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Publicação em 22/01/2010 : Dispositivo da decisão monocrática "...Mediante tais fundamentos, considerando que a petição de fls 02/21-TJ foi apresentada após transcurso do prazo legal, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 527, inciso I, c/c artigo 557, "caput", ambos do CPC. Custas recursais pelo agravante, suspensa sua exigibilidade por lhe terem sido deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, à fl 94-TJ. Transcorrido "in albis" o prazo recursal desta decisão, remetam-se os autos à Comarca de origem, para arquivamento. Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2010".
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