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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0771003-49.2014.8.13.0000
Cartório da 10ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO

Data pauta: 12/05/2017
Publicação em 16/05/2017 : Intimação: "Defiro o pedido formulado em petição avulsa pela Previdência Usiminas, e determino ao Cartório desta 10ª Câmara Cível que disponibilize à parte peticionante as notas taquigráficas e as gravações relativas ao julgamento do agravo de instrumento nº 1.0024.14.146746-3/001, mediante a fornecimento, por esta última, de mídia hábil à efetivação da cópia dos referidos docuementos." Belo Horizonte, 12 de maio de 2017 (a) Des. Vicente de Oliveira - Relator.
Data pauta: 26/06/2015
Documentos originais remetidos ao Juízo de Origem/cópias enviadas à DIRGED. Portaria Conjunta nº 343/2014, em 30/06/2015 .
Data pauta: 13/05/2015
Publicado o dispositivo do acórdão em 15/05/2015 : "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O DES. RELATOR."
Data pauta: 27/04/2015
Autos reincluídos na pauta de 05/05/2015, às 13:30 horas, Pediu vista o Des. Manoel dos Reis Morais em 24/02/2015, após proferidas as sustentações orais e Des. Relator dar provimento ao recurso..
Data pauta: 16/03/2015
Publicação em 18/03/2015 : Intimação: " Deferido o pedido de vista formulado por Geração Futuro L Par Fundo de Investimento em Ações, em cartório, pelo prazo de 3 dias ". Belo Hte, 16 de Março de 2015, (a) Des. Vicente de Oliveira Silva - Relator
Data pauta: 12/02/2015
Autos incluídos na pauta de julgamento de 24/02/2015, às 13:30 horas
Data pauta: 29/10/2014
Publicação em 03/11/2014 : autos com vista para apresentação de contraminuta aos agravados NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION, NIPPON USIMINAS CO.LTDA, PAULO PENIDO PINTO MARQUES E USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A., pelo prazo comum e em dobro.
Data pauta: 07/10/2014
Publicação em 09/10/2014 : Intimação: "Por fim, e de se considerar que a reintegração dos diretores destituídos aos seus antigos cargos, retornando-se ao status quo ante, neste momento processual, poderá gerar instabilidade mercadológica à companhia, colocando em risco sua confiabilidade e solidez, se, ao final, for negado provimento ao presente recurso, em razão da alternância em sua diretoria em prazo tão exíguos. Em face do exposto indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal". B. Hte, 06/10/2014. (a) Des. Vicente de Oliveira Silva - Relator
Data pauta: 30/09/2014
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. VICENTE DE OLIVEIRA SILVA , em 30/09/2014. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.

Consulta realizada em 11/10/2025 às 18:21:41