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2ª Instância - Dados do processo
Expedientes Enviados para Publicação
NÚMERO TJMG: 1.0079.13.005785-8/002
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0057858-55.2013.8.13.0079
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500
BAIXADO
Data pauta: 23/05/2018
Publicado o dispositivo do acórdão em 25/05/2018 : "FIRMARAM A TESE NO SENTIDO DE QUE A REMOÇÃO DE MORADORES DE ÁREA DE RISCO, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA OU APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO, EIS QUE NÃO HOUVE A INCORPORAÇÃO DO BEM AO MUNICÍPIO, TAMPOUCO A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, O QUE AFASTA O DEVER DE INDENIZAR; VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR, NO QUE SE REFERE 'DESDE QUE PRESENTE POLÍTICA PÚBLICA CONCRETA APTA A ASSEGURAR AO MORADOR REMOVIDO O DIREITO À MORADIA NO MUNICÍPIO'."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 04/04/2018
Autos incluídos na pauta de julgamento de 18/04/2018, às 13:30 horas
Data pauta: 02/03/2018
Autos incluídos na pauta de julgamento de 21/03/2018, às 13:30 horas
Data pauta: 27/10/2017
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça : Para Parecer
Data pauta: 03/08/2017
Publicação em 07/08/2017 : : Despacho exarado em relação à petição protocolo 424919201717: "Junte-se o memorial de amicus curiae da Defensoria Pública o Estado de Minas Gerais, protocolado sob o n. 00000424919201717, em 12.07.2017. Nada a prover no momento. Prosseguir conforme já determinado. B.H, 15/7/2017 - Des. Luís Carlos Gambogi - relator"
Data pauta: 27/06/2017
Publicação em 29/06/2017 : Despacho/decisão interlocutória - defiro o ingresso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na qualidade de amicus curiae. Dê-se vista para a Defensoria Pública pelo prazo de 15(quinze)dias. Após, vista a PGJ.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 12/05/2017
Publicação em 16/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0079.13.005785-8/002 que adiante segue: "Convertido o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e acolhido, na oportunidade fixando que o seu objeto é a análise do direito à indenização pela remoção da parte possuidora de imóvel localizado em área de risco, mesmo sem a titularidade do domínio, concretizado o apossamento administrativo."
Data pauta: 11/05/2017
Publicação em 15/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0079.13.005785-8/002 que adiante segue: "Convertido o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e acolhido, na oportunidade fixando que o seu objeto é a análise do direito à indenização pela remoção da parte possuidora de imóvel localizado em área de risco, mesmo sem a titularidade do domínio, concretizado o apossamento administrativo."
Data pauta: 10/05/2017
Publicação em 12/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0079.13.005785-8/002 que adiante segue: "Convertido o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e acolhido, na oportunidade fixando que o seu objeto é a análise do direito à indenização pela remoção da parte possuidora de imóvel localizado em área de risco, mesmo sem a titularidade do domínio, concretizado o apossamento administrativo."
Data pauta: 03/05/2017
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. LUÍS CARLOS GAMBOGI, em 03/05/2017.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
Publicado o dispositivo do acórdão em 05/05/2017 : CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E O ACOLHERAM.
Data pauta: 29/03/2017
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/04/2017, às 13:30 horas
Data pauta: 28/03/2017
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/04/2017, às 13:30 horas
Data pauta: 23/06/2016
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. LUÍS CARLOS GAMBOGI, em 23/06/2016.
Data pauta: 14/12/2015
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. LUÍS CARLOS GAMBOGI , em 14/12/2015. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.