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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0105.16.000562-2/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0124879-52.2017.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO Principal

Data pauta: 27/09/2018
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 10/07/2018
Publicação em 12/07/2018 : : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, para conhecimento das partes e demais interessados, publica o dispositivo do acórdão prolatado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0105.16.000562-2/001, comunicado no dia 13/06/2018, que adiante segue: "(...) acorda, em Turma, a 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em FIXAR A SEGUINTE TESE: " OS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SÃO COMPETENTES PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS QUE TÊM COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE ÁGUA E/OU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E QUE TRAZEM ENTRE OS FUNDAMENTOS A DÚVIDA ACERCA DA QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA PELO SISTEMA PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DAS CIDADES QUE CAPTAM ÁGUA DO RIO DOCE EM AÇÕES PROPOSTAS EM DECORRÊNCIA DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO, SITUADA EM MARIANA/MG, TENDO EM VISTA A NATUREZA TÉCNICA COMPLEXA DA QUESTÃO E A IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA SE APURAR ESSA QUESTÃO, RESSALVADA A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA DE CUNHO TÉCNICO PRODUZIDA EM OUTRO PROCESSO ACERCA DA QUALIDADE DA ÁGUA, SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO, SEM QUE EXISTA OPOSIÇÃO AOS SEUS TERMOS, OU A RENUNCIA \ DESISTÊNCIA COM AQUIESCÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA RELATIVAMENTE AS PRETENSÕES SUSO MENCIONADAS, HIPÓTESE EM QUE OS PROCESSOS DEVERÃO CONTINUAR A FLUIR QUANTO OS DEMAIS PEDIDOS, CASO EXISTAM."
Data pauta: 25/05/2018
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 15/03/2018
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Data pauta: 20/02/2018
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Data pauta: 15/01/2018
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Data pauta: 08/11/2017
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Data pauta: 11/10/2017
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Data pauta: 31/08/2017
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Data pauta: 24/08/2017
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 04/08/2017
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 18/05/2017
Publicação em 22/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0105.16.000562-2/001 que adiante segue: "Admito o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que tem por escopo fixar tese jurídica quanto a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água e/ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, situada em Mariana/MG, considerando a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial."
Data pauta: 17/05/2017
Publicação em 19/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0105.16.000562-2/001 que adiante segue: "Admito o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que tem por escopo fixar tese jurídica quanto a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água e/ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, situada em Mariana/MG, considerando a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial."
Data pauta: 16/05/2017
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
Publicação em 18/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0105.16.000562-2/001 que adiante segue: "Admito o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que tem por escopo fixar tese jurídica quanto a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água e/ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, situada em Mariana/MG, considerando a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial."
Data pauta: 08/05/2017
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 10/04/2017
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Data pauta: 06/04/2017
Autos incluídos na pauta de julgamento de 24/04/2017, às 13:30 horas
Julgamento será realizado na Unidade Raja Gabáglia, com endereço na Av. Raja Gabáglia, nº 1753, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, Minas Gerais.
Data pauta: 16/03/2017
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 08/03/2017
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 07/03/2017
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. AMAURI PINTO FERREIRA, em 07/03/2017.
Data pauta: 23/02/2017
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Data pauta: 21/02/2017
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. ROBERTO VASCONCELLOS, em 21/02/2017.
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Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. CLÁUDIA MAIA, em 21/02/2017.

Consulta realizada em 14/07/2025 às 03:11:22