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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0024.10.143281-3/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1432813-40.2010.8.13.0024
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

Data pauta: 23/01/2019
Autos remetidos à comarca de origem, em 25/01/2019 .
Data pauta: 16/03/2018
Publicação em 19/03/2018 : Intimação: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para fixar a tese jurídica de que por falta de norma regulamentadora específica e por estarem submetidos a regime jurídico próprio, os servidores militares que atuam na área de saúde não fazerm jus ao adicional de insalubridade previsto no artigo 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 25 de maio de 1992."
Data pauta: 15/03/2018
Publicação em 16/03/2018 : Intimação: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para fixar a tese jurídica de que por falta de norma regulamentadora específica e por estarem submetidos a regime jurídico próprio, os servidores militares que atuam na área de saúde não fazerm jus ao adicional de insalubridade previsto no artigo 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 25 de maio de 1992."
Data pauta: 13/03/2018
Publicação em 15/03/2018 : Intimação: Intimação: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para fixar a tese jurídica de que por falta de norma regulamentadora específica e por estarem submetidos a regime jurídico próprio, os servidores militares que atuam na área de saúde não fazerm jus ao adicional de insalubridade previsto no artigo 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 25 de maio de 1992."
Data pauta: 07/03/2018
Publicado o dispositivo do acórdão em 09/03/2018 : "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 30/01/2018
Autos incluídos na pauta de julgamento de 21/02/2018, às 13:30 horas
Data pauta: 26/10/2017
Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/11/2017, às 13:30 horas
Data pauta: 26/05/2017
Publicação em 30/05/2017 : Despacho/decisão interlocutória Deferido o pedido de admissão da ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS como amicus curiae. Deferido às partes o prazo comum de 15 dias para manifestações. Após, conclusos.
Publicação em 30/05/2017 : : Vista às partes pelo prazo comum de 15 dias
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 24/01/2017
Publicação em 26/01/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.10.143281-3/002 que adiante segue: "Converto o Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, ADMITINDO-O. Fixo a tese jurídica de direito, sobre a admissibilidade, ou não, de os servidores públicos militares de Minas Gerais, que atuam na área de saúde, receberem o adicional de insalubridade previsto no art. 31, §11 c,c, o art. 31, §6º da Constituição Estadual, supostamente restringidos pelas Leis Delegadas nº 37/89 e 43/00, aplicando-lhes a regra do artigo 67 da Lei Estadual nº 5.301/69."
Data pauta: 23/01/2017
Publicação em 25/01/2017 : Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.10.143281-3/002 que adiante segue: "Converto o Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, ADMITINDO-O. Fixo a tese jurídica de direito, sobre a admissibilidade, ou não, de os servidores públicos militares de Minas Gerais, que atuam na área de saúde, receberem o adicional de insalubridade previsto no art. 31, §11 c,c, o art. 31, §6º da Constituição Estadual, supostamente restringidos pelas Leis Delegadas nº 37/89 e 43/00, aplicando-lhes a regra do artigo 67 da Lei Estadual nº 5.301/69.
Data pauta: 14/12/2016
Publicado o dispositivo do acórdão em 16/12/2016 : ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
Data pauta: 31/10/2016
Autos incluídos na pauta de julgamento de 16/11/2016, às 13:30 horas
Data pauta: 12/07/2016
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. RENATO DRESCH , em 12/07/2016. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO.

Consulta realizada em 16/10/2025 às 06:16:00