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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0342.13.016882-2/004 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0826156-91.2019.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

Data pauta: 11/05/2023
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 24/03/2023
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 11/05/2022
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 07/04/2022
Autos incluídos na pauta de julgamento de 25/04/2022, às 13:30 horas
(julgamento a realizar-se na Sede do Tribunal de Justiça, situada na Av. Afonso Pena, nº 4001 Bairro Serra, Belo Horizonte/MG). Eventuais inscrições para Assistência e/ou Sustentações Orais deverão ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, no prazo regimental.
Data pauta: 13/09/2021
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 09/03/2020
Publicação em 11/03/2020 : Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0342.13.016882-2/004, conforme adiante segue: "Definição se, na hipótese de juntada de cópia do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), deve ser oportunizada a recorrente possibilidade de apresentação do documento original, de modo atender ao comando do atual art. 87, §1º, do Provimento Conjunto nº 75/2018 bem como a eventual consequência do descumprimento dessa determinação, especificamente, se pode ensejar o não conhecimento do recurso".
Data pauta: 06/03/2020
Publicação em 10/03/2020 : Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0342.13.016882-2/004, conforme adiante segue: "Definição se, na hipótese de juntada de cópia do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), deve ser oportunizada a recorrente possibilidade de apresentação do documento original, de modo atender ao comando do atual art. 87, §1º, do Provimento Conjunto nº 75/2018 bem como a eventual consequência do descumprimento dessa determinação, especificamente, se pode ensejar o não conhecimento do recurso".
Data pauta: 05/03/2020
Publicação em 09/03/2020 : Intimação: A Escrivã em substituição do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0342.13.016882-2/004, conforme adiante segue: "Definição se, na hipótese de juntada de cópia do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), deve ser oportunizada a recorrente possibilidade de apresentação do documento original, de modo atender ao comando do atual art. 87, §1º, do Provimento Conjunto nº 75/2018 bem como a eventual consequência do descumprimento dessa determinação, especificamente, se pode ensejar o não conhecimento do recurso".
Data pauta: 16/12/2019
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 07/11/2019
Autos incluídos na pauta de julgamento de 25/11/2019, às 13:30 horas
Data pauta: 19/07/2019
Autos distribuídos e conclusos ao Des. NEWTON TEIXEIRA CARVALHO em 19/07/2019

Consulta realizada em 10/10/2026 às 13:45:27