matéria sejam encaminhados ao digno Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e a remessa dos autos recursais conexos, todos, ao e. Tribunal Regional Federal da Primeira Região, todos com cortês cumprimento.
Data pauta: 17/12/2015
Publicação em 21/12/2015 : Súmula de despacho Considerando que o evento que atingiu o Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, com o rompimento da barragem do Fundão, em 05/11/2015, também atingiu outros municípios mineiros e que este Tribunal de Justiça de Minas Gerais já acumula inúmeras ações judiciais decorrentes da tragédia; Considerando o profícuo resultado obtido com a iniciativa das partes litigantes na Ação Civil Pública nº 0016262-23.2015.8.13.0273, que tramita na Comarca de Galileia, em que contendem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a SAMARCO MINERAÇÃO S/A, com interveniência do MUNICÍPIO DE GALILÉIA e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), os quais, por meio de acordo, colocaram fim à lide, de modo à rápida resolução do conflito; Em razão da repetição de pedidos idênticos e da necessidade de nortear o andamento dos recursos e das ações neste Tribunal, com o fim de obter consenso em medidas sem controvérsia, a ensejar a convenção em pendências, sem adentrar o mérito da discussão, hei por bem designar Sessão Extraordinária de conciliação neste TJMG, no dia 1º de fevereiro de 2016, às 13h30, em todos os feitos conexos sob a relatoria deste subscritor. Ressalto que a data da Sessão Extrajudicial está sendo designada para 1º de fevereiro de 2016 tendo em vista que no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, de acordo com a Portaria Conjunta nº 460/PR/2015, há suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, ficando vedada a realização de sessão de julgamento (inc. I, parágrafo único do art. 19). Todavia, o prazo de aproximadamente 40 (quarenta) dias entre a data da publicação desta intimação e a da realização da Sessão, pode ser utilizado em benefício das partes, a fim de que se busque o consenso extrajudicialmente, facilitando a definição da possível convenção no momento da Sessão Extraordinária. Determino a Sra. Escrivã intime as respectivas partes e os representantes legais do feito discriminado para participarem da Sessão Extraordinária de Conciliação, caso queiram, no horário especificado abaixo: HORÁRIO: 15h00 Ação Civil Pública nº 0039891-33.2015.8.13.0400 2ª Vara Cível da Comarca de Marina Agravo de Instrumento nº 1.0400.15.003989-1/001 Agravante(s): SAMARCO MINERAÇÃO S.A. Advogado(s): 131167N/RJ - DIOGO CIUFFO CARNEIRO 142775N/MG - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA Agravado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Fica convidado o MM. Juiz Presidente do feito em 1º grau para a Sessão, desde que não haja prejuízo aos serviços na Comarca e, sem ônus para o Tribunal. Para tanto, determino a Sra. Escrivã expeça ofício ao magistrado, informando a data, horário e local da Sessão Extraordinária. Determino às partes que apresentem, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, quadro demonstrativo objetivo sobre as medidas já cumpridas que guardem estrita relação com os pedidos nas ações civis públicas em referência. Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça para comparecimento à Audiência de Conciliação. Por fim, determino seja publicado este despacho, em caráter de emergência, nesta data e imediatamente, dada a urgência.I. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. DES. AFRÂNIO VILELA Relator
Data pauta: 27/11/2015
Publicação em 01/12/2015 : Súmula de despacho Indeferiu o efeito suspensivo e manteve, para o momento, a decisão recorrida. Requisitou informações ao MM. Juiz de Direito e determinou a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Publicação em 01/12/2015 : Súmula de despacho exarado na petição, protocolo 0000815411201511: "não conheceu do requerimento formulado na referida petição. Determinou, o encaminhamento da presente petição ao MM. Juiz presidente do feito, para análise dos pedidos".
Data pauta: 26/11/2015
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. AFRÂNIO VILELA , em 26/11/2015. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.

Consulta realizada em 19/04/2025 às 06:06:16