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2ª Instância - Dados do processo
Expedientes Enviados para Publicação
NÚMERO TJMG: 1.0024.13.077602-4/002
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0776024-65.2013.8.13.0024
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500
BAIXADO
Data pauta: 27/04/2018
Republicação: Dispositivo do Acórdão por falta de veiculação no Diário do Judiciário Eletrônico
Data pauta: 24/04/2018
Publicado o dispositivo do acórdão em 27/04/2018 : "FIXADA A TESE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 30/01/2018
Autos incluídos na pauta de julgamento de 21/02/2018, às 13:30 horas
Data pauta: 06/09/2017
Publicação em 11/09/2017 : Despacho/decisão interlocutória "(...) defiro o pedido da SINDPOL/MG para, chamando o feito a ordem, determinar sejam intimados o SINDEPOMINAS, SINDPECRI e SINDPÚBLICOS para, querendo, participarem do debate, manifestando-se no presente feito, no prazo comum de quinze dias (art.368-G do RITJMG)
Publicação em 11/09/2017 : : Vista ao SINDEPOMINAS, SINDPECRI e SINDPÚBLICOS para querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 26/04/2017
Publicação em 28/04/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.13.077602-4/002 que adiante segue: "ADMITO o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetittivas, para a fixação da questão jurídica "existência de direito subjetivo, por parte dos policiais civis do Estado de MInas Gerais ao recebimento do adicional de horas extras.""
Data pauta: 25/04/2017
Publicação em 27/04/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.13.077602-4/002 que adiante segue: "ADMITO o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetittivas, para a fixação da questão jurídica "existência de direito subjetivo, por parte dos policiais civis do Estado de MInas Gerais ao recebimento do adicional de horas extras.""
Data pauta: 24/04/2017
Publicação em 26/04/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.13.077602-4/002 que adiante segue: "ADMITO o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetittivas, para a fixação da questão jurídica "existência de direito subjetivo, por parte dos policiais civis do Estado de MInas Gerais ao recebimento do adicional de horas extras.""
Data pauta: 05/04/2017
Publicado o dispositivo do acórdão em 07/04/2017 : INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
Data pauta: 30/01/2017
Autos incluídos na pauta de julgamento de 15/02/2017, às 13:30 horas
Data pauta: 04/08/2016
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. ALBERGARIA COSTA , em 04/08/2016. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.