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Expedientes Enviados para Publicação
| NÚMERO TJMG: 1.0322.14.000145-2/002 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 1388679-19.2018.8.13.0000 |
| Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
| Data pauta: 23/11/2021 |
| A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 05/10/2021 |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de 25/10/2021, às 13:30 horas
que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria. |
| Data pauta: 02/06/2021 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 08/02/2021 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 14/12/2020 |
| Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA, em 14/12/2020. |
| Data pauta: 04/08/2020 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 14/07/2020 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 14/11/2019 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 23/07/2019 |
| Publicação em 25/07/2019 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0322.14.000145-2/002 que adiante segue: "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art. 1.007, § 4º, CPC." |
| Data pauta: 22/07/2019 |
| Publicação em 24/07/2019 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0322.14.000145-2/002 que adiante segue: "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art. 1.007, § 4º, CPC." |
| Data pauta: 19/07/2019 |
| Publicação em 23/07/2019 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0322.14.000145-2/002 que adiante segue: "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art. 1.007, § 4º, CPC." |
| Data pauta: 18/07/2019 |
| A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 06/06/2019 |
| Autos incluídos na pauta de julgamento de 24/06/2019, às 13:30 horas |
| Data pauta: 05/02/2019 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 10/01/2019 |
| Autos distribuídos e conclusos ao Des. NEWTON TEIXEIRA CARVALHO em 10/01/2019 |