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Expedientes Enviados para Publicação
| NÚMERO TJMG: 1.0016.12.003371-3/005 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0381925-15.2017.8.13.0000 | |
| Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | ATIVO | Principal |
| Data pauta: 10/07/2018 |
| Publicação em 12/07/2018 : : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, para conhecimento das partes e demais interessados, publica o dispositivo do acórdão prolatado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0016.12.003371-3/005, comunicado no dia 28/06/2018, que adiante segue: "(...) acorda, em Turma, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em FIXAR A SEGUINTE TESE: " A LEI Nº 12.651/2012 NÃO EXTINGUIU A IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL NOS IMÓVEIS RURAIS. ESSA INSTITUIÇÃO DISPENSA, NO ENTANTO, A FORMALIZAÇÃO POR MEIO DA AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL EM CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, BASTANDO O REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). - INSCRITO O IMÓVEL NO CAR, TORNA-SE INDEVIDA A MULTA FIXADA EM TAC ANTERIOR; E É INEXIGÍVEL A OBRIGAÇÃO ENQUANTO NÃO ESGOTADO O PRAZO PARA A PROMOÇÃO DO REGISTRO NO CAR, TAL COMO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE E DESDE QUE HAJA PREVISÃO PARA SUA APLICAÇÃO EM CLÁUSULA EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA NO TAC FIRMADO PELAS PARTES. - DEMONSTRADO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU A INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CAR NÃO PODERÁ SER EXIGIDA A MULTA, POIS COBRAR A ASTREINTE A DESPEITO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO RETRATA A MELHOR E MAIS JUSTA SOLUÇÃO, UMA VEZ QUE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, DE FORMA ALTERNATIVA, OCORREU POR AUTORIZAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE. - SE A OBRIGAÇÃO NÃO FOR CUMPRIDA SERÁ SEMPRE DEVIDA A MULTA, AINDA QUE FIXADA EM TAC FIRMADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI Nº 12.651/2012. - SE A REGULARIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL (NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS) OU A INSCRIÇÃO NO CAR SÓ OCORREU APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO PODERÁ A MULTA SER REDUZIDA, COMO O AUTORIZAM O ARTIGO 645 DO CPC/73 E 814 DO CPC/2015, A CRITÉRIO DO JUIZ E DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, INCIDINDO A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO PRA A EXECUÇÃO ATÉ A DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO." |
| Data pauta: 07/06/2018 |
| Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/06/2018, às 13:30 horas |
| Data pauta: 18/05/2018 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 20/04/2018 |
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 09/11/2017 |
| Publicação em 13/11/2017 : : de Edital: "TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS - UNIDADE GOIÁS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Wander Marotta, Relator, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-Cv nº 1.0016.12.003371-3/005 (0381925-15.2017.8.13.0000), em que figuram como Requerente: Des. Peixoto Henriques, Integrante da 7ª Câmara Cível, como Requerido (a): Primeira Seção Cível, e como Interessados, Denis Engel Madureira, Geisa Perissinotto Engel Madureira e Ministério Público do Estado de MInas Gerais, nos autos originários da Apelação Cível/Reexame Necessário em Execução de Título Extrajudicial da Comarca de Alfenas/MG nº 1.0016.12.003371-3/004. O Desembargador Relator determinou que se expedisse o presente Edital, pelo qual NOTIFICA TODOS OS DEMAIS INTERESSADOS, COM EFEITO ERGA OMNES, para se manifestarem, acaso tenham interesse, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS. E, para conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 04 de outubro de 2017. Eu, Alexandre Aurélio de Oliveira - Escrivão do Cartório de Feitos Especiais - UNidade Goiás, subscrevo e assino. Desembargador Wander Marotta - Relator" |
| Data pauta: 08/11/2017 |
| Publicação em 10/11/2017 : : de Edital: "TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS - UNIDADE GOIÁS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Wander Marotta, Relator, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-Cv nº 1.0016.12.003371-3/005 (0381925-15.2017.8.13.0000), em que figuram como Requerente: Des. Peixoto Henriques, Integrante da 7ª Câmara Cível, como Requerido (a): Primeira Seção Cível, e como Interessados, Denis Engel Madureira, Geisa Perissinotto Engel Madureira e Ministério Público do Estado de MInas Gerais, nos autos originários da Apelação Cível/Reexame Necessário em Execução de Título Extrajudicial da Comarca de Alfenas/MG nº 1.0016.12.003371-3/004. O Desembargador Relator determinou que se expedisse o presente Edital, pelo qual NOTIFICA TODOS OS DEMAIS INTERESSADOS, COM EFEITO ERGA OMNES, para se manifestarem, acaso tenham interesse, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS. E, para conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 04 de outubro de 2017. Eu, Alexandre Aurélio de Oliveira - Escrivão do Cartório de Feitos Especiais - UNidade Goiás, subscrevo e assino. Desembargador Wander Marotta - Relator" |
| Data pauta: 07/11/2017 |
| Publicação em 09/11/2017 : : de Edital: "TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS - UNIDADE GOIÁS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Wander Marotta, Relator, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-Cv nº 1.0016.12.003371-3/005 (0381925-15.2017.8.13.0000), em que figuram como Requerente: Des. Peixoto Henriques, Integrante da 7ª Câmara Cível, como Requerido (a): Primeira Seção Cível, e como Interessados, Denis Engel Madureira, Geisa Perissinotto Engel Madureira e Ministério Público do Estado de MInas Gerais, nos autos originários da Apelação Cível/Reexame Necessário em Execução de Título Extrajudicial da Comarca de Alfenas/MG nº 1.0016.12.003371-3/004. O Desembargador Relator determinou que se expedisse o presente Edital, pelo qual NOTIFICA TODOS OS DEMAIS INTERESSADOS, COM EFEITO ERGA OMNES, para se manifestarem, acaso tenham interesse, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS. E, para conhecimento de todos, expediu-se este edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 04 de outubro de 2017. Eu, Alexandre Aurélio de Oliveira - Escrivão do Cartório de Feitos Especiais - UNidade Goiás, subscrevo e assino. Desembargador Wander Marotta - Relator" |
| Data pauta: 12/09/2017 |
| null |
| Data pauta: 04/09/2017 |
| null |
| Data pauta: 01/09/2017 |
| null |
| Data pauta: 24/08/2017 |
|
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 03/08/2017 |
| Autos incluídos na pauta de julgamento de 16/08/2017, às 13:30 horas |
| Data pauta: 06/07/2017 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Data pauta: 29/05/2017 |
| A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
| Publicação em 31/05/2017 : Intimação: ao Dr. Eduardo Pereira Dias - OAB/MG nº 104.708 e ao Dr. Saulo Batista Goulart - OAB/MG nº 150.899 para: 1º - INTIMÁ-LOS do despacho de ordem nº 3, cuja súmula adiante segue: "1) Que se abra vista à PGJ, a fim de que se pronuncie, em 10 DIAS, sobre a questão objeto do presente incidente; 2) que se dê ciência aos advogados dos apelantes para, querendo, e no mesmo prazo, se pronunciarem sobre a admissibilidade ou não do IRDR. 2º - INTIMÁ-LOS a se cadastrarem no Portal do Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe. O prévio cadastramento no Portal do JPe faz-se necessário para que o advogado possa acessar os autos digitais e se manifestar no processo eletrônico." |
| Data pauta: 17/05/2017 |
| Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. WANDER MAROTTA, em 17/05/2017. |