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Expedientes Enviados para Publicação
| NUMERAÇÃO ÚNICA: 0043642-16.2018.8.13.0079 | |
| Cartório da 7ª Câmara Criminal - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
| Data pauta: 09/12/2020 |
| Publicado o dispositivo do acórdão em 11/12/2020 : "REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO" |
| A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 24/11/2020 |
| Intimação: Designado o feito para julgamento virtual nos termos do Art.118 do RITJMG. As partes deverão se manifestar, no prazo de cinco dias, apenas em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo manifestação de oposição, o feito será incluído, oportunamente, em pauta de julgamentos de sessão presencial. |
| Data pauta: 23/11/2020 |
| Publicação em 25/11/2020 : Intimação: |
| Publicação em 25/11/2020 : Intimação: considerando que ainda não há previsão para sessões presenciais no TJMG em virtude da pandemia do COVID-19, e, nos termos do ANEXO III a que se refere o parágrafo único do art. 14 da Portaria Conjunta da Presidência nº 963, de 26/04/2020, nos casos previstos no art. 105 do RITJMG em que admitida a sustentação oral, poderão os procuradores devidamente habilitados nos autos, CASO QUEIRAM, encaminhar a respectiva sustentação oral em processos submetidos a julgamento virtual, por meio eletrônico, após a indicação da data do julgamento virtual em até 48 horas antes da sessão, nos casos dos recursos e até as 17 horas do dia anterior à sessão nos casos dos Habeas Corpus. O arquivo (áudio ou audiovisual) deverá ser enviado para o endereço institucional ¿cacri7@tjmg.jus.br¿ identificando a data da sessão, o número e a classe do processo, da parte representada, nome e OAB do advogado que irá sustentar oralmente, observada a duração prevista no RITJMG para a sustentação oral. |
| Data pauta: 16/09/2020 |
| Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça : Impugnação aos Embargos |