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2ª Instância - Dados do processo
Expedientes Enviados para Publicação
NUMERAÇÃO ÚNICA: 2351349-06.2012.8.13.0024
Cartório da 9ª Câmara Cível - Pça Milton Campos
BAIXADO
Data pauta: 06/09/2019
Publicação em 10/09/2019 : Dispositivo da decisão monocrática ''(...)Tendo sido noticiado a transação entre o apelante e apelada, HOMOLOGO o acordo de ordem fls. 343/345 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, determinando a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC/15.
Diante da desistência dos prazos recursais, determino a remessa dos autos para a comarca de origem para as providências cabíveis. (...)''
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 03/09/2019
Publicação em 05/09/2019 : Dispositivo da decisão monocrática ''(...)Tendo sido noticiado a transação entre o apelante e apelada, HOMOLOGO o acordo de ordem fls. 343/345 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, determinando a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC/15.
Diante da desistência dos prazos recursais, determino a remessa dos autos para a comarca de origem para as providências cabíveis. (...)''
Data pauta: 21/08/2019
Publicação em 23/08/2019 : Despacho/decisão interlocutória "(...) Intime-se a embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar a cópia da referida Ata de Assembleia, a fim de que seja analisado o pedido retro. (...)"
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Data pauta: 24/07/2019
Publicado o dispositivo do acórdão em 26/07/2019 : "REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS."
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Data pauta: 10/06/2019
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual nos termos do Art.118 do RITJMG. As partes deverão se manifestar, no prazo de cinco dias, apenas em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo manifestação de oposição, o feito será incluído, oportunamente, em pauta de julgamentos de sessão presencial.
Data pauta: 06/05/2019
Publicação em 08/05/2019 : Súmula de despacho "(...) Tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração, intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se sobre as suas razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do que estabelece o art. 1.023, §2º, CPC. (...)"
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