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2ª Instância - Dados do processo

Expedientes Enviados para Publicação


NÚMERO TJMG: 1.0003.14.001595-3/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0376444-37.2018.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

Data pauta: 29/11/2019
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 04/11/2019
Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/11/2019, às 13:30 horas
Data pauta: 29/10/2019
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 17/05/2019
Publicação em 21/05/2019 : : do Edital exarado nos presentes autos:O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador Wander Marotta, Relator nos autos do(a) IRDR - Cv Nº 1.0003.14.001595-3/002 (03764443720188130000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o(a) IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitantes: Desembargadores da 4ª Câmara Cível, e como Interessados: Município de Caputira e Sueli Costa Alves da Silva, nos autos da Ação ordinária nº 0003.14.001595-3 da Comarca de Abre-Campo. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual intima OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, OS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS BEM COMO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NOS PRESENTES AUTOS, PUBLICADO NO "DIÁRIO DO JUDICIÁRIO ELETRÔNICO" de 01/03/2019, 07/03/2019 e 08/03/2019 E MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos .Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 01 de março de 2019. Eu , Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivão(ã) do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. Desembargador Wander Marotta,Relator
Data pauta: 16/04/2019
Publicação em 23/04/2019 : : do Edital exarado nos presentes autos:O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador Wander Marotta, Relator nos autos do(a) IRDR - Cv Nº 1.0003.14.001595-3/002 .(03764443720188130000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o(a) IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitantes: Desembargadores da 4ª Câmara Cível, e como Interessados: Município de Caputira e Sueli Costa Alves da Silva, nos autos da Ação ordinária nº 0003.14.001595-3 da Comarca de Abre-Campo. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual intima OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, OS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS BEM COMO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NOS PRESENTES AUTOS, PUBLICADO NO "DIÁRIO DO JUDICIÁRIO ELETRÔNICO" de 01/03/2019, 07/03/2019 e 08/03/2019 E MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos .Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 01 de março de 2019. Eu , Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivão(ã) do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. Desembargador Wander Marotta,Relator
Data pauta: 20/03/2019
Publicação em 22/03/2019 : : do Edital exarado nos presentes autos:O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador Wander Marotta, Relator nos autos do(a) IRDR - Cv Nº 1.0003.14.001595-3/002 (03764443720188130000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o(a) IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitantes: Desembargadores da 4ª Câmara Cível, e como Interessados: Município de Caputira e Sueli Costa Alves da Silva, nos autos da Ação ordinária nº 0003.14.001595-3 da Comarca de Abre-Campo. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual intima OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, OS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS BEM COMO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NOS PRESENTES AUTOS, PUBLICADO NO "DIÁRIO DO JUDICIÁRIO ELETRÔNICO" de 01/03/2019, 07/03/2019 e 08/03/2019 E MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos .Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 01 de março de 2019. Eu , Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivão(ã) do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. Desembargador Wander Marotta,Relator
Data pauta: 01/03/2019
Publicação em 08/03/2019 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0003.14.001595-3/002 que adiante segue: "Admitido o processamento do presente IRDR, a fim de que a 1ª Seção Cível delibere sobre o seguinte tema/questão: 1) O servidor do Município de Caputira, que ingressou no seviço público APÓS a revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus a biênio (progressão) tratado por esta Lei? e 2) o servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público ANTES da revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus ao biênio (progressão) tratado por esta Lei?
Data pauta: 28/02/2019
Publicação em 07/03/2019 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0003.14.001595-3/002 que adiante segue: "Admitido o processamento do presente IRDR, a fim de que a 1ª Seção Cível delibere sobre o seguinte tema/questão: 1) O servidor do Município de Caputira, que ingressou no seviço público APÓS a revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus a biênio (progressão) tratado por esta Lei? e 2) o servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público ANTES da revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus ao biênio (progressão) tratado por esta Lei?
Data pauta: 27/02/2019
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Publicação em 01/03/2019 : Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0003.14.001595-3/002 que adiante segue: "Admitido o processamento do presente IRDR, a fim de que a 1ª Seção Cível delibere sobre o seguinte tema/questão: 1) O servidor do Município de Caputira, que ingressou no seviço público APÓS a revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus a biênio (progressão) tratado por esta Lei? e 2) o servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público ANTES da revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus ao biênio (progressão) tratado por esta Lei?
Data pauta: 04/02/2019
Autos incluídos na pauta de julgamento de 20/02/2019, às 13:30 horas
Data pauta: 28/11/2018
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 26/06/2018
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Data pauta: 19/04/2018
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. WANDER MAROTTA, em 19/04/2018.

Consulta realizada em 14/06/2025 às 01:08:22