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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NUMERAÇÃO ÚNICA: 9323796-93.2009.8.13.0079
Cartório da 9ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO Principal

Data pauta: 23/03/2023
Publicação em 27/03/2023 : : Solicita-se ao Dr. Marcus Vinicius Capobianco dos Santos, OAB/MG 91046, a devolução dos autos em seu poder além do prazo legal, no prazo de três dias, sob pena de Mandado de Busca e Apreensão e sujeição às sanções do art. 234.
Data pauta: 10/03/2023
Publicado o dispositivo do acórdão em 14/03/2023 : "NEGARAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO, NÃO CONHECERAM DO SEGUNDO E DERAM PROVIMENTO AO TERCEIRO APELO."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 23/02/2023
Publicação em 27/02/2023 : Despacho/decisão interlocutória "(...)Indefiro, por intempestivo, o requerimento da Ré, Transimão ¿ Transportes Urbanos e Turismo Ltda., constante da petição de fl. 555, de transferência, para sessão de julgamento presencial, do processo objeto dos presentes autos.(...)"
Data pauta: 30/01/2023
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Data pauta: 10/10/2022
Publicação em 13/10/2022 : : Solicita-se ao Dr. Eduardo Henrique Neves de Vasconcelos, OAB/MG 112075, a devolução dos autos em seu poder além do prazo legal, no prazo de três dias, sob pena de Mandado de Busca e Apreensão e sujeição às sanções do art. 234.
Data pauta: 08/09/2022
Publicação em 12/09/2022 : Despacho/decisão interlocutória "(...)Em observância ao disposto no artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, determino seja intimada a parte Ré, Transimão ¿ Transportes Urbanos e Turismo Ltda., para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Apelo interposto pela Litisdenunciada, Companhia Mutual de Seguros (fls. 348/361).(...)"
Data pauta: 09/05/2022
Publicação em 11/05/2022 : Despacho/decisão interlocutória "(...)baixo os presentes autos em diligência para que a secretaria do douto Juízo de origem certifique se a Ré foi devidamente intimada para contrarrazões ao Apelo supramencionado, e, em caso positivo, se apresentou ou não manifestação, em tempo hábil.(...)"
Data pauta: 05/02/2021
Sem efeito a publicação de inclusão em pauta de 09/02/2021
Data pauta: 01/02/2021
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual nos termos do Art.118 do RITJMG. As partes deverão se manifestar, no prazo de cinco dias, apenas em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo manifestação de oposição, o feito será incluído, oportunamente, em pauta de julgamentos de sessão presencial.
Data pauta: 04/02/2020
Publicação em 06/02/2020 : : : : : Solicita-se ao Dr. Eduardo Henrique Neves de Vasconcelos, OAB/MG 112087, a devolução dos autos em seu poder além do prazo legal, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e sujeição às sanções do art. 234, § 2º do CPC.
Data pauta: 06/12/2019
Publicação em 10/12/2019 : Despacho/decisão interlocutória "(...) Indefiro o pedido, formulado pela Ré, ora segunda Apelante - Transimão - Tranportes Uranos e Turismo Ltda. - de cancessão da gratuidade judiciária em segundo grau, determinando, todavia, seja ela novamente intimada para, em novo prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o preparo do recurso, sob pena de negativa de conhecimento, por deserção, nos termos do disposto no art. 932, Inciso III, c/c art. 1.007, ambos do Código de Processo Civil. (...)"
Data pauta: 21/10/2019
Publicação em 23/10/2019 : : Solicita-se ao advogado, Dr. Eduardo Henrique Neves de Vasconcelos, OAB/MG 112.075, a devolução dos autos no prazo de 3 (três) dias, em seu poder além do prazo legal, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e sujeição às sanções do art. 234, § 2º do CPC.
Data pauta: 19/09/2019
Publicação em 23/09/2019 : Despacho/decisão interlocutória "(...) Determino, pois, sejam intimadas a 2.ª Apelante, Transimão - Transportes Urbanos e Turismo Ltda. e a 3.ª Apelante, Companhia Mutual de Seguros, para que, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária pleiteada, façam comprovação da alegada indisponibilidade de recursos para arcar com as custas recursais, mediante juntada, aos autos, de cópias de seus últimos balanços anuais ou de recentes balancetes patrimoniais(...)"
Data pauta: 30/07/2019
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA, em 30/07/2019.
Data pauta: 18/07/2019
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. Cabral da Silva , em 18/07/2019. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.

Consulta realizada em 17/08/2025 às 08:34:20