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Expedientes Enviados para Publicação
NÚMERO TJMG: 1.0024.12.022588-3/003 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0225883-36.2012.8.13.0024 |
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
Data pauta: 08/06/2018 |
Publicado o dispositivo do acórdão em 12/06/2018 : "FIRMARAM A TESE DE QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA AS AÇÕES EM QUE SE BUSCA A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO É O TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME; PARA AS AÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO IMPUGNAR ATOS PRATICADOS NO TRÂMITE DO CONCURSO, O PRAZO DECADENCIAL SE INICIA COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO, VENCIDOS PARCIALMENTE O PRIMEIRO E A QUINTA VOGAL" |
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
Data pauta: 16/05/2018 |
Reincluídos na pauta de 30/05/2018, às 13:30 horas-Sessão anterior - |
Data pauta: 04/04/2018 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 18/04/2018, às 13:30 horas |
Data pauta: 02/03/2018 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 21/03/2018, às 13:30 horas |
Data pauta: 15/05/2017 |
Publicação em 17/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.022588-3/003 que adiante segue:"Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, delimitando que o seu objeto é o cômputo da decadência em sede de concursos públicos, com incidência sobre duas teses: a primeira, em que a decadência deve ser reconhecida quando ajuizada ação, depois de findo o prazo de validade do concurso; a segunda, em que o prazo decadencial começa a fluir no dia seguinte ao exaurimento do prazo de validade do certame." |
Data pauta: 12/05/2017 |
Publicação em 16/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.022588-3/003 que adiante segue:"Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, delimitando que o seu objeto é o cômputo da decadência em sede de concursos públicos, com incidência sobre duas teses: a primeira, em que a decadência deve ser reconhecida quando ajuizada ação, depois de findo o prazo de validade do concurso; a segunda, em que o prazo decadencial começa a fluir no dia seguinte ao exaurimento do prazo de validade do certame." |
Data pauta: 11/05/2017 |
Publicação em 15/05/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.022588-3/003 que adiante segue:"Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, delimitando que o seu objeto é o cômputo da decadência em sede de concursos públicos, com incidência sobre duas teses: a primeira, em que a decadência deve ser reconhecida quando ajuizada ação, depois de findo o prazo de validade do concurso; a segunda, em que o prazo decadencial começa a fluir no dia seguinte ao exaurimento do prazo de validade do certame." |
Data pauta: 03/05/2017 |
Publicado o dispositivo do acórdão em 05/05/2017 : ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. |
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
Data pauta: 29/03/2017 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/04/2017, às 13:30 horas |
Data pauta: 28/03/2017 |
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/04/2017, às 13:30 horas |
Data pauta: 27/10/2016 |
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. LUÍS CARLOS GAMBOGI, em 27/10/2016. |
Data pauta: 25/05/2016 |
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. LUÍS CARLOS GAMBOGI, em 25/05/2016. |
Data pauta: 19/11/2014 |
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. PEIXOTO HENRIQUES , em 19/11/2014. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO. |